Manaus, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14 Diário Oficial do Estado do Amazonas em que foi lavrado o acórdão, registrando-se nos respectivos atos que os militares ali mencionados encontram-se na condição de sub judice; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00003340.2020, resolve RETIFICAR, para 21 de abril de 2018, na condição de sub judice, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o militar DAVID GOMES DA SILVA (11053), Matrícula n.º 127.235-7A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais (QOA) de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#29156#14#30157/> Protocolo 29156 <#E.G.B#29158#14#30159> DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção dos represen- tados pela Impetrante, Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a contar das datas dispostas na inicial, de 1.º Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com especial atenção à modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7, e 8; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 01598/2020, pela possibilidade de concretizar as promoções decorrentes da concessão da segurança, nos exatos termos em que foi lavrado o acórdão, registrando-se nos respectivos atos que os militares ali mencionados encontram-se na condição de sub judice; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00003340.2020, resolve RETIFICAR, para 21 de abril de 2018, na condição de sub judice, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu o Subtenente PM DEMOSTHENES MONTEIRO E SILVA (13187), Matrícula n.º 142.966-3B, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#29158#14#30159/> Protocolo 29158 <#E.G.B#29159#14#30160> DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção dos represen- tados pela Impetrante, Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a contar das datas dispostas na inicial, de 1.º Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com especial atenção à modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7, e 8; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 01598/2020, pela possibilidade de concretizar as promoções decorrentes da concessão da segurança, nos exatos termos em que foi lavrado o acórdão, registrando-se nos respectivos atos que os militares ali mencionados encontram-se na condição de sub judice; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00003340.2020, resolve RETIFICAR, para 21 de abril de 2018, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu os militares abaixo relacionados, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO 1. MARCOS ANTONIO DA ROCHA MACIEL (13003) 141.903-0A sub judice 2. FRANCISCO CARLOS BRITO TEIXEIRA (13915) 150.116-0A sub judice 3. SANHVIA CAVALCANTE VIEGAS (13839) 149.823-1A sub judice 4. MILEIDE CUNHA DOS SANTOS (13843) 149.812-6A sub judice 5. CHARLES CASSIO ANDRADE DE MATOS (13124) 142.969-8A sub judice 6. DARIO DA SILVEIRA MELO (12401) 138.311-6A sub judice 7. ANTONIO BALANCO DE CASTRO (11562) 131.450-5A sub judice 8. ROGACIANO AMANCIO DA SILVA (13250) 143.034-3A sub judice 9. VALCI SILVA SERPA (13610) 148.684-5A sub judice 10. ALDENILDO DO CARMO SILVA (13214) 142.821-7A sub judice 11. ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA PIRES (12840) 141.759-2A sub judice 12. ANTONIO JEFFERSON SILVA DE CARVALHO (13112) 142.830-6A sub judice 13. HERMES DE SOUZA DOLZANE (13938) 149.953-0A sub judice 14. HUMBERTO DE CAMPOS DA SILVA LACERDA (13080) 142.040-2A sub judice 15. MANOEL CONCEIÇAO RIBEIRO DA SILVA (13450) 148.659-4A sub judice 16. RILDO DA COSTA SANTOS (13452) 148.663-2A sub judice 17. ELIEZIO CARDOSO FERREIRA DE MELO (12888) 141.767-3A sub judice 18. JOSE RIBAMAR DE SOUZA CAVALCANTE (13199) 142.924-8A sub judice 19. LEONILDO SILVA MOTA (11863) 119.232-9B sub judice 20. ROSA MARIA MARQUES BRILHANTE (11808) 133.167-1A sub judice 21. JOHNNYS DOUNETTE MEIRELES XAVIER (12301) 137.441-9A sub judice 22. MARILIA PEREIRA DA CRUZ (13845) 150.145-3A sub judice VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar