Manaus, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 42.905, de 22 de outubro de 2020, edição da mesma data, que dispõe sobre o Remanejamento da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa para a Casa Civil, e ainda a Retificação no Diário Oficial, edição de 06 de novembro de 2020, resolve ATRIBUIR a contar de 22 de outubro de 2020, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, à servidora MARIA CLÁUDIA MAGRO DE OLIVEIRA, ocupante de cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento AD-1 no valor correspondente ao Nível 15 da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 12 de novembro de 2020. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#28885#2#29885/> Protocolo 28885 Secretaria de Estado da Casa Militar <#E.G.B#28825#2#29823> EXTRATOS DE TERMOS DE AJUSTE DE CONTAS DA CASA MILITAR TAC Nº 52/2020 - PROC. ADM. N.º 011108.000074/2020 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR e EMPRESA MILL TÁXI AÉREO EIRELI, CNPJ nº 20.846.034/0001-09. OBJETO: Liquidação do valor devido, relativo ao pagamento Indenizatório de Serviço de locação de aeronave tipo Jato Executivo (Prefixo PP-IVA), por 21 (vinte e uma) horas de voo, em OUTUBRO/2020, em razão das ações de apoio logístico da Casa Militar em demandas de transporte de comitiva do Governador do Estado - RI nº 2020RI00039 de 24/11/2020. VALOR GLOBAL: R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais). TAC Nº 53/2020 PROC. ADM. N.º 011108.000077/2020 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR e EMPRESA MANAUS AEROTAXI PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 02.324.940/0001- 61. OBJETO: Liquidação do valor devido, relativo ao pagamento Indenizató- rio de Serviço de Transporte de Passageiros em Aeronave tipo Jato Executivo (LEAR JET 45 - PREFIXO PP - JAW), por 2,3 (dois, três) horas de voo, em razão de ações de segurança e viagens do Exmo. Senhor Governador do Estado e Comitiva, em OUTUBRO/2020 - RI nº 2020RI00040 de 24/11/2020. VALOR GLOBAL: R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais). TAC Nº 54/2020 PROC. ADM. N.º 011108.000078/2020 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR e EMPRESA MANAUS AEROTAXI PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 02.324.940/0001- 61. OBJETO: Liquidação do valor devido, relativo ao pagamento Indenizató- rio de Serviço de Transporte de Passageiros em Aeronave tipo Jato Executivo (LEAR JET 45 - PREFIXO PP - JAW), por 5,3 (cinco, três) horas de voo, em razão de ações de segurança e viagens do Exmo. Senhor Governador do Estado e Comitiva, em JULHO/2020 - RI nº 2020RI00041 de 24/11/2020. VALOR GLOBAL: R$ 95.400,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos reais). TACs Nº 52, 53 e 54: Programa de Trabalho 04.122.3229.2177.0001, Natureza de Despesa 33909301, Fonte 121 do orçamento vigente. Manaus, 24/11/2020. CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar <#E.G.B#28825#2#29823/> Protocolo 28825 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#28854#2#29853> PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RESENHA DE PORTARIAS Nº 53/2020-GSPGE O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, expediu os seguintes atos administrativos: PORTARIA Nº 440/2020-GSPGE CONCEDER nos termos do art. 65, I, da Lei nº 1.762/86, ao servidor TENORIO DOS SANTOS TEIXEIRA, matrícula nº 001.028-6 C, licença médica pelo prazo de noventa dias, no período de 03-08 até 31-10-2020. PORTARIA Nº 441/2020-GSPGE CONCEDER nos termos do artigo 66, I, da Lei nº 1.639/83, ao Procurador do Estado VITOR HUGO MOTA DE MENEZES, matrícula nº 155.470-0 C, cento e oitenta dias de licença para tratamento de saúde, a contar de 27-10-2020 até 24-04-2021. PORTARIA Nº 442/2020-GSPGE CONCEDER nos termos do artigo 66, I, da Lei nº 1.639/83, à Procuradora do Estado DEBORA BANDEIRA KOENOW, matrícula nº 243.590.0 A, cento e oitenta dias de licença para tratamento de saúde, a contar de 16-10-2020 até 13-04-2021. PORTARIA Nº 443/2020-GSPGE CONCEDER nos termos do artigo 1º da Lei promulgada nº 55 de 18-12-2008, à Procuradora do Estado, à Procuradora do Estado KAROLINE ROCHA DA SILVA EVANGELISTA, matrícula nº 231.561-6 B, cento e oitenta dias de licença maternidade, a contar de 02-11-2020. PORTARIA Nº 444/2020-GSPGE CONCEDER dezenove dias de férias ao Procurador do Estado LEANDRO VENICIUS FONSECA ROZEIRA, matrícula nº 211.236-9 B, sendo: 14 dias referente ao 2º período do exercício de 2012 e cinco dias referente ao 2º período do exercício de 2013, a contar de 16-11 até 04-12-2020. PORTARIA Nº 445/2020-GSPGE TCONCEDER quinze dias de férias à servidora SUELEM CARNEIRO FONSECA, matrícula nº 247.532-4 A, referente ao exercício de 2020, a contar de 16 até 30-11-2020. PORTARIA Nº 446/2020-GSPGE CONCEDER três dias de férias à servidora ELZILENE BANDEIRA CARVALHO, matrícula nº 193.593-3 D, referente ao exercício de 2016, a contar de 21 até 23-10-2020. Manaus 24 de novembro de 2020 FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#28854#2#29853/> Protocolo 28854 <#E.G.B#28855#2#29854> PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N. 455/2020-GSPGE DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es- tado-FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Processo n° 721/2020-PGE; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648, de 27.5.98, e CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II, do Decreto n. 16.396, de 22.12.94, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora RAIMUNDA LOURDES ALVES DE ALMEIDA, matrícula nº 116.090-7 E, no valor de R$ 4.000,00, no elemento de despesa 339030 (Material de Consumo), a fim de suprir as necessidades com despesas miúdas de pronto pagamento. II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de nº 16.396 de 22.12.94, art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo. III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento; 2. Cópia da Nota de Empenho; 3. Comprovante da data de entrega do numerário; 4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso; 5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver; 6. Relação discriminativa da despesa; 7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar