Manaus, quarta-feira, 18 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#28557#7#29551/> <#E.G.B#28558#7#29552> DECRETO N.º 43.043, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria de Estado da Fazenda para a Casa Civil, o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Unidade de Coordenação de Projetos, constante do Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 1, da mesma Lei. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#28558#7#29552/> Protocolo 28558 <#E.G.B#28559#7#29553> DECRETO N.º 43.044, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020 DISPÕE sobre o remanejamento dos cargos comissionados que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, D E C R E T A : Art. 1.º Ficam remanejados da Casa Civil para a Secretaria de Estado da Fazenda, 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constantes do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 11, da mesma Lei. Parágrafo único. Os cargos especificados no caput deste artigo passam a ter sua nomenclatura definida como Chefe de Departamento, AD-1. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#28559#7#29553/> Protocolo 28559 <#E.G.B#28560#7#29554> DECRETO N.º 43.045 , DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020. INSTITUI Grupo de Trabalho, com a finalidade de implantar o serviço “LEGISLA.AM”, que ficará disponível no site do Diário Oficial Eletrônico da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, e dá outra providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à de modernização dos serviços oferecidos pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, com a implantação do Diário Oficial Eletrônico e de aprimoramento no uso de sistemas de pesquisas da Legislação Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso ao acervo atualizado de toda a Legislação do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que a base de dados do RHNET.AM é limitada aos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 25.584, de 28 de dezembro de 2005, que disponibiliza apenas a legislação Estadual e Federal, que estejam relacionadas aos direitos dos servidores públicos do Estado, CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos iniciados pelo Decreto n.º 41.388, 15 de outubro de 2019 e Decreto n.º 41.801, de 13 de janeiro de 2020, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.00009811.2020 D E C R E TA : Art. 1.º Fica instituído Grupo de Trabalho, para dar continuidade às atividades de interação do serviço “LEGISLA.AM”, gerenciado pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, que será responsável por disponibi- lizar em seu portal o acervo de toda a Legislação Estadual, devidamente atualizada. Art. 2.º Incube aos componentes do Grupo de Trabalho desenvolver as seguintes atividades: I - definir os parâmetros para consolidar e disponibilizar toda a legislação atualizada do Estado do Amazonas; II - viabilizar, junto à Secretaria de Administração e Gestão - SEAD, a integração da base de dados do RHNET.AM para o sistema LEGISLA.AM; III - viabilizar, junto aos Órgãos da Administração Pública Estadual, a execução e o uso das ferramentas necessárias para a implantação do LEGISLA.AM; IV - interagir no compartilhamento de atividades e informações pertinentes ao conteúdo disponibilizado pelo “LEGISLA.AM”. Art. 3.° O Grupo de Trabalho será composto por 8 (oito) membros, indicados pelos dirigentes dos seguintes órgãos e entidades: I - um representante da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, que exercerá a coordenação do Grupo de Trabalho; II - Membros: a) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD; b) 01 (um) representante da Casa Civil; c) 03 (três) representantes da Procuradoria Geral do Estado - PGE; d) 03 (três) representantes da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas. Art. 4.° Os membros do Grupo de Trabalho desenvolverão as atividades inerentes ao objeto do presente Decreto, cumulativamente com as atribuições de seus órgãos e entidades. Art. 5.º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem prazo de duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por determinação do Chefe do Poder Executivo, mediante solicitação do Diretor- -Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho apresentará relatório conclusivo ao final de suas atividades, ou quando solicitado pelas autoridades superiores dos Órgãos envolvidos. Art. 7.º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA. Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#28560#7#29554/> Protocolo 28560 <#E.G.B#28528#7#29522> DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Senhor Doutor ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB, ocupa o cargo de provimento efetivo da Universidade do Estado do Amazonas, ora no exercício do cargo de confiança de Diretor- -Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, nomeado pelo Decreto de 1.º de janeiro de 2019; e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4.472/20120/ AMAZONPREV/COGEP, subscrito pelo Titular da Fundação Fundo Previ- denciário do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013301.00002881.2020, resolve I - CONCEDER ao Doutor ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB, Diretor- -Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 11 (onze) dias de férias, no período de 17 a 27 de novembro de 2020, referentes ao exercício de 2019/2020; II - DETERMINAR ao Reitor da Universidade do Estado do Amazonas o registro, na ficha funcional do servidor, das férias concedidas no item I deste Decreto, bem como a baixa do exercício 2019/2020, remanescente do cargo efetivo, na quantidade dos dias gozados. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#28528#7#29522/> Protocolo 28528 <#E.G.B#28529#7#29523> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar