Manaus, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13 Diário Oficial do Estado do Amazonas RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica especializa- da em recrutamento e seleção de estagiários de nível médio e superior, pelo período de 12 (doze) meses, com o intuito de atender as necessidades da Superintendência Estadual de Habitação-SUHAB; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa Centro de Integração Empresa/Escola-CIEE pelo valor mensal de R$ 31.473,00 (trinta e um mil, quatrocentos e setenta e três reais) e valor global de R$ 377.676,00 (trezentos e setenta e sete mil, seiscentos e setenta e seis reais); À consideração do Diretor-Presidente da SUHAB para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, em Manaus, 24 de novembro de 2020. NILSON DE MELO SANTOS Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência Estadual de Habitação JOÃO COELHO BRAGA Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação <#E.G.B#28822#13#29820/> Protocolo 28822 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#28848#13#29847> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO N.º 143/2020 O Diretor Presidente do IPAAM no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA o Senhor ELISSANDRO DE JESUS DE SOUZA MELO - CHÁCARA PARAÍSO DOS LAGOS, que foi lavrado o TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 326/2020-GEFA. FATO: Embargo da área de 266 (duzentos e sessenta e seis) hectares, em função da instalação do loteamento residencial denominado Paraíso dos Lagos, localizado na Rodovia AM 010, km 30, zona rural de Manaus/AM. MOTIVO: Descumprimento da Legislação vigente e de acordo com o Auto de Infração nº 506/2020-GEFA. Manaus/AM, 26 novembro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#28848#13#29847/> Protocolo 28848 <#E.G.B#28849#13#29848> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM Resenha nº 072/2020 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, o deslocamento do seguinte servidor: 01.Fidel Matos Castelo Branco e Liliane Martins Teixeira - Analistas Ambientais, Itacoatiara/AM, 08 a 10/12/2020, Realizar vistoria com a finalidade de subsidiar a análise técnica e monitoramento de empreendi- mentos licenciados; Manaus, 26 de Novembro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#28849#13#29848/> Protocolo 28849 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#28837#13#29835> PORTARIA nº123 /2020 - GDP /IDAM Prorroga prazo para posse para cargo de provimento efetivo, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 21, inciso XII, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019 e; CONSIDERANDO a Nomeação dos aprovados em Concurso Público através do Decreto de 21 de outubro de 2020; CONSIDERANDO que o prazo para nomeação é de 30 dias, podendo ser prorrogado, por interesse da Administração, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO as medidas restritivas e preventivas adotadas para evitar a propagação do Coronavírus que restringe o atendimento dos órgãos públicos; CONSIDERANDO a impossibilidade de atendimento de grande número de nomeados pela Junta Médico - Pericial do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO os recursos administrativos interposto à Comissão de Concurso Público, instituída pela Portaria 107/2020-GDP/IDAM; RESOLVE: Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para posse, nos termos do art.41, §1º, da Lei nº 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, por mais 30 (trinta) dias corridos, encerran- do-se no dia 21 de dezembro de 2020. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Manaus, 19 de novembro de 2020. VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#28837#13#29835/> Protocolo 28837 <#E.G.B#28905#13#29905> ÓRGÃO: IDAM PORTARIA Nº 0117/2020/GDP-IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Processo nº 2317/2020, datado de 12 de Novembro de 2020. RESOLVE I-REMOVER, a pedido, á contar de 28/07/2020, o servidor: PEDRO CASTRO DA SILVA, Auxiliar Técnico, matrícula nº 121.659-7D , do Quadro de Pessoal Suplementar do IDAM, da Unidade Local do Município de Urucará para a Unidade Local de São Sebastião do Uatumã. II-DETERMINAR, à Diretoria Administrativo - Financeira, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência do IDAM, em 13 de Novembro de 2020. VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#28905#13#29905/> Protocolo 28905 <#E.G.B#28927#13#29927> PORTARIA nº. 122 /2020 - GDP/IDAM. PRORROGA prazo para posse para cargo de provimento efetivo conforme requerimento, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 21, inciso XII, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019 e; CONSIDERANDO que em 13 de junho de 2019 fora homologado Concurso Público de Provas para provimento de Cargos de Provimento efetivo; CONSIDERANDO que os Srs(as) abaixo relacionados foram aprovados no Concurso Público, Nomeados através do Decreto de 21 de Outubro de 2020, e convocados para a Posse do Cargo de provimento efetivo do Quadro de Servidores deste IDAM, tendo o Prazo de 30 (trinta) dias para posse, a encerrar-se no dia 21 de novembro de 2020; CONSIDERANDO, ainda, que os Srs(as) solicitaram, formalmente, a prorrogação do prazo para posse, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; RESOLVE: Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para posse dos abaixo-nominados, nos termos do art.41, §1º, da Lei nº 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, por mais 30 (trinta) dias corridos, encerrando-se no dia 21 de dezembro de 2020. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Manaus, 19 de novembro de 2020. VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#28927#13#29927/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar