DOEAM 25/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 25 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
de R$ 6.866,64 (seis mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e 
quatro centavos).
À consideração da Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD, 
para ratificação.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 
25 de novembro
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária Executiva de Administração e Gestão - SEAD
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº. 8.666/93, de 
21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 e junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA SECRETÁRIA DE 
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 25 de novembro 
de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#28705#5#29701/>
Protocolo 28705
<#E.G.B#28741#5#29737>
PORTARIA N.º 0012/2020-GSE/SEAD
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO que a empresa TOYOLEX AUTOS S.A, é a única con-
cessionária autorizada da marca TOYOTA, existente na cidade de Manaus;
CONSIDERANDO que a empresa TOYOLEX AUTOS S.A, no exercício 
de suas atividades em regime de exclusividade e sem concorrência com 
particulares;
CONSIDERANDO que a empresa, é a prestadora de serviços para revisão 
do veículo ETIOS SEDAN SD X VSC, de placa QZD-8138, pertencente a 
frota própria da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;
CONSIDERANDO a inexigibilidade em tela, que tem por objeto a prestação 
de serviços de revisão do veículo ETIOS SEDAN SD X VSC, que segue ainda 
as recomendações constantes no manual do proprietário, que fundamenta a 
legalidade claramente que não suporta a possibilidade de concorrência para 
a realização de tal serviço;
CONSIDERANDO por fim, o que mais consta no Processo nº. 
01.01.013101.00002143/2020-SEAD e Parecer nº. 1274/2020-CTA/SEAD.
RESOLVE:
I - DECLARAR INEXÍGIVEL o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a contratação 
dos serviços para revisão do veículo ETIOS SEDAN SD X VSC, de placa 
QZD-8138, pertencente a frota própria SEAD.
II - ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade em favor da empresa TOYOLEX 
AUTOS S.A, inscrito no CNPJ sob o nº 07.234.453/0001-21, no valor global 
de 310,19 (trezentos e dez reais e dezenove centavos).
À consideração da Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD, 
para ratificação.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 
25 de novembro de 2020.
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária Executiva de Administração e Gestão - SEAD
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº. 8.666/93, de 
21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 e junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA SECRETÁRIA DE 
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 25 de novembro 
de 2020
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#28741#5#29737/>
Protocolo 28741
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#28065#5#29053>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por sua 
Presidente, CITA na forma do Art. 188, da Lei n.º 1.778, de 08.01.87, a 
servidora ILEIDA PEREIRA GOMES, Professora PF20.LPL-IV, matrícula 
n.º 117.710-9D, do quadro efetivo da SEDUC, vez que todas as tentativas 
anteriores de citação restaram frustradas para, devendo, comparecer perante 
esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustosa, 250 - Japiim II 2.º piso 
na Junta Médico Pericial do Estado do Amazonas pelo período de 180 (cento 
e oitenta) dias, em razão da Pandemia COVID-19;
CONSIDERANDO a pesquisa de preços realizada, junto as empresas 
do ramo pertinentes a aquisição dos serviços a serem contratados, que 
constatou-se o valor da proposta que ofertou menor preço;
CONSIDERANDO a justificativa, conforme exigência do art. 26, parágrafo 
único, I, da Lei de Licitações às fls. 140 a 143/SEAD);
CONSIDERANDO a decretação da situação de emergência em decorrência 
da Pandemia do COVID-19, bem como a necessidade de adoção de medidas 
que visem a prevenção do contágio;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializa se destina 
tão somente a atender a situação emergencial, mediante a realização do 
serviço de sanitização na sede da SEAD, bem como no Arquivo Público e 
na Junta Médico Pericial, se torna imprescindível para o desempenho das 
atividades institucionais desta Secretaria, objetivando resguardar a saúde 
dos servidores e da população em geral;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 21 a 24/SEAD, está compatível com os preços praticados 
no mercado e ainda em inferior ao valor em comparação aos preços 
pesquisados, conforme propostas comerciais constantes nos autos;
CONSIDERANDO a situação de reconhecimento da situação de Emergência 
do Estado do Amazonas, por ocasião do Decreto Estadual nº 42.061/20 e o 
teor da Lei Federal nº 13.979/2020;
CONSIDERANDO por fim, o que mais consta nos Processos nºs. 
01.01.0131101.00001062.2020-SEAD e nº. 01.01.013102.00008102.2020-
CSC, em especial o Parecer nº 591/2020-DJUR/CSC. RESOLVE:
I - DISPENSAR do procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV da 
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a contratação de pessoa jurídica 
para a prestação dos serviços de limpeza e sanitização, com fornecimento 
de mão-de-obra, materiais e equipamentos a serem executados nas áreas 
internas e externas da Secretaria de Estado de Administração e Gestão 
- SEAD, bem como o Arquivo Público do Estado do Amazonas e a Junta 
Médico Pericial do Estado do Amazonas pelo período de 180 (cento e 
oitenta) dias, em razão da Pandemia COVID-19;
II - ADJUDICAR o objeto da Dispensa em favor da empresa Farias e Brito 
LTDA/ME, CNPJ nº 17.015.161.0001-51, pelo valor global de R$ 29.500,00 
(vinte e nove mil e quinhentos reais).
À consideração da Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD, 
para ratificação.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 
19 de novembro de 2020.
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária Executiva de Administração e Gestão - SEAD
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº. 8.666/93, de 
21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 e junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA SECRETÁRIA DE 
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 19 de novembro 
de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#28704#5#29700/>
Protocolo 28704
<#E.G.B#28705#5#29701>
PORTARIA N.º 0011/2020-GSE/SEAD
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável para outros serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de outros serviços de seguros em 
geral, para a contratação de pessoa jurídica de empresa especializada 
na prestação de seguros de veículos, para atender as necessidades da 
Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO a pesquisa de preços realizada, junto as empresas 
do ramo pertinentes a aquisição dos serviços a serem contratados, que 
constatou-se o valor da proposta que ofertou menor preço;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 26 a 30/SEAD, está compatível com os preços praticados 
no mercado e ainda em inferior ao valor em comparação aos preços 
pesquisados, conforme propostas comerciais constantes nos autos fls. 11 
a 25/SEAD;
CONSIDERANDO por fim, o que mais consta nos Processos nº 
01.01.0131101.00000921.2020-SEAD e o Parecer nº 1270/2020-CTA/
SEAD.
RESOLVE:
I - DISPENSAR do procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso 
II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a contratação de pessoa 
jurídica de empresa especializada na prestação de seguros de veículos, 
para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Administração e 
gestão - SEAD, pelo período de 12 (doze) meses.
II - ADJUDICAR o objeto da Dispensa em favor da empresa MAPFRE 
SEGUROS GERAIS S/A, CNPJ nº 61.074.175/0001--38, pelo valor global 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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