Manaus, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13 Diário Oficial do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#29152#13#30153/> Protocolo 29152 <#E.G.B#29153#13#30154> DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção dos represen- tados pela Impetrante, Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a contar das datas dispostas na inicial, de 1.º Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com especial atenção à modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7, e 8; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 01598/2020, pela possibilidade de concretizar as promoções decorrentes da concessão da segurança, nos exatos termos em que foi lavrado o acórdão, registrando-se nos respectivos atos que os militares ali mencionados encontram-se na condição de sub judice; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal; CONSIDERANDO o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu os Policiais Militares representados pela Impetrante, ADEMAR ARAUJO DE OLIVEIRA, IRAILTON COSTA DOS SANTOS e DOGLAS JORGE DA SILVA, pela promoção especial ao posto imediato de 2.º Tenente PM, a contar de 01 de fevereiro de 2019 e 01 de março de 2019, respectivamente, datas em que completaram 29 (vinte e nove) anos de efetivo serviço; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00003340.2020, resolve I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu os Subtenentes PM abaixo relacionados, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. ADEMAR ARAUJO DE OLIVEIRA (10949) 126.926-7A 2. IRAILTON COSTA DOS SANTOS (10918) 126.894-5A 3. DOGLAS JORGE DA SILVA (11031) 127.186-5A II - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2018, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Subtenentes PM abaixo relacionados, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Admi- nistração (QOA) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO 1. ADEMAR ARAUJO DE OLIVEIRA (10949) 126.926-7A sub judice 2. IRAILTON COSTA DOS SANTOS (10918) 126.894-5A sub judice 3. DOGLAS JORGE DA SILVA (11031) 127.186-5A sub judice GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#29153#13#30154/> Protocolo 29153 <#E.G.B#29155#13#30156> DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção dos represen- tados pela Impetrante, Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a contar das datas dispostas na inicial, de 1.º Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com especial atenção à modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7, e 8; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 01598/2020, pela possibilidade de concretizar as promoções decorrentes da concessão da segurança, nos exatos termos em que foi lavrado o acórdão, registrando-se nos respectivos atos que os militares ali mencionados encontram-se na condição de sub judice; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00003340.2020, resolve RETIFICAR, para 31 de dezembro de 2017, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu os militares abaixo relacionados, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO 1. REGINALDO SOUZA DA SILVA (12050) 134.397-1 A sub judice 2. UBIRATAN GOMES TURIBI (11183) 128.296-4 B sub judice GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#29155#13#30156/> Protocolo 29155 <#E.G.B#29156#13#30157> DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção dos represen- tados pela Impetrante, Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a contar das datas dispostas na inicial, de 1.º Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com especial atenção à modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7, e 8; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 01598/2020, pela possibilidade de concretizar as promoções decorrentes da concessão da segurança, nos exatos termos VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar