DOEAM 19/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 19 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#28576#8#29570/>
<#E.G.B#28577#8#29571>
DECRETO Nº 43.052, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$214.902,00 (DUZENTOS 
E QUATORZE MIL E NOVECENTOS E DOIS REAIS), para atender à 
dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#28577#8#29571/>
Protocolo 28576
ANEXOS DO DECRETO Nº 43.051, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
1547 Infraestrutura Urbana, Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais
0011P 475 4490
33.430,00
17 512 3300 1547
TOTAL
33.430,00
33.430,00
                TOTAL POR SECRETARIA
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
2529 Expansão do Ensino Presencial por Mediação Tecnológica
0001A 121 3390
2.583.073,43
12 362 3283 2529
0001A 121 4490
350.887,03
2548 Apoio ao Desenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Fundamental
0001A 100 3390
127.551,58
12 361 3283 2548
2705 Aquisição de Produtos Regionalizados para o Ensino Médio
0001A 252 3390
143.910,44
12 362 3283 2705
2739 Modernização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio
0011A 121 3390
62.723,95
12 362 3283 2739
0011A 121 3390
752.000,00
TOTAL
3.669.259,40
350.887,03
4.020.146,43
                TOTAL POR SECRETARIA
10.977.904,05
TOTAL DAS ANULAÇÕES
10
ANEXOS DO DECRETO Nº 43.051, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
1547 Infraestrutura Urbana, Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais
0011P 475 4490
33.430,00
17 512 3300 1547
TOTAL
33.430,00
33.430,00
                TOTAL POR SECRETARIA
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
2529 Expansão do Ensino Presencial por Mediação Tecnológica
0001A 121 3390
2.583.073,43
12 362 3283 2529
0001A 121 4490
350.887,03
2548 Apoio ao Desenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Fundamental
0001A 100 3390
127.551,58
12 361 3283 2548
2705 Aquisição de Produtos Regionalizados para o Ensino Médio
0001A 252 3390
143.910,44
12 362 3283 2705
2739 Modernização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio
0011A 121 3390
62.723,95
12 362 3283 2739
0011A 121 3390
752.000,00
TOTAL
3.669.259,40
350.887,03
4.020.146,43
                TOTAL POR SECRETARIA
10.977.904,05
TOTAL DAS ANULAÇÕES
10
<#E.G.B#28577#8#29571/>
<#E.G.B#28720#8#29716>
DECRETO N.º 43.053, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.
DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho para operacio-
nalizar a implantação da Plataforma do Sistema Integrado de 
Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, no âmbito do Estado 
do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.727 de 08 de setembro de 
2020, que Institui o Sistema Integrado de Gestão Eletrônico de Documentos 
- SIGED como sistema oficial, no âmbito do Poder Executivo Estadual, como 
suporte tecnológico ao Sistema de Arquivos e Gestão de Documentos do 
Estado do Amazonas - SAGED-AM, para autuação, produção, tramitação e 
consulta de processos administrativos eletrônicos no âmbito da Administra-
ção Pública do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de um sistema integrado 
e único de gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos 
para atender aos órgãos do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e inovar os processos 
de gestão do Poder Executivo do Estado do Amazonas, tornando mais eficaz 
e eficiente através de implementação de ferramentas modernas de gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de recursos humanos especializados 
para compor o Núcleo Gestor do SIGED, instituído pelo artigo 14º do decreto 
n.º 42.727 de 08 de setembro de 2020, e suas competências na implantação 
da plataforma nos órgãos do Poder Executivo Estadual.
D E C R E TA :
Art. 1.º Fica criado o Grupo de Trabalho para implantação da Plataforma 
do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, no 
âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho criado por este Decreto tem 
o objetivo de formular diretrizes e políticas, bem como definir prioridades, 
processos, instrumentos para a implantação da solução de gestão eletrônica 
de documentos e processos administrativos de forma a estabelecer os 
meios que permitam a transição dos diversos sistemas vigentes de controle 
de protocolo, visando a integração dos órgãos da Administração Pública 
Estadual.
Art. 2.º O Grupo de trabalho instituído por este Decreto será composto 
por até 25 (vinte e cinco) membros a serem designados por ato do titular da 
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, que disporá sobre 
sua coordenação e funcionamento.
Art. 3º. Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão a gratificação 
prevista no inciso X do artigo 90 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 
1986, no valor constante no Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro 
de 2008, correspondente ao nível 13.
Parágrafo único. As despesas decorrentes deste decreto correrão à 
conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Administração e 
Gestão, consignada no orçamento do Poder Executivo, conforme artigo 19 
do Decreto n.º 42.727 de 08 de setembro de 2020.
Art. 4º. Os integrantes do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto 
deverão apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas, contendo 
os resultados obtidos.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra 
vigor na sua data de publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#28720#8#29716/>
Protocolo 28720
<#E.G.B#28589#8#29583>
DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.575/2020-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008732/2020-30, resolve
EXONERAR, a contar de 17 de novembro de 2020, nos termos do 
artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, GEORGE 
GOMES DE OLIVEIRA, do cargo de confiança de Corregedor-Geral, da 
Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública, órgão integrante 
da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do 
Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
Protocolo 28577
ANEXOS DO DECRETO Nº 43.052, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
2739 Modernização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio
0001A 100 3390
214.902,00
12 362 3283 2739
TOTAL
214.902,00
214.902,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
2489 Modernização da Gestão da Educação Básica
0001A 100 3390
12.346,55
12 122 3283 2489
0001A 100 3390
202.555,45
TOTAL
214.902,00
214.902,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar