DOEAM 23/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 23 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Parágrafo único. São objetivos específicos do esporte eletrônico:
I - promover, fomentar e estimular a cidadania, valorizando a boa 
convivência humana através da prática esportiva;
II - propiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores a se 
entender como adversários e não como inimigos, na origem do fair play, para 
a construção de identidades, baseada no respeito;
III - desenvolver a prática esportiva cultural, unindo por meio de seus 
jogadores virtuais, povos diversos em torno de si;
IV - combater a discriminação de gênero, etnias, credos e o ódio, que 
podem ser passados subliminarmente aos sujeitos-jogadores nos jogos; e
V - contribuir para a melhoria da capacidade intelectual fortalecendo o 
raciocínio e a habilidade motora de seus praticantes.
Art. 4.º Fica instituído o Dia Estadual do Esporte Eletrônico, a ser 
comemorado, anualmente, no dia 27 de junho, em alusão à data de fundação 
da empresa Atari, uma das principais empresas de videogames, fundada em 
27 de junho de 1972.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#28634#4#29629/>
Protocolo 28634
<#E.G.B#28635#4#29630>
LEI N.º 5.322, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
DISPÕE sobre a realização do exame da Síndrome 
Alcoólica Fetal - SAF, nas maternidades públicas e 
privadas do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
manteve e eu promulgo, nos termos do artigo 36, § 5.º da Constituição 
Estadual, a seguinte
L E I :
Art. 1.º As maternidades públicas e privadas do Estado do Amazonas 
realizarão, no período pré ou pós-natal, exame da Síndrome Alcoólica Fetal 
- SAF.
Parágrafo único. A determinação visa a prevenção e diagnóstico da 
Síndrome Alcoólica Fetal - SAF, que se manifesta com mais frequência 
através de retardo no crescimento, problemas no sistema nervoso, 
dismorfismo facial, entre outros.
Art. 2.º O exame será realizado em hospitais públicos e privados no 
Estado, em local devidamente credenciado ou designado pela Secretaria de 
Estado da Saúde - SUSAM.
Parágrafo único. O exame será certificado com a devida informação na 
carteira de vacinação ou em anexo.
Art. 3.º Em caso de diagnóstico positivo da síndrome (CID 10-Q.86.0), 
os pais serão orientados a encaminhar a criança para o devido tratamento, 
cabendo à Secretaria de Saúde divulgar a unidade mais acessível para o 
respectivo acompanhamento multidisciplinar.
Art. 4.º Compete à Secretaria de Estado da Saúde, dar o efetivo 
cumprimento dos dispositivos desta Lei.
Art. 5.º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo para 
garantir sua execução.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#28635#4#29630/>
Protocolo 28635
<#E.G.B#28636#4#29631>
DECRETO N.° 43.054, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o nome da servidora ASSISLENE BARROS 
DA MOTA foi preterido na relação constante do Decreto n.° 24.968, de 15 de 
abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à inclusão do 
nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização 
funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.00004174.2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.° 24.968, de 15 
de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, o nome da servidora ASSISLENE BARROS DA MOTA, Professor, 
Professor Pf20, DTR-I, Matrícula n.º 128.642-0C, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:
DECRETO N.º 24.968, DE 15 DE ABRIL DE 2005
Nome
Matrícula
Cargo
Situação Anterior Situação Atual
Clas.
Cód.
Ref. Clas.
Cód.
Ref.
ASSISLENE 
BARROS DA 
MOTA
128.642-
0C
Professor
3.ª
ED-
ESP- 
III
B
3.ª
ED-
ESP- 
III
B
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo 
alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#28636#4#29631/>
Protocolo 28636
<#E.G.B#28639#4#29634>
DECRETO N.° 43.055, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro 
de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
apresentou incorreção quanto a Referência do cargo da servidora 
ASSISLENE BARROS DA MOTA, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.° 01.01.028101.00004174.2019,
DECRETA:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 25.645, de 20 de 
fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, na parte relativa à Referência do cargo da servidora ASSISLENE 
BARROS DA MOTA, Professor, PF20.DTR-I, Matrícula n.º 128.642-0C, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto:
DECRETO N.º 25.645, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006
ONDE SE LÊ:
Nome
Matrícula
Cargo
Situação Anterior
Situação Atual
Clas.
Cód.
Ref. Clas. Cód.
Ref.
ASSISLENE 
BARROS DA 
MOTA
128.642-
0C
Professor
3.ª
ED-
ESP- 
III
A
2.ª
ED-
MSC- 
II
A
LEIA-SE:
Nome
Matrícula
Cargo
Situação Anterior Situação Atual
Clas.
Cód.
Ref. Clas.
Cód.
Ref.
ASSISLENE 
BARROS DA 
MOTA
128.642-
0C
Professor
3.ª
ED-
ESP- 
III
B
2.ª
ED-
MSC- 
II
A
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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