Manaus, quarta-feira, 18 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas de Irregularidades Contratuais-CAIC, que concluiu que a empresa interessada efetivamente realizou a prestação de serviço de locação de imóvel nos meses de outubro, novembro e 25 dias do mês de dezembro de 2017; RESOLVE: I. NÃO APLICAR PENALIDADE aos ex-servidores Sr. Paulo Marinho Moraes de Souza e Sra. Cláudia Freitas da Costa, tendo em vista que agiram no cumprimento do dever legal, revestidos da obrigação atribuída pelo cargo que ocupavam, e ainda, com base no princípio da continuidade do serviço público; II. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93. III. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 10 de novembro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#27889#4#28874/> Protocolo 27889 <#E.G.B#27890#4#28875> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Portaria GS Nº 1317, de 10 de novembro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 167/2020-SEDUC, publicada no DOE em 17 de fevereiro de 2020, para apurar a efetiva prestação de serviços de locação de imóvel, localizado na Rua Lourival Muniz, s/nº, Bairro da Glória, CEP 69.027-640, Manaus/AM, tendo como interessada ARQUIDIOCESE DE MANAUS/PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, CNPJ 04.026.811/0034-80, conforme informações contidas no Processo nº 01.01.028101.4958.2020; CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, que concluiu que a empresa interessada efetivamente realizou a prestação de serviço de locação de imóvel nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e mais 09 dias do mês de março de 2018, RESOLVE: I. NÃO APLICAR PENALIDADE aos ex-servidores Sr. Paulo Marinho Moraes de Souza e Sra. Cláudia Freitas da Costa, tendo em vista que agiram no cumprimento do dever legal, revestidos da obrigação atribuída pelo cargo que ocupavam, e ainda, com base no princípio da continuidade do serviço público; II. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93. III. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 11 de novembro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#27890#4#28875/> Protocolo 27890 <#E.G.B#27941#4#28925> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1283, de 04 de novembro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.0018523.2020/SEDUC e do MEMO nº 408/2020-DEGESC, RESOLVE: I. DISPENSAR da função de Diretor da Escola Estadual Des. André Vidal de Araújo (Tipo I, Simbologia FGD-1), da Coordenadoria Distrital de Educação 06/Manaus, o servidor MAURÍCIO LIRA TEIXEIRA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 191319-0A e Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 191319-0B, a contar de 05/10/2020; II. DESIGNAR para a função o servidor MAURO ROBERTO MOREIRA DE BRITO, Pedagogo, PD20.LPL-IV, matrícula 197303-7B, a contar de 05/10/2020. (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 09 de novembro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, de 04 de novembro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#27941#4#28925/> Protocolo 27941 <#E.G.B#27942#4#28926> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1334, de 12 de novembro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/2017-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, os atos de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, dos servidores, conforme processos abaixo: Processo nº 01.01.028101.00017224.2020/SEDUC: SANDRA MARIA CORRÊA PESSOA, no cargo de Professor, município de Manaus/AM, nos períodos de 04/03/1999 a 31/12/1999 e de 13/02/2000 a 28/02/2001. Processo nº 01.01.028101.00017226.2020/SEDUC: MARIA DO PERPETUO SOCORRO CUNHA HOLANDA, no cargo de Professor, município de Manaquiri/AM, no período de 01/02/1996 a 28/02/2001. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 12 de novembro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#27942#4#28926/> Protocolo 27942 <#E.G.B#27983#4#28969> TERMO DE CONTRATO Nº. 173/2020. DATA DA ASSINATURA: 17.11.2020. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa R V ONO & CIA LTDA. OBJETO: Serviços de transporte escolar fluvial para atender aos alunos do Ensino Regular e do Projeto Ensino Médio e Fundamental com Mediação Tecnológica matriculados na Rede Estadual de Ensino, nos municípios de Carauari, Careiro Castanho, Envira, Eirunepé, Guajará e Manaquiri, em atendimento ao Lote 05 da licitação, de acordo com a proposta datada de 23 de março de 2020, conforme Memo. n°. 069/2020-DELOG/SEDUC, detalhamentos do Projeto Básico, especificações das Notas de Empenho, Parecer nº 2038/2020-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N°. 131/2020-CSC, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 28 de fevereiro de 2020. PRAZO: O prazo de vigência do Contrato será de doze (12) meses, contados de 17.11.2020 até 17.11.2021, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 11.474.148,00 (onze milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, cento e quarenta e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Natureza de Despesa: 33903308; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2548.0010, 12.361.3283.2548.0011, 12.362.3283.2553.0011, 12.362.3283.2553.0010, 12.366.3283.2622.0010, 12.366.3283.2622.0011; Fonte de Recurso: 0246 e 0453; tendo sido emitidas em 21.09.2020 a Nota de Empenho n°. 03232 no valor de R$ 10.644,60 (dez mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), a NE n°. 03237 no valor de R$ 304.051,39 (trezentos e quatro mil, cinquenta e um reais e trinta e nove centavos), a NE n°. 03251 no valor de R$ 25.068,09 (vinte e cinco mil, sessenta e oito reais e nove centavos), a NE n°. 03255 no valor de R$ 86.196,00 (oitenta e seis mil, cento e noventa e seis reais), a NE n°. 03262 no valor de R$ 164.384,19 (cento e sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos), a NE n°. 03240 no valor de R$ 266.820,59 (duzentos e sessenta e seis mil, oitocentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos), a NE n°. 03249 no valor de R$ 9.751,16 (nove mil, setecentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos), a NE n°. 03252 no valor de R$ 18.850,85 (dezoito mil, oitocentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos), a NE n°. 03253 no valor de R$ 4.092,74 (quatro mil, noventa e dois reais e setenta e quatro centavos), a NE n°. 03265 no valor de R$ 92.087,04 (noventa e dois mil, oitenta e sete reais e quatro centavos), a NE n°. 03267 no valor de R$ 52.168,47 (cinquenta e dois mil, cento e sessenta e oito reais e quarenta e sete centavos), a NE n°. 03257 no valor de R$ 43.816,09 (quarenta e três mil, oitocentos e dezesseis reais e nove centavos), a NE n°. 03241 no valor de R$ 49.641,04 (quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta e um reais e quatro centavos), a NE n°. 03250 no valor de R$ 1.737,88 (um mil, setecentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos), a NE n°. 03256 no valor de R$ 3.147,67 (três mil, cento e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos), a NE n°. 03259 no valor de R$ 14.072,92 (catorze mil, setenta e dois reais e noventa e dois centavos), a NE n°. 03269 no valor de R$ 26.838,23 (vinte e seis mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte e três centavos). Tendo sido emitidas em 24.09.2020 a NE n°. 03322 no valor de R$ 31.825,87 (trinta e um mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oitocentos e sete centavos). O valor de R$ 56.961,46 (cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos) será empenhado no presente exercício conforme liberação da SEFAZ/AM. O valor de R$ 10.211.991,72 (dez milhões, duzentos e onze mil, novecentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos) correspondente ao restante da contratação, será empenhado VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar