DIÁRIO OFICIAL Manaus, quarta-feira, 25 de novembro de 2020 Número 34.380 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#28940#1#29940> LEI N.º 5.327, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 DECLARA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO HUMANIZA COLETIVO FEMINISTA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COLETIVO HUMANIZA FEMINISTA, associação Civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 33.760.393/0001-90, com sede e foro na cidade de Manaus-AM, situada na Rua Padre José de Anchieta, n. 503 - Dom Pedro - Manaus/AM - 69040-150. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.o de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#28940#1#29940/> Protocolo 28940 <#E.G.B#28941#1#29941> LEI N.º 5.328, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO AMIGOS DA FAMÍLIA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarado de utilidade pública, para todos os efeitos no âmbito do Estado do Amazonas, o INSTITUTO AMIGOS DA FAMÍLIA, CNPJ: 27.938.593/0001-98, fundado em 20 de março de 2007 e constituído em 15 de fevereiro de 2017, com sede e foro na Rua Ribeira, n. 02, Novo Reino II, Bairro Gilberto Mestrinho, CEP: 69.086-138, Manaus/AM. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.o de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#28941#1#29941/> Protocolo 28941 <#E.G.B#28942#1#29942> LEI N.º 5.329, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 INSTITUI o Dia Estadual do Representante Comercial. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Representante Comercial, a ser comemorado, anualmente, em 1.º de outubro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#28942#1#29942/> Protocolo 28942 <#E.G.B#28946#1#29946> DECRETO N.° 43.084, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1743/2020-GS/ CTA/SEAD da Secretaria de Estado de Administração e Gestão; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 15.195-A, de 28 de janeiro de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 de março do mesmo ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora ANGELA AUGUSTA FERREIRA DE ALENCAR; CONSIDERANDO, ainda, necessidade de se proceder à correção, com vista a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.00004260.2019, resolve D E C R E T A : Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 15.195-A, de 28 de janeiro de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 de março do mesmo ano, na parte referente ao nome da servidora ANGELA AUGUSTA FERREIRA DE ALENCAR, Perito Legista, Matrícula n.º 101.269-0H, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas: ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.º 15.195-A, de 28 de janeiro de 1993 (D.O.E.15.03.1993) ANGELA AUGUSTO FERREIRA DE ALENCAR ANGELA AUGUSTA FERREIRA DE ALENCAR Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar