DOEAM 25/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 25 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#28946#3#29946/>
Protocolo 28946
<#E.G.B#28947#3#29947>
DECRETO N.º43,085 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma 
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o nome da servidora DELZUITA DA SILVA 
ROCHA, foi indevidamente incluído nos Decretos n.º 24.968, de 15 de abril 
de 2005, n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005, n.º 25.645, de 20 de fevereiro 
de 2006, n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013 e n.º 40.693, de 20 de maio 
de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições, respectivamente, 
das mesmas datas;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à exclusão do seu 
nome, uma vez que já havia sido invalidada para o serviço público, com 
base no Laudo Médico n.º 05042/2002, expedido pela Junta Médica Pericial 
do Estado do Amazonas, da Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão, em 29 de maio de 2002, e o que mais consta no Processon.º 
01.01.028101.00021676.2019,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam excluídos dos Decretos n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, 
n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005, n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 
2006, n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013 e n.º 40.693, de 20 de maio de 
2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, o 
nome da servidora DELZUITA DA SILVA ROCHA, Professor, PF20-LPL-IV, 
Matrícula n.º 030.068-3B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto.
Parágrafo único. Os efeitos das exclusões efetivadas na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#28947#3#29947/>
Protocolo 28947
<#E.G.B#28951#3#29951>
DECRETO Nº 43.086, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$150.000,00 (CENTO 
E CINQUENTA MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo 
I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#28951#3#29951/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 43.086, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2646 Reserva Técnica
0001A 160 9999
99 999 9999 2646
0001A 170 9999
TOTAL
150.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
2692 Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar na Saúde
0001A 170 4420
100.000,00
10 302 3305 2692
TOTAL
100.000,00
100.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
2120 Operacionalização dos Programas do Plano Nacional de Segurança Pública e Captação de Recursos
0010A 160 4440
50.000,00
06 122 3264 2120
TOTAL
50.000,00
50.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
150.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES
1
Protocolo 28951
<#E.G.B#28951#3#29951/>
<#E.G.B#28959#3#29959>
DECRETO Nº 43.087, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.333.060,62 
(SEIS MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, SESSENTA REAIS 
E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#28959#3#29959/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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