DOEAM 26/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Nº
Nome
Matricula
Cargo
Nível
A Contar
01
WELLINGTON 
RODRIGO DE 
OLIVEIRA BRITO
189.719-5A
Auxiliar de 
Serviços 
Gerais
11
01/11/2020
ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa ao servidor 
Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da 
Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008.
Nº
Nome 
Matricula 
Cargo 
Nível
A Contar
01
RICARDO DA 
SILVA ALMEIDA
241.537-2A
Agente 
Administrativo
11
01/11/2020
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 25 de 
novembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#28894#6#29894/>
Protocolo 28894
<#E.G.B#28899#6#29899>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 927/2020 - DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o art. 58, § 2.º, V da constituição Estadual do Amazonas; 
e CONSIDERANDO a carência de servidores efetivos frente às demandas 
operacionais da SES/AM e Fundações, assim como a necessidade de pre-
enchimento de vagas disponíveis no quadro funcional efetivo da Secretaria 
e Fundações mediante realização de concurso público de provas, ou de 
provas e títulos, e ainda, a necessidade de preparação de todas as ações 
preliminares para tal fim.
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir Comissão Especial de Concurso Público da Secretaria de 
Estado de Saúde - SES/AM e Fundações, com o objetivo de realizar estudos 
e levantamentos necessários para a realização do concurso público de 
provas, ou de provas e títulos para provimento de cargos efetivos no âmbito 
da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM e Fundações.
Art. 2º A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta pelos 
seguintes servidores:
a) AMANDA SENA DA SILVA DANTAS DE MOURA - Presidente, Matrícula 
244.841-6A, GGT/DGTES- SES/AM;
b) SERGIO LUIZ SOUZA DOS SANTOS - Membro, Matrícula 113.156-7A, 
GGT/DGTES - SES/AM;
c) FRANK BRUNNER DE SOUZA MARINHO - Membro, Matrícula 
190.814-6A, GRB/DGTES - SES/AM
d) MARCUS VINICIUS DE SOUZA TUFIC - Membro, Matrícula 114.489-8D, 
FMT-HVD;
e) MARCO ANTONIO CRUZ ROCHA - Membro, Matrícula, FCECON;
f) SHEILA CRISTINA ARAÚJO VALENTE - Membro, Matrícula 173.992-1D, 
FHAJ;
g) MARIA DE JESUS RODRIGUES FEITOSA - Membro, Matrícula 
205.556-2A, FVS
h) GEANE LOPES MARTINS DE SOUZA - Membro, Matrícula 143.382-2C, 
FHMOAM;
i) MIGUEL DE JESUS QUEIROZ DE PAULA JUNIOR - Membro, Matrícula 
243.951-4A, FUAM;
j) HEDY LAMAR ALMEIDA SANCHES - Membro, Matrícula 100.061-6G, 
SEA Interior; e
k) JOSIANI NUNES DO NASCIMENTO - Membro, Matrícula 166.961-3C, 
SEA Capital.
Art. 3º A Comissão se reunirá 1 (uma) vez por semana na sede da SES/AM, 
preferencialmente às quintas-feiras, no horário vespertino, para proposição 
de ações inerentes aos seus objetivos, assim como o levantamento dos 
resultados alcançados, registrando-as em Ata.
Parágrafo Único. Sempre que necessário, poderá haver convocações extra-
ordinárias pelo Presidente.
Art. 4º A SES/AM disponibilizará todos os meios necessários para o desen-
volvimento dos trabalhos pela Comissão.
Art. 5º A Comissão terá duração de 4 (quatro) meses, concluindo os trabalhos 
até 31 de março de 2021, com possibilidade de prorrogação, motivada pelo 
Presidente.
Parágrafo único. Ao final do prazo, com a conclusão das atividades, deverá 
ser emitido um relatório detalhado.
Art. 6° A atuação no âmbito da Comissão não enseja qualquer remuneração 
para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados 
prestação de relevante serviço público.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos 
a partir de 01 de dezembro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 24 de novembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#28899#6#29899/>
Protocolo 28899
<#E.G.B#28903#6#29903>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE CAMPO DE 
ESTÁGIO CURRICULAR E AULAS PRÁTICAS N°. 003/2020; PARTES: 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e o INSTITUTO POLITÉCNICO 
DENIZARD RIVAIL LTDA; OBJETO: Proporcionar estágio curricular aos 
alunos regularmente matriculados na segunda convenente - INSTITUTO 
POLITÉCNICO DENIZARD RIVAIL LTDA no curso Técnico de Enfermagem, 
seguindo a grade curricular prevista pela instituição; VIGÊNCIA: vigorará pelo 
período de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura; FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.017101.009461/2020-17-SES-
AM.
Manaus, 19 de novembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#28903#6#29903/>
Protocolo 28903
<#E.G.B#28910#6#29910>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 852/2020 - DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas 
e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 
de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado 
do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Requerimento 
de Licença para Tratamento de Interesse Particular nos Processos n.° 
017101.010443/2020-88 e 017126.000153/2020-48-SES-AM.
R E S O L V E:
CONCEDER 
LICENÇA 
PARA 
TRATAMENTO 
DE 
INTERESSE 
PARTICULAR para as servidoras relacionadas abaixo:
NOME
CARGO
MATR.
PERÍODO
LOTAÇÃO
Juliana 
Pereira 
Lopes
Enfermeiro
238.475-2A
02.02.2021 a 
01.02.2023
Maternidade 
Ana Braga
Luciana 
Rodrigues 
Bandeira 
Agente 
Administrativo
178.547-8B
01.10.2020 a 
30.09.2022
SPA Eliameme 
Mady
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 26 de 
novembro de 2020
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#28910#6#29910/>
Protocolo 28910
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#28808#6#29804>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Espécie: TERMO DE CONVALIDAÇÃO. Considerando as disposições da Lei 
nº. 8.666/93, especialmente seu artigo 61, parágrafo único; considerando o 
poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios 
insanáveis; considerando que não se constata, na ausência de publicação 
do extrato do termo aditivo ao Contrato nº 20/2019-SEC, qualquer lesão ao 
interesse público, uma vez que os respectivos procedimentos transcorreram 
na forma da lei; considerando, ainda, o disposto no art. 55 da Lei nº. 9.784/99 
Lei de Processo Administrativo da União: Fica convalidado o ato relativo ao 
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 20/2019-SEC, que celebram estre 
si o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Cultura e Economia 
Criativa, e a Fundação Rede Amazônica, CNPJ: 05.554.944/0001-24, 
mediante cláusulas e condições da Portaria Interministerial nº 424/2016, da 
Resolução n° 12/12-TCE, pela Orientação Técnica 22/2011-GINS/SEFAZ e 
da Instrução Normativa nº 008, de 17 de setembro de 2004 da Secretaria de 
Estado de Controle Interno, Ética e Transparência do Amazonas, com prazo 
a contar de 05.10.2020 a 05.12.2020. Manaus, 18.11.2020.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#28808#6#29804/>
Protocolo 28808
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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