DOEAM 25/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 25 de novembro de 2020
Número 34.380 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#28940#1#29940>
LEI N.º 5.327, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
DECLARA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO HUMANIZA 
COLETIVO FEMINISTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO 
COLETIVO HUMANIZA FEMINISTA, associação Civil de direito privado 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 33.760.393/0001-90, 
com sede e foro na cidade de Manaus-AM, situada na Rua Padre José de 
Anchieta, n. 503 - Dom Pedro - Manaus/AM - 69040-150.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se 
refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada 
n. 15, de 1.o de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#28940#1#29940/>
Protocolo 28940
<#E.G.B#28941#1#29941>
LEI N.º 5.328, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO AMIGOS DA 
FAMÍLIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarado de utilidade pública, para todos os efeitos no 
âmbito do Estado do Amazonas, o INSTITUTO AMIGOS DA FAMÍLIA, 
CNPJ: 27.938.593/0001-98, fundado em 20 de março de 2007 e constituído 
em 15 de fevereiro de 2017, com sede e foro na Rua Ribeira, n. 02, Novo 
Reino II, Bairro Gilberto Mestrinho, CEP: 69.086-138, Manaus/AM.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se 
refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada 
n. 15, de 1.o de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#28941#1#29941/>
Protocolo 28941
<#E.G.B#28942#1#29942>
LEI N.º 5.329, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
INSTITUI o Dia Estadual do Representante Comercial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Representante Comercial, a 
ser comemorado, anualmente, em 1.º de outubro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#28942#1#29942/>
Protocolo 28942
<#E.G.B#28946#1#29946>
DECRETO N.° 43.084, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1743/2020-GS/
CTA/SEAD da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 15.195-A, de 28 de janeiro de 
1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 de março do 
mesmo ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora 
ANGELA AUGUSTA FERREIRA DE ALENCAR;
CONSIDERANDO, ainda, necessidade de se proceder à correção, com 
vista a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.022102.00004260.2019, resolve
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 15.195-A, de 
28 de janeiro de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
do dia 15 de março do mesmo ano, na parte referente ao nome da 
servidora ANGELA AUGUSTA FERREIRA DE ALENCAR, Perito 
Legista, Matrícula n.º 101.269-0H, do Quadro de Pessoal da Polícia 
Civil do Estado do Amazonas:
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.º 15.195-A, de 
28 de janeiro de 1993 
(D.O.E.15.03.1993)
ANGELA AUGUSTO 
FERREIRA DE 
ALENCAR
ANGELA AUGUSTA 
FERREIRA DE 
ALENCAR
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar