DOEAM 18/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 18 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora CLEUZA OLINDA PICOLLI, matrícula nº
050.959-0B, a partir de 01 de outubro de 2020 e durante toda a vigência do
ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, para
proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 006/2020,
firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de
Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa CENTRO DE
INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA-CIEE, e como Fiscal Substituta do
referido Contrato a servidora KÁTIA MARIA RODRIGUES DA SILVA,
matrícula nº 117.598-0E, para atuar em caso de impedimento ou ausência
do Fiscal Titular.
II - DETERMINAR que as referidas servidoras adotem todos os procedi-
mentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a
Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus,
18 de novembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#28001#16#28987/>
Protocolo 28001
<#E.G.B#28005#16#28991>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA Nº 160/2020
O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, no uso de suas atribuições legais instituídas pela lei delegada n°
102/2007;
CONSIDERANDO o afastamento temporário do Diretor Presidente para
tratamento de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento as
atividades deste Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade;
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor JONAS MARVIM SILVA DE CARVALHO, assessor,
para responder pela Gerência de Geoprocessamento do IPAAM, em
substituição do titular JOSÉ LUIZ ALMEIDA DO NASCIMENTO, no período
de 19/11 a 03/12 de 2020.
II - DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças que adote
as medidas decorrentes deste ato.
Gabinete do Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas - IPAAM, em Manaus, 18 de novembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#28005#16#28991/>
Protocolo 28005
<#E.G.B#28008#16#28994>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 159/2020
O
DIRETOR
-
PRESIDENTE
DO
INSTITUTO
DE
PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO o artigo 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, que preceitua dispensável a licitação nos casos de na
contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutaria-
mente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde
que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não
tenha fins lucrativos; CONSIDERANDO que a FUNDAÇÃO DE DESENVOL-
VIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL - FUNDECC é uma entidade que
tem por finalidade estatutária apoiar o desenvolvimento de atividades de
ensino, pesquisa e extensão; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do
Processo nº 01.01.030201.00003470.2020 - IPAAM e Parecer n/ 788/2020-
DJUR/CSC,
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do
artigo 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1193 e alterações
posteriores, para contratação da FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E CULTURAL - FUNDECC, CNPJ 07.905.127/0001-07, para
a prestação dos serviços de tecnologia da informação para manutenção
evolutiva, preventiva e evolutiva e suporte à gestão de projetos, suporte
a: banco de dados e infraestrutura de dados espaciais; implantação; ge-
oprocessamento; organização; armazenamento e publicação de dados e
informações do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, pelo
período de 12 (doze) meses; e
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da supramencionada, pelo
valor mensal estimado de R$ 496.740,00 (quatrocentos e noventa e seis mil
setecentos e quarenta reais).
A consideração do Diretor-Presidente do IPAAM, para ratificação.
Gabinete da Diretoria Administrativo e Financeiro do IPAAM, Manaus, 18 de
novembro de 2020.
WALDIR DA SILVA FRAZÃO
Diretor Administrativo Financeiro do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA PRESIDENCIA DO
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS -
IPAAM. Manaus, 18 de novembro de 2020.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE
E PUBLIQUE-SE.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#28008#16#28994/>
Protocolo 28008
<#E.G.B#28023#16#29009>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 157/2020
O ORDENADOR DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, que preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilida-
de de competição; CONSIDERANDO que tem por objeto a contratação de
empresa especializada para atualização de software da gerência de geopro-
cessamento do IPAAM; CONSIDERANDO que a exclusividade e qualidade
técnica da empresa IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo administrativo nº
1847/2020- IPAAM e Parecer nº 778/2020-DJUR/CSC;
R E S O L V E:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, inciso
I, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para licença de
software ArcGIS online por doze meses, geoprocessamento/GeoAmazonas,
incluindo suporte, treinamento e atualização; II - ADJUDICAR o objeto da
inexigibilidade em favor de IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA,
CNPJ nº 67.393.181/0001-34, pelo valor estimado de R$ 1.259.868,92 (um
milhão duzentos e cinquenta e novel mil oitocentos e sessenta e oito reais e
noventa e dois centavos);
Á consideração do Diretor-Presidente do IPAAM, para ratificação.
Gabinete da Diretoria Administrativa-Financeira do IPAAM,
Manaus, 18 de novembro de 2020
WALDIR DA SILVA FRAZÃO
Diretor Administrativo Financeiro do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO INSTITUTO DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IPAAM. Manaus,
18 de novembro de 2020.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#28023#16#29009/>
Protocolo 28023
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#27987#16#28973>
ORGAO: IDAM DATA: 17/11/2020
Resenha Nº 038/2020/GDP/IDAM.
Autorizações de viagens, diárias e passagens de que trata o Decreto 40.691,
de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019.
Nome; Cargo; Destino; Período; Objetivo:
1.Paulo Cesar Ferreira da Silva;Tec. em Agrop.;Manicore(Sto. Antonio do
Matupi)/Porto velho/Mao/Porto velho/Manicoré(Sto.Antonio do Matupi);20 a
28/11/2020; conf. processo nº 2280/2020
2.CarlosAntonioPantoja;Gerente.;Lábre/Mao/PortoVelho/Lábrea;20
a
01/12/2020; conf. processo nº 2282/2020
3.JoãoHilárioBastosBorges;Gerente.;Apuí/Mao/Porto
Velho/Apuí;19
a
28/11/2020; conf. processo nº 2288/2020
4.Gisely da Silva Melo;Gerente.;Humaitá/Porto Velho/Mao/Porto Velho/
Humaitá;20 a 28/11/2020; conf. processo nº 2290/2020
5.Atenor Costa de Lima; Tec. Em Agrop.;Boca do Acre/Rio Branco/Mao/
Rio Branco/Boca do Acre;20 a 29/11/2020; conf. processo nº 2302/2020
6.MarizaLisleydaSilvaJurema;Gerente.;Manicoré/Mao/Manicoré;19
a
01/12/2020; conf. processo nº 2278/2020
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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