DOEAM 18/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 18 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#27904#14#28889>
RESENHA DE PORTARIA Nº 1427/2020 - GDG/PC
O ORDENADOR DE DESPESAS/ DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es)
de acordo com o artigo 6º, inciso III, do Decreto 42.655, de 21.08.2020 I -
VIVIANI NICEIA LEAL DO NASCIMENTO NORONHA VALOR: R$ 4.000,00
(quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO
DE CONTAS: 30 dias Manaus, 17 de novembro de 2020 TARSON YURI
SILVA SOARES ORDENADOR DE DESPESAS
TARSON YURI SILVA SOARES
Delegado-Geral Adjunto da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#27904#14#28889/>
Protocolo 27904
<#E.G.B#27906#14#28891>
RESENHA DE PORTARIA Nº 1426/2020-GDG/PC
O ORDENADOR DE DESPESAS/ DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es)
de acordo com o artigo 6º, inciso III, do Decreto 42.655, de 21.08.2020 I -
VIVIANI NICEIA LEAL DO NASCIMENTO NORONHA VALOR: R$ 4.000,00
(quatro mil reais); 44905289 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO
DE CONTAS: 30 dias Manaus, 17 de novembro de 2020. TARSON YURI
SILVA SOARES ORDENADOR DE DESPESAS.
TARSON YURI SILVA SOARES
Delegado-Geral Adjunto da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#27906#14#28891/>
Protocolo 27906
<#E.G.B#27917#14#28901>
RESENHA DA PORTARIA Nº 973/2020-GDG/PC
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA no uso de suas atribuições e prerro-
gativas, etc. RESOLVE: I - DISPENSAR MARIA DE FATIMA DE SOUZA
FALCAO, Assistente Administrativa, Mat. n° 118.100-9D da FG-3, a contar
de 01/08/2020; II - DESIGNAR VIVIANE MONTEIRO DE ALMEIDA, IPC,
Mat. n° 211.606-5A para FG-3, a contar de 01/08/2020. Manaus, 31/07/2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#27917#14#28901/>
Protocolo 27917
Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#27870#14#28855>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 189/DRH-1/2020.
(Publicada no BG n° 213 de 13.11.2020)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CONCEDER AJUDA DE CUSTO ao BM
nela especificado. Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12. Manaus, 16.11.2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#27870#14#28855/>
Protocolo 27870
<#E.G.B#27871#14#28856>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 185/DRH-1/2020
(Publicada no BG n. 212 de 12.11.2020)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: 1. APROVAR O PLANO ANUAL DE
FÉRIAS PARA 2021, referente ao exercício de 2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#27871#14#28856/>
Protocolo 27871
Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA
<#E.G.B#28006#14#28992>
PORTARIA Nº 0104/2020-GDP/IOA
A DIRETORA DE GESTÃO-FINANCEIRA DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 24, inciso XVI da Lei nº 8.666/1993 de 21
de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão
dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administra-
ção, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços
de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou
entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim
específico; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO que a PRODAM - Processamento de Dados Amazonas
S.A é prestadora dos serviços de informática;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante, às fls. 02;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 15 a 23 está compatível com os preços praticados no
mercado, conforme os documentos presentes às fls. 34 a 39;
CONSIDERANDO,
ainda,
o
que
consta
no
Processo
nº
01.03.011206.00000729.2020 (IOA).
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo
24, inciso XVI, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, para a contratação
da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
291.894,00 (duzentos e noventa e um mil, oitocentos e noventa e quatro
reais).
À consideração do Diretor-Presidente, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA DE GESTÃO-FINANCEIRA DA IMPRENSA
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 18 de novembro
de 2020.
CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO
Diretora de Gestão-Financeira da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR-PRE-
SIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus (AM), 18 de novembro de 2020.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#28006#14#28992/>
Protocolo 28006
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#27974#14#28960>
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2020
DATA DA ASSINATURA: 13 de novembro de 2020. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a
SEAP - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁ-
RIA. OBJETO:O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a
viabilização da utilização de 16 (dezesseis) módulos habitáveis para auxílio
no controle de entrada e saída de veículos e pessoas, com vistas a fortalecer
a manutenção da segurança orgânica das Unidades Prisionais do Estado do
Amazonas.VIGÊNCIA: 13/11/2020 a 13/11/2021. VALOR:O presente Termo
não envolve a transferência de recursos financeiros entre os Partícipes.
FUNDAMENTO DO ATO:Lei nº 7.210/84, e, no que couber, a Lei nº 8.666/93
e
alterações.PROCESSO
ADMINISTRATIVO:065.9247/2020-DETRAN.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRE-
TOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus,17de novembro de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#27974#14#28960/>
Protocolo 27974
<#E.G.B#27975#14#28961>
RESENHA DA PORTARIA Nº 977/2020-DETRAN/AM/AJUR de 17.11.2020
A DIRETORA PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de
atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a
competência dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido
no inciso X, do art. 22, do CTB; CONSIDERANDO a competência dos
Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do
art. 22, do CTB;CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 789, de
18 de junho de 2020-CONTRAN;CONSIDERANDO o Parecer 2273/2020-
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO/DETRAN/AM;-
CONSIDERANDO o processo administrativo 065.0016297.2020;RESOLVE:I
- CREDENCIAR a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
AMERICANA EIRELI, nome fantasia AUTO ESCOLA AMERICANA, inscrita
no CNPJ nº 37.911.511/0001-75, localizada na Avenida desembargador
João Machado, nº 5080, Bairro Alvorada, CEP 69.043-000, Manaus-AM,
ao exercício da atividade de capacitação Teórico-Técnico e Prática de
Condutores de Veículos Automotores, classificação “AB”;II - ESTIPULAR
o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de
12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação
no Diário Oficial do Estado;III - ESTABELECER que, caso fique constatada
qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB e na Resolução
nº 789/2020-CONTRAN, o (s) representante (s) daquele CFC estará (ão)
sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes,
uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por
auditoria;IV - ESTABELECER que, o registro para o funcionamento do CFC
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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