Manaus, quinta-feira, 19 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#28576#8#29570/> <#E.G.B#28577#8#29571> DECRETO Nº 43.052, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$214.902,00 (DUZENTOS E QUATORZE MIL E NOVECENTOS E DOIS REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#28577#8#29571/> Protocolo 28576 ANEXOS DO DECRETO Nº 43.051, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 1547 Infraestrutura Urbana, Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais 0011P 475 4490 33.430,00 17 512 3300 1547 TOTAL 33.430,00 33.430,00 TOTAL POR SECRETARIA 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 2529 Expansão do Ensino Presencial por Mediação Tecnológica 0001A 121 3390 2.583.073,43 12 362 3283 2529 0001A 121 4490 350.887,03 2548 Apoio ao Desenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Fundamental 0001A 100 3390 127.551,58 12 361 3283 2548 2705 Aquisição de Produtos Regionalizados para o Ensino Médio 0001A 252 3390 143.910,44 12 362 3283 2705 2739 Modernização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio 0011A 121 3390 62.723,95 12 362 3283 2739 0011A 121 3390 752.000,00 TOTAL 3.669.259,40 350.887,03 4.020.146,43 TOTAL POR SECRETARIA 10.977.904,05 TOTAL DAS ANULAÇÕES 10 ANEXOS DO DECRETO Nº 43.051, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 1547 Infraestrutura Urbana, Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais 0011P 475 4490 33.430,00 17 512 3300 1547 TOTAL 33.430,00 33.430,00 TOTAL POR SECRETARIA 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 2529 Expansão do Ensino Presencial por Mediação Tecnológica 0001A 121 3390 2.583.073,43 12 362 3283 2529 0001A 121 4490 350.887,03 2548 Apoio ao Desenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Fundamental 0001A 100 3390 127.551,58 12 361 3283 2548 2705 Aquisição de Produtos Regionalizados para o Ensino Médio 0001A 252 3390 143.910,44 12 362 3283 2705 2739 Modernização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio 0011A 121 3390 62.723,95 12 362 3283 2739 0011A 121 3390 752.000,00 TOTAL 3.669.259,40 350.887,03 4.020.146,43 TOTAL POR SECRETARIA 10.977.904,05 TOTAL DAS ANULAÇÕES 10 <#E.G.B#28577#8#29571/> <#E.G.B#28720#8#29716> DECRETO N.º 43.053, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020. DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho para operacio- nalizar a implantação da Plataforma do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, no âmbito do Estado do Amazonas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.727 de 08 de setembro de 2020, que Institui o Sistema Integrado de Gestão Eletrônico de Documentos - SIGED como sistema oficial, no âmbito do Poder Executivo Estadual, como suporte tecnológico ao Sistema de Arquivos e Gestão de Documentos do Estado do Amazonas - SAGED-AM, para autuação, produção, tramitação e consulta de processos administrativos eletrônicos no âmbito da Administra- ção Pública do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de um sistema integrado e único de gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos para atender aos órgãos do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e inovar os processos de gestão do Poder Executivo do Estado do Amazonas, tornando mais eficaz e eficiente através de implementação de ferramentas modernas de gestão; CONSIDERANDO a necessidade de recursos humanos especializados para compor o Núcleo Gestor do SIGED, instituído pelo artigo 14º do decreto n.º 42.727 de 08 de setembro de 2020, e suas competências na implantação da plataforma nos órgãos do Poder Executivo Estadual. D E C R E TA : Art. 1.º Fica criado o Grupo de Trabalho para implantação da Plataforma do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, no âmbito do Estado do Amazonas. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho criado por este Decreto tem o objetivo de formular diretrizes e políticas, bem como definir prioridades, processos, instrumentos para a implantação da solução de gestão eletrônica de documentos e processos administrativos de forma a estabelecer os meios que permitam a transição dos diversos sistemas vigentes de controle de protocolo, visando a integração dos órgãos da Administração Pública Estadual. Art. 2.º O Grupo de trabalho instituído por este Decreto será composto por até 25 (vinte e cinco) membros a serem designados por ato do titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, que disporá sobre sua coordenação e funcionamento. Art. 3º. Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante no Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, correspondente ao nível 13. Parágrafo único. As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, consignada no orçamento do Poder Executivo, conforme artigo 19 do Decreto n.º 42.727 de 08 de setembro de 2020. Art. 4º. Os integrantes do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto deverão apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas, contendo os resultados obtidos. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra vigor na sua data de publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#28720#8#29716/> Protocolo 28720 <#E.G.B#28589#8#29583> DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.575/2020-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008732/2020-30, resolve EXONERAR, a contar de 17 de novembro de 2020, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, GEORGE GOMES DE OLIVEIRA, do cargo de confiança de Corregedor-Geral, da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. Protocolo 28577 ANEXOS DO DECRETO Nº 43.052, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 2739 Modernização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio 0001A 100 3390 214.902,00 12 362 3283 2739 TOTAL 214.902,00 214.902,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 2489 Modernização da Gestão da Educação Básica 0001A 100 3390 12.346,55 12 122 3283 2489 0001A 100 3390 202.555,45 TOTAL 214.902,00 214.902,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar