Manaus, quarta-feira, 18 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas CONSEAS Municipais e das Câmaras Intersetoriais, no âmbito estadual e municipal. Art. 21. Os membros do CONSEA/AM terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, desde que tenham cumprido 70% (setenta por cento) de frequência neste Conselho. Parágrafo único. O CONSEA/AM fará publicação, através de Edital, para composição dos novos membros, ao término do mandato de 02 (dois) anos e de suas respectivas representações. Art. 22. As despesas decorrentes das atividades do CONSEA/AM correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS. Art. 23. Ficam revogadas a Lei n. 3.476, de 03 de fevereiro de 2010, e as demais disposições em contrário. Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#28565#4#29559/> Protocolo 28565 <#E.G.B#28554#4#29548> DECRETO N.º 43.039, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Procuradoria Geral do Estado, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 38.878, de 13 de abril de 2018, em edição da mesma data, que dispôs sobre o enquadramento, por tempo de serviço, dos servidores administrativos da Procuradoria Geral do Estado, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração instituído pela Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014; CONSIDERANDO que o servidor JOÃO DO NASCIMENTO SANTOS, Agente de Segurança, Classe Única, Referência C, cumpriu todos os requisitos legais para integrar a Referência D, nos termos do artigo 4.º, §1.º, da Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014; CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Estado de Admi- nistração e Gestão às fls.31 a 38-CASA CIVIL CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer n.º 168/19-PPC/PGE; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado da Fazenda, por intermédio da FOLHA DE INFORMAÇÃO FI n.º 70/2020/DECON/CEFIP/ SET, de que “a progressão na PGE, definida na Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014, é uma determinação legal anterior à calamidade pública decorrente da pandemia da Covid -19, portanto, enquadra-se na exceção da vedação de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento ou reajuste, conforme o inciso I do artigo 8.º da Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020”, devidamente acolhida pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.° 006.0007549.2019, D E C R E T A: Art. 1.º Fica promovido, a título de progressão horizontal, o servidor JOÃO DO NASCIMENTO SANTOS, Agente de Segurança, Classe Única, Referência C, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, na forma abaixo: Nome do Servidor Matrícula Cargo Situação Anterior Situação Atual Classe Ref. Classe Ref. JOÃO DO NASCIMENTO SANTOS 183.150-0C Agente de Segurança Classe Única C Classe Única D Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#28554#4#29548/> Protocolo 28554 <#E.G.B#28555#4#29549> DECRETO N.º 43.040, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Procuradoria Geral do Estado, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 38.878, de 13 de abril de 2018, em edição da mesma data, que dispôs sobre o enquadramento, por tempo de serviço, dos servidores administrativos da Procuradoria Geral do Estado, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração instituído pela Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014; CONSIDERANDO que o servidor AMÉRICO SILVA MARTINS, Agente de Segurança, Classe Única, Referência C, cumpriu todos os requisitos legais para integrar a Referência D, nos termos do artigo 4.º, §1.º da Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014; CONSIDERANDO a Informação sobre o Impacto Financeiro em Folha de Pagamento às fls. 34-CASA CIVIL e a Declaração, em cumprimento ao disposto no artigo 169, §1.º, incisos I e II da Constituição Federal; CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Estado de Admi- nistração e Gestão às fls. 36 a 48-CASA CIVIL; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer n.º 166/19-PPC/PGE; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado da Fazenda, por intermédio da FOLHA DE INFORMAÇÃO FI n.º 68/2020/DECON/CEFIP/ SET, de que “a progressão na PGE, definida na Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014, é uma determinação legal anterior à calamidade pública decorrente da pandemia da Covid -19, portanto, enquadra-se na exceção da vedação de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento ou reajuste, conforme o inciso I do artigo 8.º da Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020”, devidamente acolhida pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.° 006.0007551.2019, D E C R E T A: Art. 1.º Fica promovido, a título de progressão horizontal, o servidor AMÉRICO SILVA MARTINS, Agente de Segurança, Classe Única, Referência C, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, na forma abaixo: Nome do Servidor Matrícula Cargo Situação Anterior Situação Atual Classe Ref. Classe Ref. AMÉRICO SILVA MARTINS 184.147- 5B Agente de Segurança Classe Única C Classe Única D Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#28555#4#29549/> Protocolo 28555 <#E.G.B#28556#4#29550> DECRETO Nº 43.041, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$172.851,60 (CENTO E SETENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#28556#4#29550/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar