DOEAM 18/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 18 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#28557#7#29551/>
<#E.G.B#28558#7#29552>
DECRETO N.º 43.043, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, 
de 15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria de Estado da Fazenda para a 
Casa Civil, o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Unidade 
de Coordenação de Projetos, constante do Anexo Único, Parte 11, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo 
Único, Parte 1, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#28558#7#29552/>
Protocolo 28558
<#E.G.B#28559#7#29553>
DECRETO N.º 43.044, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
DISPÕE sobre o remanejamento dos cargos comissionados 
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, 
de 15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam remanejados da Casa Civil para a Secretaria de Estado 
da Fazenda, 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor I, 
AD-1, constantes do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 11, da mesma 
Lei.
Parágrafo único. Os cargos especificados no caput deste artigo passam 
a ter sua nomenclatura definida como Chefe de Departamento, AD-1.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#28559#7#29553/>
Protocolo 28559
<#E.G.B#28560#7#29554>
DECRETO N.º 43.045 , DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
INSTITUI Grupo de Trabalho, com a finalidade de implantar o 
serviço “LEGISLA.AM”, que ficará disponível no site do Diário 
Oficial Eletrônico da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - 
IOA, e dá outra providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à de modernização 
dos serviços oferecidos pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, com 
a implantação do Diário Oficial Eletrônico e de aprimoramento no uso de 
sistemas de pesquisas da Legislação Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso ao acervo 
atualizado de toda a Legislação do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a base de dados do RHNET.AM é limitada aos 
termos do artigo 1.º do Decreto n.º 25.584, de 28 de dezembro de 2005, 
que disponibiliza apenas a legislação Estadual e Federal, que estejam 
relacionadas aos direitos dos servidores públicos do Estado,
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos 
iniciados pelo Decreto n.º 41.388, 15 de outubro de 2019 e Decreto n.º 
41.801, de 13 de janeiro de 2020, e o que mais consta do Processo n.° 
01.01.011101.00009811.2020
D E C R E TA :
Art. 1.º Fica instituído Grupo de Trabalho, para dar continuidade às 
atividades de interação do serviço “LEGISLA.AM”, gerenciado pela Imprensa 
Oficial do Estado do Amazonas - IOA, que será responsável por disponibi-
lizar em seu portal o acervo de toda a Legislação Estadual, devidamente 
atualizada.
Art. 2.º Incube aos componentes do Grupo de Trabalho desenvolver as 
seguintes atividades:
I - definir os parâmetros para consolidar e disponibilizar toda a legislação 
atualizada do Estado do Amazonas;
II - viabilizar, junto à Secretaria de Administração e Gestão - SEAD, a 
integração da base de dados do RHNET.AM para o sistema LEGISLA.AM;
III - viabilizar, junto aos Órgãos da Administração Pública Estadual, 
a execução e o uso das ferramentas necessárias para a implantação do 
LEGISLA.AM;
IV - interagir no compartilhamento de atividades e informações 
pertinentes ao conteúdo disponibilizado pelo “LEGISLA.AM”.
Art. 3.° O Grupo de Trabalho será composto por 8 (oito) membros, 
indicados pelos dirigentes dos seguintes órgãos e entidades:
I - um representante da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, que 
exercerá a coordenação do Grupo de Trabalho;
II - Membros:
a) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Administração e 
Gestão - SEAD;
b) 01 (um) representante da Casa Civil;
c) 03 (três) representantes da Procuradoria Geral do Estado - PGE;
d) 03 (três) representantes da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 4.° Os membros do Grupo de Trabalho desenvolverão as atividades 
inerentes ao objeto do presente Decreto, cumulativamente com as atribuições 
de seus órgãos e entidades.
Art. 5.º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação 
de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem prazo de 
duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por 
determinação do Chefe do Poder Executivo, mediante solicitação do Diretor-
-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho apresentará relatório conclusivo 
ao final de suas atividades, ou quando solicitado pelas autoridades superiores 
dos Órgãos envolvidos.
Art. 7.º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta 
das dotações próprias da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA.
Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#28560#7#29554/>
Protocolo 28560
<#E.G.B#28528#7#29522>
DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Senhor Doutor ANDRÉ LUIZ NUNES 
ZOGAHIB, ocupa o cargo de provimento efetivo da Universidade do 
Estado do Amazonas, ora no exercício do cargo de confiança de Diretor-
-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - 
AMAZONPREV, nomeado pelo Decreto de 1.º de janeiro de 2019; e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4.472/20120/
AMAZONPREV/COGEP, subscrito pelo Titular da Fundação Fundo Previ-
denciário do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.013301.00002881.2020, resolve
I - CONCEDER ao Doutor ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB, Diretor-
-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - 
AMAZONPREV, 11 (onze) dias de férias, no período de 17 a 27 de novembro 
de 2020, referentes ao exercício de 2019/2020;
II - DETERMINAR ao Reitor da Universidade do Estado do Amazonas 
o registro, na ficha funcional do servidor, das férias concedidas no item I 
deste Decreto, bem como a baixa do exercício 2019/2020, remanescente do 
cargo efetivo, na quantidade dos dias gozados.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#28528#7#29522/>
Protocolo 28528
<#E.G.B#28529#7#29523>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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