DOEAM 18/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 18 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Período/Documento: 0, Tempo de Contribuição: 90, Total a Computar: 180, 
Total Contado em Dobro: 360. Leia-se: LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA: 
Quinquênio: 07.10.1987 a 06.10.1992, Dias Gozados/Período/Documento: 
0, Tempo de Contribuição: 90, Quinquênio: 07.10.1992 a 06.10.1997, 
Dias Gozados/Período/Documento: 0, Tempo de Contribuição: 90, Total 
a Computar: 180, Total Contado em Dobro: 360.0429/2020-GSEFAZ-
10.11.20 DESIGNAR MATEUS RIBEIRO MOTA, ATFE, mat. 189.888-4A, e 
PAULO CAPUTO E OLIVEIRA, ATI, mat. 189.878-7A, para FISCALIZAÇÃO 
TÉCNICA do Termo de Contrato n° 23/2020-SEFAZ e a empresa ORACLE 
DO BRASIL SISTEMAS LTDA.0430/2020-GSEFAZ-11.11.20 PRORROGAR 
por mais 15 dias, a contar de 13/11/2020, os efeitos da Portaria nº 0395/2020-
GSEFAZ, de 28.10.2020, o período de Home Office aos servidores e co-
laboradores do grupo de risco para infecção pelo CORONAVÍRUS-CO-
VID 19.0431/2020-GSEFAZ-11.11.20 LOTAR CARLOS ALBERTO DOS 
SANTOS DE SOUZA, TATE, mat. 115.315-3A, na Subgerência de Controle 
de IPVA-SGIV, JULIANA DE SOUZA BEZERRIL, AAFE, mat. 191.152-0A, 
na Gerência de Gestão de Contratos-GGCT e MÁRCIA REGINA 
SESTERHENN, ATE, mat. 107.986-7A, a contar de 23.11.2020.0432/2020-
GSEFAZ-11.11.20 FIXA o valor da quota para o mês de Novembro/2020, 
em conformidade com a Lei nº 4.216, de 08/10/2015, e o Decreto nº 37.082, 
de 06/07/2016.0433/2020-GSEFAZ-16.11.20 AUTORIZAR a averbação 
do Tempo de Contribuição, prestado em atividade privada pelo servidor 
DEMÉTRIUS LIMA SOARES, TFE, mat. 171.747-2B, do Quadro de Pessoal 
desta Secretaria: CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO: 
EMPRESA/ÓRGÃO: Fundação Centro de Apoio ao Distrito Agropecuário, 
PERÍODO: 02.09.91 a 30.10.95, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 04 anos, 01 
mês e 29 dias; Empresa Municipal de Transportes Urbanos-EMTU, 20.03.96 
a 03.02.00, 03 anos, 10 meses e 14 dias e Empresa Municipal de Transportes 
Urbanos-EMTU: 24.07.01 a 31.07.01, 08 dias; Total Contado: 2.941 dias, 
ou seja, 08 anos e 21 dias.0434/2020-GSEFAZ-16.11.20 LOTAR DÉBORA 
CRISTIANY PINTO BARROS DE FARIAS, AFTE, mat. 193.509-7A, no 
Departamento 
de 
Controle 
de 
Mercadoria-DECEM.0435/2020-GSE-
FAZ-16.11.20 AUTORIZAR a liberação de adiantamento para ADRIANA 
FARIAS MARINHO, Assessor II, mat. 201.367-3D, no valor global de R$ 
4.000,00, para atender a demanda de compra de materiais e/ou serviços, 
sendo R$ 4.000,00, no elemento de despesas 339030-Material de Consu-
mo.0436/2020-GSEFAZ-16.11.20 AUTORIZAR a liberação de adiantamento 
para ADRIANA FARIAS MARINHO, Assessor II, mat. 201.367-3D, no valor 
global de R$ 1.000,00, para atender a demanda de compra de materiais e/
ou serviços, sendo R$ 1.000,00, no elemento de despesas 339039-Outros 
Serviços 
de 
Terceiros-Pessoa 
Jurídica.0437/2020-GSEFAZ-16.11.20 
HOMOLOGAR o afastamento remunerado, no mês de setembro/2020, em 
virtude de concessão de licença especial do servidor JÚLIO CÉSAR RIBEIRO 
PEREIRA, TATE, mat. G154216: Início: 22/09/20, Término: 12/10/20, 
PA: 25728.0438/2020-GSEFAZ-16.11.20 HOMOLOGAR o afastamento 
remunerado no mês de outubro/2020, em virtude de concessão de licença 
especial, dos servidores: AIMEE MARIA CAMPOS DE ALMEIDA, AFTE, 
mat. G052093, Início: 19/10/20, Término: 21/10/20, PA: 25823, MARTA DA 
SILVA MEDEIROS, TFE, mat. G120917, Início: 19/10/20, Término: 16/01/21, 
PA: 25650, MATEUS RIBEIRO MOTA, ATIFE, mat. G189888, Início: 
13/10/20, Término: 27/10/20, PA: 25649, JOANA DA SILVA GOES, AFTE, 
mat. G000480, Início: 10/10/20, Término: 25/11/20, PA: 25646 e GINNA 
CARMEM DE JESUS GIBSON, AAFE, mat. G190485, Início: 13/10/20, 
Término: 27/10/20, PA: 25587.0439/2020-GSEFAZ-16.11.20 HOMOLOGAR 
o afastamento remunerado no mês de novembro/2020, em virtude de 
concessão de licença especial, dos servidores: SANTANA CONCEIÇÃO 
DA COSTA, AFTE, mat. G000558, Início: 03/11/20, Término: 12/11/20, PA: 
25785; NELSON ANDRÉ MACHADO DOS SANTOS, AFTE, mat. G192250, 
Início: 09/11/20, Término: 07/05/21, PA: 25773; CARLOS ALBERTO PINTO 
SOARES, TFE, mat. G190834, Início: 12/11/20, Término: 10/05/21, PA: 
25632; FRANK HUDSON LEÃO DE OLIVEIRA, TFE. mat. G120913, Início: 
03/11/20, Término: 02/12/20, PA: 25588; SHIRLEY NAZARÉ DE OLIVEIRA 
ASSIS, TFE, mat. G125340, Início: 03/11/20, Término: 22/12/20, PA: 25404 
e PAULO CÉSAR DE CASTRO, TFE, mat. G108592, Início: 02/11/20, 
Término: 30/04/21, PA: 25103.0440/2020-GSEFAZ-16.11.20 CONCEDER 
Destaque de Crédito Orçamentário no valor de R$ 30.000,00, em favor do 
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas/CETAM.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRA-
TIVOS, em Manaus, 18 de novembro de 2020.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#27913#2#28897/>
Protocolo 27913
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#28024#2#29010>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 912/2020-CEMA/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo artigo 58, inciso II da Lei Orgânica do Estado do 
Amazonas; e, CONSIDERANDO a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, 
em seu capítulo I, art. 6, subitem d) que traz em sua redação a garantia da 
assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; CONSIDERANDO 
o Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011 que dispõe sobre a organização 
do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência 
à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providencias; 
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro 
de 2017, que consolida as normas sobre políticas nacionais de saúde do 
Sistema Único de Saúde, e traz em seu Art. 6, inciso VII - Política Nacional 
de Medicamentos (PNM), na forma do Anexo XXVII, e inciso VIII - Política 
Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), instituída pela Resolução CNS 
nº 338, de 6 de maio de 2004, na forma do Anexo XXVIII; CONSIDERANDO 
a Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017, que consolida 
as normas sobre políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, 
e traz em seu Art. 6, inciso VII - Política Nacional de Medicamentos (PNM), 
na forma do Anexo XXVII, e inciso VIII - Política Nacional de Assistência 
Farmacêutica (PNAF), instituída pela Resolução CNS nº 338, de 6 de maio 
de 2004, na forma do Anexo XXVIII; CONSIDERANDO o processo de rees-
truturação da Secretária de Estado de Saúde por meio de novos Projetos do 
Programa Saúde Amazonas, lançado pelo Governador Wilson Lima em 01 
de setembro de 2020, entre os quais a Reorganização da Rede e Ampliação 
do Faturamento e a Modernização da Gestão Administrativa.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir que as farmácias hospitalares e Centrais de Abastecimento 
Farmacêuticos (CAF) e/ou Almoxarifados Farmacêuticos (AF) das unidades 
Hospitalares do Amazonas sob a administração direta da SES-AM (Capital 
e Interior), bem como as farmácias e CAF e/ou AF dos Centros de Atenção 
Integral à Criança (CAIC´S), Centros de Atenção Integral à Melhor Idade 
(CAIMI´S), Policlínicas e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), serão 
coordenadas técnica e administrativamente pela Coordenadoria Estadual de 
Assistência Farmacêutica.
Art. 2º entende-se por farmácia uma unidade de prestação de serviços 
destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e 
orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação 
e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou 
industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuti-
cos e correlatos.
Art. 3º entende-se por Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) 
e/ou Almoxarifado Farmacêutico (AF) a área destinada à estocagem e 
conservação de medicamentos e produtos para saúde, nesse local se 
desenvolve atividades voltadas para a logística desses insumos farma-
cêuticos tais como o armazenamento adequado, respeitando-se as regras 
básicas de estocagem, manuseio, guarda e empilhamento máximo.
Art. 4º Cabe a Coordenadoria Estadual de Assistência Farmacêutica:
I. Supervisionar a adequada gestão de medicamentos e demais insumos 
farmacêuticos nas unidades de saúde; II. Coordenar ações que possibilitem 
a harmonia do serviço farmacêutico com as legislações sanitárias vigentes; 
bem como a melhoria dos processos de trabalho e economicidade;
III. Coordenar a implantação de programas que promovam melhorias na 
segurança do paciente, como conciliação medicamentosa, monitoriza-
ção terapêutica de medicamentos, acompanhamento farmacoterapêutico 
e integração do farmacêutico nas equipes de saúde com a finalidade de 
auxiliar na gestão clínica da condição de saúde; IV. Coordenar em parceria 
com Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) atividades 
administrativas e de qualificação dos servidores lotados nas farmácias e 
CAF e/ou AF, inclusive lotação e remoção e contratação de servidores;
V. Elaborar juntamente com Departamento de Gestão de Recursos Humanos 
(DGRH), estudos sobre a necessidade de contratação de profissionais para 
área farmacêutica hospitalar e ambulatorial;
VI. Supervisionar o abastecimento de medicamentos e produtos para 
saúde no âmbito hospitalar, realizado por meio da CEMA, e em caso de 
necessidade de aquisição por qualquer unidade, esta somente poderá 
realizar após parecer emitido pela Coordenadoria Estadual de Assistência 
Farmacêutica, visando garantir maior racionalidade dos gastos e evitar 
compras em duplicidade;
VII. Criar mecanismos para que as farmácias e CAF e/ou AF que distribuem 
medicamentos e produtos para saúde das unidades de saúde participem 
ativamente do processo de programação de aquisição de medicamentos e 
PPS adquiridos pela CEMA.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 18 de novembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#28024#2#29010/>
Protocolo 28024
<#E.G.B#28025#2#29011>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020-SES/AM
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2020-SES/AM PARA CRE-
DENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS QUE DISPONIBILIZEM 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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