DOEAM 26/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Resultado do Julgamento da Nova Proposta de Preços
CC nº 015/2020-CSC.
Empresa Desclassificada:
- AGÊNCIA E - GERENCIAMENTO E PROJETOS EIRELI
Os licitantes participantes do certame deverão encaminhar-se ao DGC/CSC 
para retirarem a Ata do Resultado do Julgamento ou solicitar pelo e-mail 
csc@csc.am.gov.br.
Resultado do Julgamento das Propostas Técnicas
CC nº 024/2020-CSC.
Empresa Excluída:
- MAIA MELO ENGENHARIA LTDA
Empresa Desclassificadas:
- AGÊNCIA E - GERENCIAMENTO E PROJETOS EIRELI, com NT=58,00 
(cinquenta e oito) pontos.
- QUANTA CONSULTORIA LTDA, com NT=53,00(cinquenta e três) pontos.
O Centro de Serviços Compartilhados - CSC, concede o prazo de 05 (cinco) 
dias úteis para manifestação de recursos.
Os licitantes participantes do certame deverão encaminhar-se ao DGC/CSC 
para retirarem a Ata do Resultado do Julgamento ou solicitar pelo e-mail 
csc@csc.am.gov.br.
Resultado do Julgamento das Documentações
CC nº 026/2020-CSC.
Empresas Inabilitadas:
- A DA S Moreira
- EVEREST Arquitetura e Engenharia Ltda
O Centro de Serviços Compartilhados - CSC, concede o prazo de 05 (cinco) 
dias úteis para manifestação de recursos.
Os licitantes participantes do certame deverão encaminhar-se ao DGC/CSC 
para retirarem a Ata do Resultado do Julgamento ou solicitar pelo e-mail 
csc@csc.am.gov.br.
Resultado do Julgamento das Documentações
CC nº 027/2020-CSC.
Empresas Habilitadas:
- COMPASSO Construções, Terraplanagem e Pavimentação Ltda
- CONSTRUTORA Terra Andina Ltda
- IZA Construções e Comércio Eireli
- M S Construções e Terraplenagem Ltda
- MUNIZ e Ferreira Construção e Navegação Ltda
- POMAR Comércio de Derivados de Petróleo Construção Eireli
- SIGA Construtora Eireli
Não havendo interposição de recurso, A abertura das Propostas de Preços 
referente a CC nº 027/2020-CSC ocorrerá em sessão pública a ser realizada 
no dia 04/12/2020, às 08:30 horas de Manaus - AM, no Centro de Serviços 
Compartilhados - CSC.
Os licitantes participantes do certame deverão encaminhar-se ao DGC/CSC 
para retirarem a Ata do Resultado do Julgamento ou solicitar pelo e-mail 
csc@csc.am.gov.br.
Walter Siqueira Brito
Presidente do CSC/AM
<#E.G.B#29057#12#30058/>
Protocolo 29057
Polícia Civil do Estado – PC
<#E.G.B#28789#12#29785>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1381/2020-GDG/PC
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prer-
rogativas, etc. RESOLVE I - AUTORIZAR o deslocamento e o pagamento 
de passagens e/ ou diárias do servidor JEFFERSON DOS SANTOS 
NAVROSKI, IPC, Mat. nº 245.263-4A, do município de São Gabriel da 
Cachoeira/AM para o município de Manaus/AM, via fluvial, no período de 
20/10/2020 a 24/10/2020, com a finalidade de transferir menor infrator em 
cumprimento à ordem judicial.
Manaus, 17 de novembro de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#28789#12#29785/>
Protocolo 28789
<#E.G.B#28790#12#29786>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1442/2020-GDG/PC
DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerroga-
tivas, etc. RESOLVE I - I - DESIGNAR o servidor FABIANO BARROSO E 
SILVA, IPC, Mat. n.º 211.2361-A, para SUBSTITUIR TEMPORARIAMENTE, 
o servidor ROGÉRIO DE CASTRO TAVARES, DPC, Mat. nº 126.607-1A, 
como Chefe de Departamento, no período de 09/11/2020 a 07/01/2021, em 
decorrência de afastamento das atividades laborais por tratar-se de grupo 
de risco da pandemia de COVID-19; II - AUTORIZAR, em conformidade com 
o art. 51, § 1º da Lei 1.762/1986, o pagamento do cargo em provimento 
em comissão, simbologia AD-1, Chefe de Departamento, ao servidor 
FABIANO BARROSO E SILVA, IPC, Matricula n.º 211.471-2A, em razão de 
exercer a função de Chefe de Departamento, em substituição ao servidor 
ROGÉRIO DE CASTRO TAVARES, DPC, Mat. nº 204.236-3-D, no período 
de 09/11/2020 a 07/01/2021. 
Manaus, 19 de novembro de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#28790#12#29786/>
Protocolo 28790
<#E.G.B#28792#12#29788>
RESENHA DE PORTARIA Nº 1420/2020-GDG/PC
Processo nº 01.01.022102.00004058.2020 - PC/AM. A Delegada-Geral de 
Polícia Civil, no uso de suas atribuições, I - DISPENSAR das atribuições 
funcionais e o que mais consta Processo nº 01.01.022102.00004058.2020-
PC/AM, de interesse do servidor GEOMACY TENÓRIO DE ALBUQUERQUE, 
Auxiliar de Serviços Gerais, Mat. n° 103.103-1C, a contar de 27/10/2020, 
nos termos do artigo 1º, da Lei n.º 1.941, de 04 de janeiro de 1990, em 
virtude da posse da Delegada-Geral e do Delegado-Geral Adjunto ter sido 
em 19/02/2020, respondendo como gestores a partir desta data. 
Manaus, 17 de novembro de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#28792#12#29788/>
Protocolo 28792
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#28859#12#29859>
ÓRGÃO:JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA/
AM RESENHA DE DESLOCAMENTO DE SERVIDOR
Art. 1º) A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA 
autoriza o pagamento de 5 (cinco) diárias, em favor de:
Servidor
Cargo
Mat. n°
LYCIA FABIOLA SANTOS DE ANDRADE
Secretária-Geral
2571153 A
IASMIN ROSANA ALVES DA CRUZ
Procuradora-
Chefa
2571170 A
DANIELLE CRISTINE DE CARVALHO 
CORDEIRO
Chefe de 
Gabinete
2480905 
B
JÚLIO CÉSAR DE SOUZA MESQUITA 
JÚNIOR
Gerente de TI
257.119-
6 A
DESTINO E PERÍODO: Rio de Janeiro/RJ, nos dias 01 a 05/12/2020; 
OBJETIVO: Participação nas reuniões da Assembléia Geral ordinária da 
FENAJU e II CONAJ, conforme Ofício n.º 109/2020/FENAJU. Cientifique-se, 
Publique-se e Cumpra-se. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZO-
NAS-JUCEA, em Manaus, 19 de novembro de 2020
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#28859#12#29859/>
Protocolo 28859
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#28822#12#29820>
PORTARIA N.º 059/2020-GAB/SUHAB
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos do 
Aviso de Credenciamento, publicado no DOE, no dia 05/07/2019;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial 
do Estado, habilitando o Centro de Integração Empresa/Escola-CIEE, por 
haver cumprido as exigências do Edital de Credenciamento nº 001/2019-
SEFAZ;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em edital, não havendo 
possibilidade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 1.6589.2020-
SUHAB.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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