Manaus, segunda-feira, 23 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas Parágrafo único. São objetivos específicos do esporte eletrônico: I - promover, fomentar e estimular a cidadania, valorizando a boa convivência humana através da prática esportiva; II - propiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores a se entender como adversários e não como inimigos, na origem do fair play, para a construção de identidades, baseada no respeito; III - desenvolver a prática esportiva cultural, unindo por meio de seus jogadores virtuais, povos diversos em torno de si; IV - combater a discriminação de gênero, etnias, credos e o ódio, que podem ser passados subliminarmente aos sujeitos-jogadores nos jogos; e V - contribuir para a melhoria da capacidade intelectual fortalecendo o raciocínio e a habilidade motora de seus praticantes. Art. 4.º Fica instituído o Dia Estadual do Esporte Eletrônico, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de junho, em alusão à data de fundação da empresa Atari, uma das principais empresas de videogames, fundada em 27 de junho de 1972. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#28634#4#29629/> Protocolo 28634 <#E.G.B#28635#4#29630> LEI N.º 5.322, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 DISPÕE sobre a realização do exame da Síndrome Alcoólica Fetal - SAF, nas maternidades públicas e privadas do Estado do Amazonas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA manteve e eu promulgo, nos termos do artigo 36, § 5.º da Constituição Estadual, a seguinte L E I : Art. 1.º As maternidades públicas e privadas do Estado do Amazonas realizarão, no período pré ou pós-natal, exame da Síndrome Alcoólica Fetal - SAF. Parágrafo único. A determinação visa a prevenção e diagnóstico da Síndrome Alcoólica Fetal - SAF, que se manifesta com mais frequência através de retardo no crescimento, problemas no sistema nervoso, dismorfismo facial, entre outros. Art. 2.º O exame será realizado em hospitais públicos e privados no Estado, em local devidamente credenciado ou designado pela Secretaria de Estado da Saúde - SUSAM. Parágrafo único. O exame será certificado com a devida informação na carteira de vacinação ou em anexo. Art. 3.º Em caso de diagnóstico positivo da síndrome (CID 10-Q.86.0), os pais serão orientados a encaminhar a criança para o devido tratamento, cabendo à Secretaria de Saúde divulgar a unidade mais acessível para o respectivo acompanhamento multidisciplinar. Art. 4.º Compete à Secretaria de Estado da Saúde, dar o efetivo cumprimento dos dispositivos desta Lei. Art. 5.º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo para garantir sua execução. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#28635#4#29630/> Protocolo 28635 <#E.G.B#28636#4#29631> DECRETO N.° 43.054, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o nome da servidora ASSISLENE BARROS DA MOTA foi preterido na relação constante do Decreto n.° 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à inclusão do nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.00004174.2019, D E C R E T A : Art. 1.º Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.° 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora ASSISLENE BARROS DA MOTA, Professor, Professor Pf20, DTR-I, Matrícula n.º 128.642-0C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: DECRETO N.º 24.968, DE 15 DE ABRIL DE 2005 Nome Matrícula Cargo Situação Anterior Situação Atual Clas. Cód. Ref. Clas. Cód. Ref. ASSISLENE BARROS DA MOTA 128.642- 0C Professor 3.ª ED- ESP- III B 3.ª ED- ESP- III B Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#28636#4#29631/> Protocolo 28636 <#E.G.B#28639#4#29634> DECRETO N.° 43.055, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto a Referência do cargo da servidora ASSISLENE BARROS DA MOTA, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.00004174.2019, DECRETA: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à Referência do cargo da servidora ASSISLENE BARROS DA MOTA, Professor, PF20.DTR-I, Matrícula n.º 128.642-0C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: DECRETO N.º 25.645, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006 ONDE SE LÊ: Nome Matrícula Cargo Situação Anterior Situação Atual Clas. Cód. Ref. Clas. Cód. Ref. ASSISLENE BARROS DA MOTA 128.642- 0C Professor 3.ª ED- ESP- III A 2.ª ED- MSC- II A LEIA-SE: Nome Matrícula Cargo Situação Anterior Situação Atual Clas. Cód. Ref. Clas. Cód. Ref. ASSISLENE BARROS DA MOTA 128.642- 0C Professor 3.ª ED- ESP- III B 2.ª ED- MSC- II A Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar