DOEAM 26/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica especializa-
da em recrutamento e seleção de estagiários de nível médio e superior, pelo 
período de 12 (doze) meses, com o intuito de atender as necessidades da 
Superintendência Estadual de Habitação-SUHAB;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa Centro 
de Integração Empresa/Escola-CIEE pelo valor mensal de R$ 31.473,00 
(trinta e um mil, quatrocentos e setenta e três reais) e valor global de R$ 
377.676,00 (trezentos e setenta e sete mil, seiscentos e setenta e seis reais);
À consideração do Diretor-Presidente da SUHAB para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, em Manaus, 
24 de novembro de 2020.
NILSON DE MELO SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência Estadual de 
Habitação
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#28822#13#29820/>
Protocolo 28822
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#28848#13#29847>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO N.º 143/2020
O Diretor Presidente do IPAAM no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA o Senhor ELISSANDRO DE 
JESUS DE SOUZA MELO - CHÁCARA PARAÍSO DOS LAGOS, que foi 
lavrado o TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 326/2020-GEFA. 
FATO: Embargo da área de 266 (duzentos e sessenta e seis) hectares, em 
função da instalação do loteamento residencial denominado Paraíso dos 
Lagos, localizado na Rodovia AM 010, km 30, zona rural de Manaus/AM. 
MOTIVO: Descumprimento da Legislação vigente e de acordo com o Auto 
de Infração nº 506/2020-GEFA. 
Manaus/AM, 26 novembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#28848#13#29847/>
Protocolo 28848
<#E.G.B#28849#13#29848>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 072/2020 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, o deslocamento do seguinte 
servidor: 01.Fidel Matos Castelo Branco e Liliane Martins Teixeira - 
Analistas Ambientais, Itacoatiara/AM, 08 a 10/12/2020, Realizar vistoria com 
a finalidade de subsidiar a análise técnica e monitoramento de empreendi-
mentos licenciados;
 Manaus, 26 de Novembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#28849#13#29848/>
Protocolo 28849
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#28837#13#29835>
PORTARIA nº123 /2020 - GDP /IDAM
Prorroga prazo para posse para cargo de provimento efetivo, e dá outras 
providências.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo 
artigo 21, inciso XII, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019 e;
CONSIDERANDO a Nomeação dos aprovados em Concurso Público 
através do Decreto de 21 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO que o prazo para nomeação é de 30 dias, podendo ser 
prorrogado, por interesse da Administração, nos termos do Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO as medidas restritivas e preventivas adotadas para evitar 
a propagação do Coronavírus que restringe o atendimento dos órgãos 
públicos;
CONSIDERANDO a impossibilidade de atendimento de grande número de 
nomeados pela Junta Médico - Pericial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO os recursos administrativos interposto à Comissão de 
Concurso Público, instituída pela Portaria 107/2020-GDP/IDAM;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para posse, nos termos do art.41, §1º, da 
Lei nº 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Funcionários Públicos 
Civis do Estado do Amazonas, por mais 30 (trinta) dias corridos, encerran-
do-se no dia 21 de dezembro de 2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de novembro de 2020.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#28837#13#29835/>
Protocolo 28837
<#E.G.B#28905#13#29905>
ÓRGÃO: IDAM
PORTARIA Nº 0117/2020/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - 
IDAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Processo nº 2317/2020, datado de 12 de Novembro de 
2020. RESOLVE
I-REMOVER, a pedido, á contar de 28/07/2020, o servidor: PEDRO CASTRO 
DA SILVA, Auxiliar Técnico, matrícula nº 121.659-7D , do Quadro de Pessoal 
Suplementar do IDAM, da Unidade Local do Município de Urucará para a 
Unidade Local de São Sebastião do Uatumã.
II-DETERMINAR, à Diretoria Administrativo - Financeira, os procedimentos 
necessários decorrentes deste ato.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência do IDAM, 
em 13 de Novembro de 2020.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#28905#13#29905/>
Protocolo 28905
<#E.G.B#28927#13#29927>
PORTARIA nº. 122 /2020 - GDP/IDAM.
PRORROGA prazo para posse para cargo de provimento efetivo conforme 
requerimento, e dá outras providências.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo 
artigo 21, inciso XII, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019 e;
CONSIDERANDO que em 13 de junho de 2019 fora homologado Concurso 
Público de Provas para provimento de Cargos de Provimento efetivo;
CONSIDERANDO que os Srs(as) abaixo relacionados foram aprovados no 
Concurso Público, Nomeados através do Decreto de 21 de Outubro de 2020, 
e convocados para a Posse do Cargo de provimento efetivo do Quadro de 
Servidores deste IDAM, tendo o Prazo de 30 (trinta) dias para posse, a 
encerrar-se no dia 21 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO, ainda, que os Srs(as) solicitaram, formalmente, a 
prorrogação do prazo para posse, nos termos do Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Amazonas;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para posse dos abaixo-nominados, nos 
termos do art.41, §1º, da Lei nº 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto 
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, por mais 30 (trinta) 
dias corridos, encerrando-se no dia 21 de dezembro de 2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de novembro de 2020.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#28927#13#29927/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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