Manaus, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas Nº Nome Matricula Cargo Nível A Contar 01 WELLINGTON RODRIGO DE OLIVEIRA BRITO 189.719-5A Auxiliar de Serviços Gerais 11 01/11/2020 ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa ao servidor Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Matricula Cargo Nível A Contar 01 RICARDO DA SILVA ALMEIDA 241.537-2A Agente Administrativo 11 01/11/2020 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 25 de novembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#28894#6#29894/> Protocolo 28894 <#E.G.B#28899#6#29899> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 927/2020 - DGRH/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2.º, V da constituição Estadual do Amazonas; e CONSIDERANDO a carência de servidores efetivos frente às demandas operacionais da SES/AM e Fundações, assim como a necessidade de pre- enchimento de vagas disponíveis no quadro funcional efetivo da Secretaria e Fundações mediante realização de concurso público de provas, ou de provas e títulos, e ainda, a necessidade de preparação de todas as ações preliminares para tal fim. R E S O L V E: Art. 1º Constituir Comissão Especial de Concurso Público da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM e Fundações, com o objetivo de realizar estudos e levantamentos necessários para a realização do concurso público de provas, ou de provas e títulos para provimento de cargos efetivos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM e Fundações. Art. 2º A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta pelos seguintes servidores: a) AMANDA SENA DA SILVA DANTAS DE MOURA - Presidente, Matrícula 244.841-6A, GGT/DGTES- SES/AM; b) SERGIO LUIZ SOUZA DOS SANTOS - Membro, Matrícula 113.156-7A, GGT/DGTES - SES/AM; c) FRANK BRUNNER DE SOUZA MARINHO - Membro, Matrícula 190.814-6A, GRB/DGTES - SES/AM d) MARCUS VINICIUS DE SOUZA TUFIC - Membro, Matrícula 114.489-8D, FMT-HVD; e) MARCO ANTONIO CRUZ ROCHA - Membro, Matrícula, FCECON; f) SHEILA CRISTINA ARAÚJO VALENTE - Membro, Matrícula 173.992-1D, FHAJ; g) MARIA DE JESUS RODRIGUES FEITOSA - Membro, Matrícula 205.556-2A, FVS h) GEANE LOPES MARTINS DE SOUZA - Membro, Matrícula 143.382-2C, FHMOAM; i) MIGUEL DE JESUS QUEIROZ DE PAULA JUNIOR - Membro, Matrícula 243.951-4A, FUAM; j) HEDY LAMAR ALMEIDA SANCHES - Membro, Matrícula 100.061-6G, SEA Interior; e k) JOSIANI NUNES DO NASCIMENTO - Membro, Matrícula 166.961-3C, SEA Capital. Art. 3º A Comissão se reunirá 1 (uma) vez por semana na sede da SES/AM, preferencialmente às quintas-feiras, no horário vespertino, para proposição de ações inerentes aos seus objetivos, assim como o levantamento dos resultados alcançados, registrando-as em Ata. Parágrafo Único. Sempre que necessário, poderá haver convocações extra- ordinárias pelo Presidente. Art. 4º A SES/AM disponibilizará todos os meios necessários para o desen- volvimento dos trabalhos pela Comissão. Art. 5º A Comissão terá duração de 4 (quatro) meses, concluindo os trabalhos até 31 de março de 2021, com possibilidade de prorrogação, motivada pelo Presidente. Parágrafo único. Ao final do prazo, com a conclusão das atividades, deverá ser emitido um relatório detalhado. Art. 6° A atuação no âmbito da Comissão não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 24 de novembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#28899#6#29899/> Protocolo 28899 <#E.G.B#28903#6#29903> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE CAMPO DE ESTÁGIO CURRICULAR E AULAS PRÁTICAS N°. 003/2020; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e o INSTITUTO POLITÉCNICO DENIZARD RIVAIL LTDA; OBJETO: Proporcionar estágio curricular aos alunos regularmente matriculados na segunda convenente - INSTITUTO POLITÉCNICO DENIZARD RIVAIL LTDA no curso Técnico de Enfermagem, seguindo a grade curricular prevista pela instituição; VIGÊNCIA: vigorará pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.017101.009461/2020-17-SES- AM. Manaus, 19 de novembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#28903#6#29903/> Protocolo 28903 <#E.G.B#28910#6#29910> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 852/2020 - DGRH/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Requerimento de Licença para Tratamento de Interesse Particular nos Processos n.° 017101.010443/2020-88 e 017126.000153/2020-48-SES-AM. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para as servidoras relacionadas abaixo: NOME CARGO MATR. PERÍODO LOTAÇÃO Juliana Pereira Lopes Enfermeiro 238.475-2A 02.02.2021 a 01.02.2023 Maternidade Ana Braga Luciana Rodrigues Bandeira Agente Administrativo 178.547-8B 01.10.2020 a 30.09.2022 SPA Eliameme Mady CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 26 de novembro de 2020 MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#28910#6#29910/> Protocolo 28910 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#28808#6#29804> SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Espécie: TERMO DE CONVALIDAÇÃO. Considerando as disposições da Lei nº. 8.666/93, especialmente seu artigo 61, parágrafo único; considerando o poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios insanáveis; considerando que não se constata, na ausência de publicação do extrato do termo aditivo ao Contrato nº 20/2019-SEC, qualquer lesão ao interesse público, uma vez que os respectivos procedimentos transcorreram na forma da lei; considerando, ainda, o disposto no art. 55 da Lei nº. 9.784/99 Lei de Processo Administrativo da União: Fica convalidado o ato relativo ao Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 20/2019-SEC, que celebram estre si o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, e a Fundação Rede Amazônica, CNPJ: 05.554.944/0001-24, mediante cláusulas e condições da Portaria Interministerial nº 424/2016, da Resolução n° 12/12-TCE, pela Orientação Técnica 22/2011-GINS/SEFAZ e da Instrução Normativa nº 008, de 17 de setembro de 2004 da Secretaria de Estado de Controle Interno, Ética e Transparência do Amazonas, com prazo a contar de 05.10.2020 a 05.12.2020. Manaus, 18.11.2020. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#28808#6#29804/> Protocolo 28808 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar