Manaus, quarta-feira, 18 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas Período/Documento: 0, Tempo de Contribuição: 90, Total a Computar: 180, Total Contado em Dobro: 360. Leia-se: LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA: Quinquênio: 07.10.1987 a 06.10.1992, Dias Gozados/Período/Documento: 0, Tempo de Contribuição: 90, Quinquênio: 07.10.1992 a 06.10.1997, Dias Gozados/Período/Documento: 0, Tempo de Contribuição: 90, Total a Computar: 180, Total Contado em Dobro: 360.0429/2020-GSEFAZ- 10.11.20 DESIGNAR MATEUS RIBEIRO MOTA, ATFE, mat. 189.888-4A, e PAULO CAPUTO E OLIVEIRA, ATI, mat. 189.878-7A, para FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n° 23/2020-SEFAZ e a empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA.0430/2020-GSEFAZ-11.11.20 PRORROGAR por mais 15 dias, a contar de 13/11/2020, os efeitos da Portaria nº 0395/2020- GSEFAZ, de 28.10.2020, o período de Home Office aos servidores e co- laboradores do grupo de risco para infecção pelo CORONAVÍRUS-CO- VID 19.0431/2020-GSEFAZ-11.11.20 LOTAR CARLOS ALBERTO DOS SANTOS DE SOUZA, TATE, mat. 115.315-3A, na Subgerência de Controle de IPVA-SGIV, JULIANA DE SOUZA BEZERRIL, AAFE, mat. 191.152-0A, na Gerência de Gestão de Contratos-GGCT e MÁRCIA REGINA SESTERHENN, ATE, mat. 107.986-7A, a contar de 23.11.2020.0432/2020- GSEFAZ-11.11.20 FIXA o valor da quota para o mês de Novembro/2020, em conformidade com a Lei nº 4.216, de 08/10/2015, e o Decreto nº 37.082, de 06/07/2016.0433/2020-GSEFAZ-16.11.20 AUTORIZAR a averbação do Tempo de Contribuição, prestado em atividade privada pelo servidor DEMÉTRIUS LIMA SOARES, TFE, mat. 171.747-2B, do Quadro de Pessoal desta Secretaria: CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO: EMPRESA/ÓRGÃO: Fundação Centro de Apoio ao Distrito Agropecuário, PERÍODO: 02.09.91 a 30.10.95, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 04 anos, 01 mês e 29 dias; Empresa Municipal de Transportes Urbanos-EMTU, 20.03.96 a 03.02.00, 03 anos, 10 meses e 14 dias e Empresa Municipal de Transportes Urbanos-EMTU: 24.07.01 a 31.07.01, 08 dias; Total Contado: 2.941 dias, ou seja, 08 anos e 21 dias.0434/2020-GSEFAZ-16.11.20 LOTAR DÉBORA CRISTIANY PINTO BARROS DE FARIAS, AFTE, mat. 193.509-7A, no Departamento de Controle de Mercadoria-DECEM.0435/2020-GSE- FAZ-16.11.20 AUTORIZAR a liberação de adiantamento para ADRIANA FARIAS MARINHO, Assessor II, mat. 201.367-3D, no valor global de R$ 4.000,00, para atender a demanda de compra de materiais e/ou serviços, sendo R$ 4.000,00, no elemento de despesas 339030-Material de Consu- mo.0436/2020-GSEFAZ-16.11.20 AUTORIZAR a liberação de adiantamento para ADRIANA FARIAS MARINHO, Assessor II, mat. 201.367-3D, no valor global de R$ 1.000,00, para atender a demanda de compra de materiais e/ ou serviços, sendo R$ 1.000,00, no elemento de despesas 339039-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.0437/2020-GSEFAZ-16.11.20 HOMOLOGAR o afastamento remunerado, no mês de setembro/2020, em virtude de concessão de licença especial do servidor JÚLIO CÉSAR RIBEIRO PEREIRA, TATE, mat. G154216: Início: 22/09/20, Término: 12/10/20, PA: 25728.0438/2020-GSEFAZ-16.11.20 HOMOLOGAR o afastamento remunerado no mês de outubro/2020, em virtude de concessão de licença especial, dos servidores: AIMEE MARIA CAMPOS DE ALMEIDA, AFTE, mat. G052093, Início: 19/10/20, Término: 21/10/20, PA: 25823, MARTA DA SILVA MEDEIROS, TFE, mat. G120917, Início: 19/10/20, Término: 16/01/21, PA: 25650, MATEUS RIBEIRO MOTA, ATIFE, mat. G189888, Início: 13/10/20, Término: 27/10/20, PA: 25649, JOANA DA SILVA GOES, AFTE, mat. G000480, Início: 10/10/20, Término: 25/11/20, PA: 25646 e GINNA CARMEM DE JESUS GIBSON, AAFE, mat. G190485, Início: 13/10/20, Término: 27/10/20, PA: 25587.0439/2020-GSEFAZ-16.11.20 HOMOLOGAR o afastamento remunerado no mês de novembro/2020, em virtude de concessão de licença especial, dos servidores: SANTANA CONCEIÇÃO DA COSTA, AFTE, mat. G000558, Início: 03/11/20, Término: 12/11/20, PA: 25785; NELSON ANDRÉ MACHADO DOS SANTOS, AFTE, mat. G192250, Início: 09/11/20, Término: 07/05/21, PA: 25773; CARLOS ALBERTO PINTO SOARES, TFE, mat. G190834, Início: 12/11/20, Término: 10/05/21, PA: 25632; FRANK HUDSON LEÃO DE OLIVEIRA, TFE. mat. G120913, Início: 03/11/20, Término: 02/12/20, PA: 25588; SHIRLEY NAZARÉ DE OLIVEIRA ASSIS, TFE, mat. G125340, Início: 03/11/20, Término: 22/12/20, PA: 25404 e PAULO CÉSAR DE CASTRO, TFE, mat. G108592, Início: 02/11/20, Término: 30/04/21, PA: 25103.0440/2020-GSEFAZ-16.11.20 CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário no valor de R$ 30.000,00, em favor do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas/CETAM. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRA- TIVOS, em Manaus, 18 de novembro de 2020. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#27913#2#28897/> Protocolo 27913 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#28024#2#29010> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 912/2020-CEMA/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 58, inciso II da Lei Orgânica do Estado do Amazonas; e, CONSIDERANDO a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, em seu capítulo I, art. 6, subitem d) que traz em sua redação a garantia da assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; CONSIDERANDO o Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011 que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providencias; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, e traz em seu Art. 6, inciso VII - Política Nacional de Medicamentos (PNM), na forma do Anexo XXVII, e inciso VIII - Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), instituída pela Resolução CNS nº 338, de 6 de maio de 2004, na forma do Anexo XXVIII; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, e traz em seu Art. 6, inciso VII - Política Nacional de Medicamentos (PNM), na forma do Anexo XXVII, e inciso VIII - Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), instituída pela Resolução CNS nº 338, de 6 de maio de 2004, na forma do Anexo XXVIII; CONSIDERANDO o processo de rees- truturação da Secretária de Estado de Saúde por meio de novos Projetos do Programa Saúde Amazonas, lançado pelo Governador Wilson Lima em 01 de setembro de 2020, entre os quais a Reorganização da Rede e Ampliação do Faturamento e a Modernização da Gestão Administrativa. RESOLVE: Art. 1º Instituir que as farmácias hospitalares e Centrais de Abastecimento Farmacêuticos (CAF) e/ou Almoxarifados Farmacêuticos (AF) das unidades Hospitalares do Amazonas sob a administração direta da SES-AM (Capital e Interior), bem como as farmácias e CAF e/ou AF dos Centros de Atenção Integral à Criança (CAIC´S), Centros de Atenção Integral à Melhor Idade (CAIMI´S), Policlínicas e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), serão coordenadas técnica e administrativamente pela Coordenadoria Estadual de Assistência Farmacêutica. Art. 2º entende-se por farmácia uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuti- cos e correlatos. Art. 3º entende-se por Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) e/ou Almoxarifado Farmacêutico (AF) a área destinada à estocagem e conservação de medicamentos e produtos para saúde, nesse local se desenvolve atividades voltadas para a logística desses insumos farma- cêuticos tais como o armazenamento adequado, respeitando-se as regras básicas de estocagem, manuseio, guarda e empilhamento máximo. Art. 4º Cabe a Coordenadoria Estadual de Assistência Farmacêutica: I. Supervisionar a adequada gestão de medicamentos e demais insumos farmacêuticos nas unidades de saúde; II. Coordenar ações que possibilitem a harmonia do serviço farmacêutico com as legislações sanitárias vigentes; bem como a melhoria dos processos de trabalho e economicidade; III. Coordenar a implantação de programas que promovam melhorias na segurança do paciente, como conciliação medicamentosa, monitoriza- ção terapêutica de medicamentos, acompanhamento farmacoterapêutico e integração do farmacêutico nas equipes de saúde com a finalidade de auxiliar na gestão clínica da condição de saúde; IV. Coordenar em parceria com Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) atividades administrativas e de qualificação dos servidores lotados nas farmácias e CAF e/ou AF, inclusive lotação e remoção e contratação de servidores; V. Elaborar juntamente com Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), estudos sobre a necessidade de contratação de profissionais para área farmacêutica hospitalar e ambulatorial; VI. Supervisionar o abastecimento de medicamentos e produtos para saúde no âmbito hospitalar, realizado por meio da CEMA, e em caso de necessidade de aquisição por qualquer unidade, esta somente poderá realizar após parecer emitido pela Coordenadoria Estadual de Assistência Farmacêutica, visando garantir maior racionalidade dos gastos e evitar compras em duplicidade; VII. Criar mecanismos para que as farmácias e CAF e/ou AF que distribuem medicamentos e produtos para saúde das unidades de saúde participem ativamente do processo de programação de aquisição de medicamentos e PPS adquiridos pela CEMA. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 18 de novembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#28024#2#29010/> Protocolo 28024 <#E.G.B#28025#2#29011> GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020-SES/AM EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2020-SES/AM PARA CRE- DENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS QUE DISPONIBILIZEM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar