DOEAM 26/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
em que foi lavrado o acórdão, registrando-se nos respectivos atos que os 
militares ali mencionados encontram-se na condição de sub judice;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00003340.2020, 
resolve
RETIFICAR, para 21 de abril de 2018, na condição de sub judice, os 
efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 21 de dezembro de 
2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte 
em que promoveu o militar DAVID GOMES DA SILVA (11053), Matrícula n.º 
127.235-7A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais (QOA) de 
Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#29156#14#30157/>
Protocolo 29156
<#E.G.B#29158#14#30159>
DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, que 
concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção dos represen-
tados pela Impetrante, Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, a contar das datas dispostas na inicial, 
de 1.º Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com 
especial atenção à modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7, e 8;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada na Solicitação n.º 01598/2020, pela possibilidade de concretizar 
as promoções decorrentes da concessão da segurança, nos exatos termos 
em que foi lavrado o acórdão, registrando-se nos respectivos atos que os 
militares ali mencionados encontram-se na condição de sub judice;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00003340.2020, 
resolve
RETIFICAR, para 21 de abril de 2018, na condição de sub judice, os 
efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 29 de agosto de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, 
na parte em que promoveu o Subtenente PM DEMOSTHENES MONTEIRO 
E SILVA (13187), Matrícula n.º 142.966-3B, ao posto de 2.º Tenente PM, do 
Quadro de Oficiais de Administração (QOA) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#29158#14#30159/>
Protocolo 29158
<#E.G.B#29159#14#30160>
DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, que 
concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção dos represen-
tados pela Impetrante, Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, a contar das datas dispostas na inicial, 
de 1.º Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com 
especial atenção à modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7, e 8;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada na Solicitação n.º 01598/2020, pela possibilidade de concretizar 
as promoções decorrentes da concessão da segurança, nos exatos termos 
em que foi lavrado o acórdão, registrando-se nos respectivos atos que os 
militares ali mencionados encontram-se na condição de sub judice;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00003340.2020, 
resolve
RETIFICAR, para 21 de abril de 2018, os efeitos da data da promoção 
grafada no Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu os militares 
abaixo relacionados, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de 
Administração (QOA) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
MATRÍCULA
SITUAÇÃO
1. 
MARCOS ANTONIO DA 
ROCHA MACIEL (13003)
141.903-0A
sub judice
2. 
FRANCISCO CARLOS BRITO 
TEIXEIRA (13915)
150.116-0A
sub judice
3. 
SANHVIA CAVALCANTE 
VIEGAS (13839)
149.823-1A
sub judice
4. 
MILEIDE CUNHA DOS 
SANTOS (13843)
149.812-6A
sub judice
5. 
CHARLES CASSIO ANDRADE 
DE MATOS (13124)
142.969-8A
sub judice
6. 
DARIO DA SILVEIRA MELO 
(12401)
138.311-6A
sub judice
7. 
ANTONIO BALANCO DE 
CASTRO (11562)
131.450-5A
sub judice
8. 
ROGACIANO AMANCIO DA 
SILVA (13250)
143.034-3A
sub judice
9. 
VALCI SILVA SERPA (13610)
148.684-5A
sub judice
10. 
ALDENILDO DO CARMO 
SILVA (13214)
142.821-7A
sub judice
11. 
ANTONIO CARLOS DE 
ALMEIDA PIRES (12840)
141.759-2A
sub judice
12. 
ANTONIO JEFFERSON SILVA 
DE CARVALHO (13112)
142.830-6A
sub judice
13. 
HERMES DE SOUZA 
DOLZANE (13938)
149.953-0A
sub judice
14. 
HUMBERTO DE CAMPOS DA 
SILVA LACERDA (13080)
142.040-2A
sub judice
15. 
MANOEL CONCEIÇAO 
RIBEIRO DA SILVA (13450)
148.659-4A
sub judice
16. 
RILDO DA COSTA SANTOS 
(13452)
148.663-2A
sub judice
17. 
ELIEZIO CARDOSO 
FERREIRA DE MELO (12888)
141.767-3A
sub judice
18. 
JOSE RIBAMAR DE SOUZA 
CAVALCANTE (13199)
142.924-8A
sub judice
19. 
LEONILDO SILVA MOTA 
(11863)
119.232-9B
sub judice
20. 
ROSA MARIA MARQUES 
BRILHANTE (11808)
133.167-1A
sub judice
21. 
JOHNNYS DOUNETTE 
MEIRELES XAVIER (12301)
137.441-9A
sub judice
22. 
MARILIA PEREIRA DA CRUZ 
(13845)
150.145-3A
sub judice
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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