DOEAM 26/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Nº
Nome
Matricula
Cargo
Nível
A Contar
01
WELLINGTON
RODRIGO DE
OLIVEIRA BRITO
189.719-5A
Auxiliar de
Serviços
Gerais
11
01/11/2020
ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa ao servidor
Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo,
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da
Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008.
Nº
Nome
Matricula
Cargo
Nível
A Contar
01
RICARDO DA
SILVA ALMEIDA
241.537-2A
Agente
Administrativo
11
01/11/2020
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 25 de
novembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#28894#6#29894/>
Protocolo 28894
<#E.G.B#28899#6#29899>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 927/2020 - DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhe conferem o art. 58, § 2.º, V da constituição Estadual do Amazonas;
e CONSIDERANDO a carência de servidores efetivos frente às demandas
operacionais da SES/AM e Fundações, assim como a necessidade de pre-
enchimento de vagas disponíveis no quadro funcional efetivo da Secretaria
e Fundações mediante realização de concurso público de provas, ou de
provas e títulos, e ainda, a necessidade de preparação de todas as ações
preliminares para tal fim.
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir Comissão Especial de Concurso Público da Secretaria de
Estado de Saúde - SES/AM e Fundações, com o objetivo de realizar estudos
e levantamentos necessários para a realização do concurso público de
provas, ou de provas e títulos para provimento de cargos efetivos no âmbito
da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM e Fundações.
Art. 2º A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta pelos
seguintes servidores:
a) AMANDA SENA DA SILVA DANTAS DE MOURA - Presidente, Matrícula
244.841-6A, GGT/DGTES- SES/AM;
b) SERGIO LUIZ SOUZA DOS SANTOS - Membro, Matrícula 113.156-7A,
GGT/DGTES - SES/AM;
c) FRANK BRUNNER DE SOUZA MARINHO - Membro, Matrícula
190.814-6A, GRB/DGTES - SES/AM
d) MARCUS VINICIUS DE SOUZA TUFIC - Membro, Matrícula 114.489-8D,
FMT-HVD;
e) MARCO ANTONIO CRUZ ROCHA - Membro, Matrícula, FCECON;
f) SHEILA CRISTINA ARAÚJO VALENTE - Membro, Matrícula 173.992-1D,
FHAJ;
g) MARIA DE JESUS RODRIGUES FEITOSA - Membro, Matrícula
205.556-2A, FVS
h) GEANE LOPES MARTINS DE SOUZA - Membro, Matrícula 143.382-2C,
FHMOAM;
i) MIGUEL DE JESUS QUEIROZ DE PAULA JUNIOR - Membro, Matrícula
243.951-4A, FUAM;
j) HEDY LAMAR ALMEIDA SANCHES - Membro, Matrícula 100.061-6G,
SEA Interior; e
k) JOSIANI NUNES DO NASCIMENTO - Membro, Matrícula 166.961-3C,
SEA Capital.
Art. 3º A Comissão se reunirá 1 (uma) vez por semana na sede da SES/AM,
preferencialmente às quintas-feiras, no horário vespertino, para proposição
de ações inerentes aos seus objetivos, assim como o levantamento dos
resultados alcançados, registrando-as em Ata.
Parágrafo Único. Sempre que necessário, poderá haver convocações extra-
ordinárias pelo Presidente.
Art. 4º A SES/AM disponibilizará todos os meios necessários para o desen-
volvimento dos trabalhos pela Comissão.
Art. 5º A Comissão terá duração de 4 (quatro) meses, concluindo os trabalhos
até 31 de março de 2021, com possibilidade de prorrogação, motivada pelo
Presidente.
Parágrafo único. Ao final do prazo, com a conclusão das atividades, deverá
ser emitido um relatório detalhado.
Art. 6° A atuação no âmbito da Comissão não enseja qualquer remuneração
para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados
prestação de relevante serviço público.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
a partir de 01 de dezembro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 24 de novembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#28899#6#29899/>
Protocolo 28899
<#E.G.B#28903#6#29903>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE CAMPO DE
ESTÁGIO CURRICULAR E AULAS PRÁTICAS N°. 003/2020; PARTES:
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e o INSTITUTO POLITÉCNICO
DENIZARD RIVAIL LTDA; OBJETO: Proporcionar estágio curricular aos
alunos regularmente matriculados na segunda convenente - INSTITUTO
POLITÉCNICO DENIZARD RIVAIL LTDA no curso Técnico de Enfermagem,
seguindo a grade curricular prevista pela instituição; VIGÊNCIA: vigorará pelo
período de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura; FUNDAMENTO
DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.017101.009461/2020-17-SES-
AM.
Manaus, 19 de novembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#28903#6#29903/>
Protocolo 28903
<#E.G.B#28910#6#29910>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 852/2020 - DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas
e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14
de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado
do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Requerimento
de Licença para Tratamento de Interesse Particular nos Processos n.°
017101.010443/2020-88 e 017126.000153/2020-48-SES-AM.
R E S O L V E:
CONCEDER
LICENÇA
PARA
TRATAMENTO
DE
INTERESSE
PARTICULAR para as servidoras relacionadas abaixo:
NOME
CARGO
MATR.
PERÍODO
LOTAÇÃO
Juliana
Pereira
Lopes
Enfermeiro
238.475-2A
02.02.2021 a
01.02.2023
Maternidade
Ana Braga
Luciana
Rodrigues
Bandeira
Agente
Administrativo
178.547-8B
01.10.2020 a
30.09.2022
SPA Eliameme
Mady
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 26 de
novembro de 2020
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#28910#6#29910/>
Protocolo 28910
Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa - SEC
<#E.G.B#28808#6#29804>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Espécie: TERMO DE CONVALIDAÇÃO. Considerando as disposições da Lei
nº. 8.666/93, especialmente seu artigo 61, parágrafo único; considerando o
poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios
insanáveis; considerando que não se constata, na ausência de publicação
do extrato do termo aditivo ao Contrato nº 20/2019-SEC, qualquer lesão ao
interesse público, uma vez que os respectivos procedimentos transcorreram
na forma da lei; considerando, ainda, o disposto no art. 55 da Lei nº. 9.784/99
Lei de Processo Administrativo da União: Fica convalidado o ato relativo ao
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 20/2019-SEC, que celebram estre
si o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, e a Fundação Rede Amazônica, CNPJ: 05.554.944/0001-24,
mediante cláusulas e condições da Portaria Interministerial nº 424/2016, da
Resolução n° 12/12-TCE, pela Orientação Técnica 22/2011-GINS/SEFAZ e
da Instrução Normativa nº 008, de 17 de setembro de 2004 da Secretaria de
Estado de Controle Interno, Ética e Transparência do Amazonas, com prazo
a contar de 05.10.2020 a 05.12.2020. Manaus, 18.11.2020.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#28808#6#29804/>
Protocolo 28808
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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