DOEAM 18/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 18 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
de Irregularidades Contratuais-CAIC, que concluiu que a empresa 
interessada efetivamente realizou a prestação de serviço de locação de 
imóvel nos meses de outubro, novembro e 25 dias do mês de dezembro 
de 2017;
RESOLVE:
I. NÃO APLICAR PENALIDADE aos ex-servidores Sr. Paulo Marinho 
Moraes de Souza e Sra. Cláudia Freitas da Costa, tendo em vista que 
agiram no cumprimento do dever legal, revestidos da obrigação atribuída 
pelo cargo que ocupavam, e ainda, com base no princípio da continuidade 
do serviço público;
II. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, 
previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
III. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de novembro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#27889#4#28874/>
Protocolo 27889
<#E.G.B#27890#4#28875>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Portaria GS Nº 1317, de 10 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 167/2020-SEDUC, publicada 
no DOE em 17 de fevereiro de 2020, para apurar a efetiva prestação de 
serviços de locação de imóvel, localizado na Rua Lourival Muniz, s/nº, 
Bairro da Glória, CEP 69.027-640, Manaus/AM, tendo como interessada 
ARQUIDIOCESE DE MANAUS/PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA 
GLÓRIA, CNPJ 04.026.811/0034-80, conforme informações contidas no 
Processo nº 01.01.028101.4958.2020;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração 
de Irregularidades Contratuais-CAIC, que concluiu que a empresa 
interessada efetivamente realizou a prestação de serviço de locação de 
imóvel nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e mais 09 dias do mês 
de março de 2018,
RESOLVE:
I. NÃO APLICAR PENALIDADE aos ex-servidores Sr. Paulo Marinho 
Moraes de Souza e Sra. Cláudia Freitas da Costa, tendo em vista que 
agiram no cumprimento do dever legal, revestidos da obrigação atribuída 
pelo cargo que ocupavam, e ainda, com base no princípio da continuidade 
do serviço público;
II. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, 
previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
III. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de novembro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#27890#4#28875/>
Protocolo 27890
<#E.G.B#27941#4#28925>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1283, de 04 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.0018523.2020/SEDUC 
e do MEMO nº 408/2020-DEGESC,
RESOLVE:
I. DISPENSAR da função de Diretor da Escola Estadual Des. André Vidal de 
Araújo (Tipo I, Simbologia FGD-1), da Coordenadoria Distrital de Educação 
06/Manaus, o servidor MAURÍCIO LIRA TEIXEIRA, Professor PF20.ESP-III, 
matrícula nº 191319-0A e Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 191319-0B, 
a contar de 05/10/2020;
II. DESIGNAR para a função o servidor MAURO ROBERTO MOREIRA 
DE BRITO, Pedagogo, PD20.LPL-IV, matrícula 197303-7B, a contar de 
05/10/2020.
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 09 de novembro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, de 04 de novembro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#27941#4#28925/>
Protocolo 27941
<#E.G.B#27942#4#28926>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1334, de 12 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- 
TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/2017-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, os atos de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, dos servidores, 
conforme processos abaixo:
Processo nº 01.01.028101.00017224.2020/SEDUC:
SANDRA MARIA CORRÊA PESSOA, no cargo de Professor, município de 
Manaus/AM, nos períodos de 04/03/1999 a 31/12/1999 e de 13/02/2000 a 
28/02/2001.
Processo nº 01.01.028101.00017226.2020/SEDUC:
MARIA DO PERPETUO SOCORRO CUNHA HOLANDA, no cargo 
de Professor, município de Manaquiri/AM, no período de 01/02/1996 a 
28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de novembro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#27942#4#28926/>
Protocolo 27942
<#E.G.B#27983#4#28969>
TERMO DE CONTRATO Nº. 173/2020.
DATA DA ASSINATURA: 17.11.2020. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado, a empresa R V ONO & CIA LTDA. OBJETO: 
Serviços de transporte escolar fluvial para atender aos alunos do Ensino 
Regular e do Projeto Ensino Médio e Fundamental com Mediação 
Tecnológica matriculados na Rede Estadual de Ensino, nos municípios de 
Carauari, Careiro Castanho, Envira, Eirunepé, Guajará e Manaquiri, em 
atendimento ao Lote 05 da licitação, de acordo com a proposta datada 
de 23 de março de 2020, conforme Memo. n°. 069/2020-DELOG/SEDUC, 
detalhamentos do Projeto Básico, especificações das Notas de Empenho, 
Parecer nº 2038/2020-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. MODALIDADE 
DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N°. 131/2020-CSC, cuja 
homologação foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 28 de 
fevereiro de 2020. PRAZO: O prazo de vigência do Contrato será de doze (12) 
meses, contados de 17.11.2020 até 17.11.2021, podendo ser prorrogado 
mediante Termo Aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 11.474.148,00 (onze 
milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, cento e quarenta e oito reais). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Natureza 
de Despesa: 33903308; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2548.0010, 
12.361.3283.2548.0011, 12.362.3283.2553.0011, 12.362.3283.2553.0010, 
12.366.3283.2622.0010, 12.366.3283.2622.0011; Fonte de Recurso: 0246 
e 0453; tendo sido emitidas em 21.09.2020 a Nota de Empenho n°. 03232 
no valor de R$ 10.644,60 (dez mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e 
sessenta centavos), a NE n°. 03237 no valor de R$ 304.051,39 (trezentos e 
quatro mil, cinquenta e um reais e trinta e nove centavos), a NE n°. 03251 
no valor de R$ 25.068,09 (vinte e cinco mil, sessenta e oito reais e nove 
centavos), a NE n°. 03255 no valor de R$ 86.196,00 (oitenta e seis mil, 
cento e noventa e seis reais), a NE n°. 03262 no valor de R$ 164.384,19 
(cento e sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e dezenove 
centavos), a NE n°. 03240 no valor de R$ 266.820,59 (duzentos e sessenta 
e seis mil, oitocentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos), a NE n°. 
03249 no valor de R$ 9.751,16 (nove mil, setecentos e cinquenta e um reais 
e dezesseis centavos), a NE n°. 03252 no valor de R$ 18.850,85 (dezoito 
mil, oitocentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos), a NE n°. 03253 
no valor de R$ 4.092,74 (quatro mil, noventa e dois reais e setenta e quatro 
centavos), a NE n°. 03265 no valor de R$ 92.087,04 (noventa e dois mil, 
oitenta e sete reais e quatro centavos), a NE n°. 03267 no valor de R$ 
52.168,47 (cinquenta e dois mil, cento e sessenta e oito reais e quarenta e 
sete centavos), a NE n°. 03257 no valor de R$ 43.816,09 (quarenta e três 
mil, oitocentos e dezesseis reais e nove centavos), a NE n°. 03241 no valor 
de R$ 49.641,04 (quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta e um reais e 
quatro centavos), a NE n°. 03250 no valor de R$ 1.737,88 (um mil, setecentos 
e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos), a NE n°. 03256 no valor de R$ 
3.147,67 (três mil, cento e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos), 
a NE n°. 03259 no valor de R$ 14.072,92 (catorze mil, setenta e dois reais e 
noventa e dois centavos), a NE n°. 03269 no valor de R$ 26.838,23 (vinte e 
seis mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte e três centavos). Tendo sido 
emitidas em 24.09.2020 a NE n°. 03322 no valor de R$ 31.825,87 (trinta 
e um mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oitocentos e sete centavos). O 
valor de R$ 56.961,46 (cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e um 
reais e quarenta e seis centavos) será empenhado no presente exercício 
conforme liberação da SEFAZ/AM. O valor de R$ 10.211.991,72 (dez 
milhões, duzentos e onze mil, novecentos e noventa e um reais e setenta e 
dois centavos) correspondente ao restante da contratação, será empenhado 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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