Manaus, quarta-feira, 25 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas de R$ 6.866,64 (seis mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). À consideração da Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD, para ratificação. SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 25 de novembro TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária Executiva de Administração e Gestão - SEAD RATIFICO , a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 e junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 25 de novembro de 2020. INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#28705#5#29701/> Protocolo 28705 <#E.G.B#28741#5#29737> PORTARIA N.º 0012/2020-GSE/SEAD A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a empresa TOYOLEX AUTOS S.A, é a única con- cessionária autorizada da marca TOYOTA, existente na cidade de Manaus; CONSIDERANDO que a empresa TOYOLEX AUTOS S.A, no exercício de suas atividades em regime de exclusividade e sem concorrência com particulares; CONSIDERANDO que a empresa, é a prestadora de serviços para revisão do veículo ETIOS SEDAN SD X VSC, de placa QZD-8138, pertencente a frota própria da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD; CONSIDERANDO a inexigibilidade em tela, que tem por objeto a prestação de serviços de revisão do veículo ETIOS SEDAN SD X VSC, que segue ainda as recomendações constantes no manual do proprietário, que fundamenta a legalidade claramente que não suporta a possibilidade de concorrência para a realização de tal serviço; CONSIDERANDO por fim, o que mais consta no Processo nº. 01.01.013101.00002143/2020-SEAD e Parecer nº. 1274/2020-CTA/SEAD. RESOLVE: I - DECLARAR INEXÍGIVEL o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a contratação dos serviços para revisão do veículo ETIOS SEDAN SD X VSC, de placa QZD-8138, pertencente a frota própria SEAD. II - ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade em favor da empresa TOYOLEX AUTOS S.A, inscrito no CNPJ sob o nº 07.234.453/0001-21, no valor global de 310,19 (trezentos e dez reais e dezenove centavos). À consideração da Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD, para ratificação. SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 25 de novembro de 2020. TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária Executiva de Administração e Gestão - SEAD RATIFICO , a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 e junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 25 de novembro de 2020 INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#28741#5#29737/> Protocolo 28741 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#28065#5#29053> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EDITAL A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por sua Presidente, CITA na forma do Art. 188, da Lei n.º 1.778, de 08.01.87, a servidora ILEIDA PEREIRA GOMES, Professora PF20.LPL-IV, matrícula n.º 117.710-9D, do quadro efetivo da SEDUC, vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas para, devendo, comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustosa, 250 - Japiim II 2.º piso na Junta Médico Pericial do Estado do Amazonas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em razão da Pandemia COVID-19; CONSIDERANDO a pesquisa de preços realizada, junto as empresas do ramo pertinentes a aquisição dos serviços a serem contratados, que constatou-se o valor da proposta que ofertou menor preço; CONSIDERANDO a justificativa, conforme exigência do art. 26, parágrafo único, I, da Lei de Licitações às fls. 140 a 143/SEAD); CONSIDERANDO a decretação da situação de emergência em decorrência da Pandemia do COVID-19, bem como a necessidade de adoção de medidas que visem a prevenção do contágio; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializa se destina tão somente a atender a situação emergencial, mediante a realização do serviço de sanitização na sede da SEAD, bem como no Arquivo Público e na Junta Médico Pericial, se torna imprescindível para o desempenho das atividades institucionais desta Secretaria, objetivando resguardar a saúde dos servidores e da população em geral; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 21 a 24/SEAD, está compatível com os preços praticados no mercado e ainda em inferior ao valor em comparação aos preços pesquisados, conforme propostas comerciais constantes nos autos; CONSIDERANDO a situação de reconhecimento da situação de Emergência do Estado do Amazonas, por ocasião do Decreto Estadual nº 42.061/20 e o teor da Lei Federal nº 13.979/2020; CONSIDERANDO por fim, o que mais consta nos Processos nºs. 01.01.0131101.00001062.2020-SEAD e nº. 01.01.013102.00008102.2020- CSC, em especial o Parecer nº 591/2020-DJUR/CSC. RESOLVE: I - DISPENSAR do procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços de limpeza e sanitização, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos a serem executados nas áreas internas e externas da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, bem como o Arquivo Público do Estado do Amazonas e a Junta Médico Pericial do Estado do Amazonas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em razão da Pandemia COVID-19; II - ADJUDICAR o objeto da Dispensa em favor da empresa Farias e Brito LTDA/ME, CNPJ nº 17.015.161.0001-51, pelo valor global de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais). À consideração da Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD, para ratificação. SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 19 de novembro de 2020. TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária Executiva de Administração e Gestão - SEAD RATIFICO , a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 e junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 19 de novembro de 2020. INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#28704#5#29700/> Protocolo 28704 <#E.G.B#28705#5#29701> PORTARIA N.º 0011/2020-GSE/SEAD A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável para outros serviços; CONSIDERANDO a necessidade de outros serviços de seguros em geral, para a contratação de pessoa jurídica de empresa especializada na prestação de seguros de veículos, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Administração e Gestão; CONSIDERANDO a pesquisa de preços realizada, junto as empresas do ramo pertinentes a aquisição dos serviços a serem contratados, que constatou-se o valor da proposta que ofertou menor preço; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 26 a 30/SEAD, está compatível com os preços praticados no mercado e ainda em inferior ao valor em comparação aos preços pesquisados, conforme propostas comerciais constantes nos autos fls. 11 a 25/SEAD; CONSIDERANDO por fim, o que mais consta nos Processos nº 01.01.0131101.00000921.2020-SEAD e o Parecer nº 1270/2020-CTA/ SEAD. RESOLVE: I - DISPENSAR do procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a contratação de pessoa jurídica de empresa especializada na prestação de seguros de veículos, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Administração e gestão - SEAD, pelo período de 12 (doze) meses. II - ADJUDICAR o objeto da Dispensa em favor da empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, CNPJ nº 61.074.175/0001--38, pelo valor global VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar