DOEAM 26/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#29152#13#30153/>
Protocolo 29152
<#E.G.B#29153#13#30154>
DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, que 
concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção dos represen-
tados pela Impetrante, Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, a contar das datas dispostas na inicial, 
de 1.º Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com 
especial atenção à modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7, e 8;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada na Solicitação n.º 01598/2020, pela possibilidade de concretizar 
as promoções decorrentes da concessão da segurança, nos exatos termos 
em que foi lavrado o acórdão, registrando-se nos respectivos atos que os 
militares ali mencionados encontram-se na condição de sub judice;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo 
diploma legal;
CONSIDERANDO o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu os Policiais 
Militares representados pela Impetrante, ADEMAR ARAUJO DE OLIVEIRA, 
IRAILTON COSTA DOS SANTOS e DOGLAS JORGE DA SILVA, pela 
promoção especial ao posto imediato de 2.º Tenente PM, a contar de 01 de 
fevereiro de 2019 e 01 de março de 2019, respectivamente, datas em que 
completaram 29 (vinte e nove) anos de efetivo serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem 
judicial, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00003340.2020, 
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que 
promoveu os Subtenentes PM abaixo relacionados, ao posto de 2.º Tenente 
PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1. 
ADEMAR ARAUJO DE OLIVEIRA (10949)
126.926-7A
2. 
IRAILTON COSTA DOS SANTOS (10918)
126.894-5A
3. 
DOGLAS JORGE DA SILVA (11031)
127.186-5A
II - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2018, nos termos do artigo 
25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Subtenentes PM abaixo 
relacionados, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Admi-
nistração (QOA) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
SITUAÇÃO
1. ADEMAR ARAUJO DE OLIVEIRA (10949) 126.926-7A
sub judice
2. IRAILTON COSTA DOS SANTOS (10918) 126.894-5A
sub judice
3. DOGLAS JORGE DA SILVA (11031)
127.186-5A
sub judice
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#29153#13#30154/>
Protocolo 29153
<#E.G.B#29155#13#30156>
DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, que 
concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção dos represen-
tados pela Impetrante, Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, a contar das datas dispostas na inicial, 
de 1.º Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com 
especial atenção à modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7, e 8;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada na Solicitação n.º 01598/2020, pela possibilidade de concretizar 
as promoções decorrentes da concessão da segurança, nos exatos termos 
em que foi lavrado o acórdão, registrando-se nos respectivos atos que os 
militares ali mencionados encontram-se na condição de sub judice;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00003340.2020, 
resolve
RETIFICAR, para 31 de dezembro de 2017, os efeitos da data da 
promoção grafada no Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu 
os militares abaixo relacionados, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de 
Oficiais de Administração (QOA) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA SITUAÇÃO 
1.
REGINALDO SOUZA DA SILVA (12050)
134.397-1 A
sub judice
2.
UBIRATAN GOMES TURIBI (11183)
128.296-4 B
sub judice
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#29155#13#30156/>
Protocolo 29155
<#E.G.B#29156#13#30157>
DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, que 
concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção dos represen-
tados pela Impetrante, Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, a contar das datas dispostas na inicial, 
de 1.º Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com 
especial atenção à modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7, e 8;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada na Solicitação n.º 01598/2020, pela possibilidade de concretizar 
as promoções decorrentes da concessão da segurança, nos exatos termos 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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