DOEAM 04/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 04 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RE
Art. 1.
membros e comp
I – Sub
II – Coo
III – Co
Parágr
pelo Subcomand
ausências e imp
Climáticas. 
Art. 2.
responsável pelo
demais assuntos
Art. 3.º
I – apre
II – ap
apresentadas, ca
qualidade; 
III – 
preservação do p
IV – s
Presidente, a ind
Art. 4.
Comissão por 
Departamentos d
Parágr
iniciativa das pro
das Forças Arm
Públicos do Gove
Art. 5.º
30 (trinta) dias 
devidamente jus
julgamento pelos
Art. 6.
ordinária da Com
presentes. 
§ 1.º Ca
§ 2.º As
de novo julgame
qualquer membro
§ 3.º To
sigiloso, não pod
seus membros. 
Art. 7.º
em qualquer ép
assunto assim o 
Art. 8.º
Comissão Técnic
Defesa Civil” e 
Jorcimar Ferreira
ANEXO I 
EGULAMENTO DA COMISSÃO TÉCNICA 
.º A Comissão Técnica será integrada por 0
posta pelos seguintes oficiais do Subcomando: 
bcomandante de Ações de Defesa Civil; 
oordenador Articulação e Adaptações Climáticas; 
oordenador Técnico-Administrativo. 
rafo Único.  A Presidência da Comissão será e
ndante de Ações de Defesa Civil, substituído, n
pedimentos, pelo Coordenador Articulação e Ada
.º O Departamento de Técnico-Administrativo 
lo livro de registro, arquivo, atas de reuniões 
s pertinentes a concessão da Medalha aos agraci
º À Comissão Técnica, compete: 
reciar as propostas que lhes forem encaminhadas
provar ou rejeitar, por maioria simples, as pr
cabendo a seu Presidente, em caso de empate, o
 adotar as medidas necessárias à elevaçã
 prestígio da honraria ora instituída; 
submeter ao Governador do Estado, através 
dicação dos candidatos à concessão das medalha
.º As propostas de candidatos serão apresen
 quaisquer de seus membros ou por Che
 do Subcomando de Ações de Defesa Civil. 
rafo Único. É privativa dos membros da Com
ropostas relativas a Ministros de Estado, Oficiais e
rmadas ou auxiliares, Parlamentares ou Se
verno Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito F
º As propostas devem ser apresentadas à Comis
s antes da data fixada para a cerimônia de 
stificadas por escrito, para os trabalhos prelimi
os membros da Comissão. 
.º O julgamento das propostas será feito em 
missão e as decisões tomadas pela maioria dos m
Cada membro da Comissão terá direito a um só vo
As propostas rejeitadas em uma sessão não serã
ento, salvo quando renovadas em época oport
ro da Comissão. 
Todas as decisões tomadas pela Comissão terão
odendo ser divulgadas ou comentadas por qual
 
º A Comissão poderá reunir-se em sessão extrao
época, por convocação de seu Presidente, qu
o justificar. 
º Os Oficiais que integrarem a primeira compos
ica serão premiados com as Medalhas “Mérito Pro
e “Mérito Agente de Proteção e Defesa Civil 
ira Justamante”. 
3 
03 (três) 
 
exercida 
nas suas 
aptações 
o será o 
s e pelos 
ciados. 
s; 
propostas 
 o voto de 
ção e a 
s de seu 
has. 
ntadas a 
hefes de 
missão a 
 e Praças 
ervidores 
 Federal. 
issão até 
 entrega, 
inares e 
m sessão 
 membros 
voto. 
rão objeto 
rtuna por 
ão caráter 
alquer de 
ordinária, 
quando o 
osição da 
roteção e 
l Maj BM 
REGUL
MEDALHA
DA FIN
Art. 1.
Passador de Ou
de Bombeiros M
Armadas ou das
estrangeiros, que
Coordenação da
ou se encontrem
Art. 2.
conferido ao agra
Parágr
Subcomandante 
Art. 3.
Passador de Our
Partes I e II, dest
I – a m
especificações: 
a) med
irradiadas, com f
milímetros) de al
mm (quatro milí
sustentação, será
b) circu
alto relevo “MED
letras com fonte
inferior pelo dísti
08 (oito) pontos 
medalha é pende
fita em um anel 
contém o Brasã
dístico em alto r
NÓS” corpo de 0
c) no c
Civil do Estado 
Defesa Civil que
que age a Defes
símbolo da Defes
a Defesa Civil, r
bem estar comum
como: Prevenção
Normalidade e A
o mapa do Estad
d) a m
cinco milímetros
milímetros) de co
de listras verticai
dispostas: no ce
seguindo pela co
ANEXO II 
LAMENTO DE CONCESSÃO E CASSAÇÃO DA 
A “MÉRITO PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL” COM
PASSADOR DE OURO 
 
CAPÍTULO I 
NALIDADE, DA CARACTERÍSTICA E DO USO 
.º A medalha “Mérito Proteção e Defesa Civ
uro, destina-se a premiar os Oficiais e Praças d
Militar do Estado do Amazonas, militares das
as demais Forças Auxiliares e os cidadãos nacio
ue tenham prestado notáveis serviços de planeja
as ações de Proteção e Defesa Civil no Estado, 
m no exercício de missão no Exterior. 
.º A medalha acompanha um certificado qu
raciado para oficializar a honraria. 
rafo 
Único. 
O 
certificado 
será 
assinad
e de Ações de Defesa Civil. 
.º A medalha “Mérito Proteção e Defesa Civ
uro, terá as características dos desenhos constan
ste Anexo. 
medalha será confeccionada de acordo com as se
 
dalha com uma estrela estilizada de 05 (cinco)
 filete com venera e dístico com 52 mm (cinquent
altura, 52 mm (cinquenta e dois milímetro) de larg
ilímetros) de espessura, tendo ao alto uma al
rá cunhada em metal cru de tonalidade ouro-velho
cundando o centro da medalha, em arco pelo dís
EDALHA MÉRITO PROTEÇÃO E DEFASA CIV
te Arial Negrito corpo de 08 (oito) pontos, e e
tico em alto relevo “2008” em letras do tipo Arial c
s que será rodeada por guirlanda de louro na cor 
dente à fita por meio de um elo de ligação, que en
l preso em acabamento em “V”. No reverso, a m
são da Defesa Civil do Estado Amazonas, con
 relevo abaixo da logo “DEFESA CIVIL SOMOS 
08 (oito) pontos; 
 centro da medalha está desenhado o símbolo da
o do Amazonas a qual possui: a cor azul sím
e traduz a tranquilidade, o equilíbrio e a serenida
fesa Civil; as mãos ao redor do mapa do Amazo
fesa Civil, na cor laranja que simboliza internacion
 representando o comprometimento da sociedade
um, em solidariedade com as ações de Defesa C
ão, Socorro, Assistência e Recuperação nos perí
 Anormalidade; e, no centro do símbolo, dentro do
do do Amazonas, na cor verde representando as 
medalha ficará pendente em uma fita de 35 mm 
s) de largura pendente com 45 mm (quarenta 
comprimento, em gorgorão de seda chamalote, co
ais do centro para as extremidades simetricament
centro na cor laranja, com 09 mm (nove milí
cor vermelha de cada lado com 05 mm (cinco milí
4 
 
M 
 
ivil” com 
do Corpo 
s Forças 
ionais ou 
jamento e 
, no País 
que será 
do 
pelo 
ivil” com 
antes das 
seguintes 
o) pontas 
nta e dois 
gura e 04 
alça para 
lho; 
ístico em 
IVIL” em 
 em arco 
l corpo de 
r prata. A 
ncontra a 
 medalha 
ntendo o 
 TODOS 
a Defesa 
mbolo da 
dade com 
zonas no 
nalmente 
de com o 
 Civil, tais 
ríodos de 
o círculo, 
s matas;  
 (trinta e 
a e cinco 
composta 
nte assim 
ilímetros), 
ilímetros), 
REGUL
MEDALHA
DA FIN
Art. 1.
Passador de Ou
de Bombeiros M
Armadas ou das
estrangeiros, que
Coordenação da
ou se encontrem
Art. 2.
conferido ao agra
Parágr
Subcomandante 
Art. 3.
Passador de Our
Partes I e II, dest
I – a m
especificações: 
a) med
irradiadas, com f
milímetros) de al
mm (quatro milí
sustentação, será
b) circu
alto relevo “MED
letras com fonte
inferior pelo dísti
08 (oito) pontos 
medalha é pende
fita em um anel 
contém o Brasã
dístico em alto r
NÓS” corpo de 0
c) no c
Civil do Estado 
Defesa Civil que
que age a Defes
símbolo da Defes
a Defesa Civil, r
bem estar comum
como: Prevenção
Normalidade e A
o mapa do Estad
d) a m
cinco milímetros
milímetros) de co
de listras verticai
dispostas: no ce
seguindo pela co
ANEXO II 
LAMENTO DE CONCESSÃO E CASSAÇÃO DA 
A “MÉRITO PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL” COM
PASSADOR DE OURO 
 
CAPÍTULO I 
NALIDADE, DA CARACTERÍSTICA E DO USO 
.º A medalha “Mérito Proteção e Defesa Civ
uro, destina-se a premiar os Oficiais e Praças d
Militar do Estado do Amazonas, militares das
as demais Forças Auxiliares e os cidadãos nacio
ue tenham prestado notáveis serviços de planeja
as ações de Proteção e Defesa Civil no Estado, 
m no exercício de missão no Exterior. 
.º A medalha acompanha um certificado qu
raciado para oficializar a honraria. 
rafo 
Único. 
O 
certificado 
será 
assinad
e de Ações de Defesa Civil. 
.º A medalha “Mérito Proteção e Defesa Civ
uro, terá as características dos desenhos constan
ste Anexo. 
medalha será confeccionada de acordo com as se
 
dalha com uma estrela estilizada de 05 (cinco)
 filete com venera e dístico com 52 mm (cinquent
altura, 52 mm (cinquenta e dois milímetro) de larg
ilímetros) de espessura, tendo ao alto uma al
rá cunhada em metal cru de tonalidade ouro-velho
cundando o centro da medalha, em arco pelo dís
EDALHA MÉRITO PROTEÇÃO E DEFASA CIV
te Arial Negrito corpo de 08 (oito) pontos, e e
tico em alto relevo “2008” em letras do tipo Arial c
s que será rodeada por guirlanda de louro na cor 
dente à fita por meio de um elo de ligação, que en
l preso em acabamento em “V”. No reverso, a m
são da Defesa Civil do Estado Amazonas, con
 relevo abaixo da logo “DEFESA CIVIL SOMOS 
08 (oito) pontos; 
 centro da medalha está desenhado o símbolo da
o do Amazonas a qual possui: a cor azul sím
e traduz a tranquilidade, o equilíbrio e a serenida
fesa Civil; as mãos ao redor do mapa do Amazo
fesa Civil, na cor laranja que simboliza internacion
 representando o comprometimento da sociedade
um, em solidariedade com as ações de Defesa C
ão, Socorro, Assistência e Recuperação nos perí
 Anormalidade; e, no centro do símbolo, dentro do
do do Amazonas, na cor verde representando as 
medalha ficará pendente em uma fita de 35 mm 
s) de largura pendente com 45 mm (quarenta 
comprimento, em gorgorão de seda chamalote, co
ais do centro para as extremidades simetricament
centro na cor laranja, com 09 mm (nove milí
cor vermelha de cada lado com 05 mm (cinco milí
4 
 
M 
 
ivil” com 
do Corpo 
s Forças 
ionais ou 
jamento e 
, no País 
que será 
do 
pelo 
ivil” com 
antes das 
seguintes 
o) pontas 
nta e dois 
gura e 04 
alça para 
lho; 
ístico em 
IVIL” em 
 em arco 
l corpo de 
r prata. A 
ncontra a 
 medalha 
ntendo o 
 TODOS 
a Defesa 
mbolo da 
dade com 
zonas no 
nalmente 
de com o 
 Civil, tais 
ríodos de 
o círculo, 
s matas;  
 (trinta e 
a e cinco 
composta 
nte assim 
ilímetros), 
ilímetros), 
sucedidas pela c
com 06 mm (sei
passador em cor
II – a m
a) barre
cinco milímetros)
recoberta com u
listras verticais t
mãos da Defesa 
com prendedores
b) rose
em traje especí
diâmetro, recobe
da Defesa Civil n
c) o c
confeccionado e
desenhos que c
clássico, estilo eu
ao centro super
medindo 2,0 cm 
Civil com Passad
do símbolo da De
uniforme transpa
deverão ser dour
do nome do Se
fundo fosco bran
detalhe em boxe
diferenciar do p
milímetros), tama
Parágr
barreta e roseta)
em quadro doura
Art. 4
Governador do 
durante as com
Desastres. 
Parágr
outorgada fora d
Estado. 
Art. 5.
Armadas e das d
homenagem tribu
Coordenação d
Subcomando ou 
Art. 6.º
entregue à viúv
família. 
 cor branca com 02 mm (dois milímetros) e com a 
eis milímetros) nas laterais das extremidades e 
or ouro velho no início da fita; 
medalha será acompanhada: 
rreta com as cores da mesma fita, com 35 mm 
s) de comprimento, e 08 mm (oito milímetros) de 
 uma fita de gorgorão de seda chamalote, comp
 tais como as descritas na fita, com um boton 
a Civil no centro, apoiado sobre suporte de latão 
es ou pino curto de metal, tipo ballon; 
eta da medalha (distintivo para lapela), que será 
cífico, botão circular de 12 mm (doze milímet
berta com as mesmas cores da barreta e com o 
l no centro com o estado do Amazonas entre elas; 
certificado, presente na Parte III deste Anex
em papel couche matte com efeitos em ver
compõem o mesmo, tendo ao redor uma borda
europeu, borda dourada, tribal europeu nas extrem
erior, o símbolo do Governo do Estado do Am
 x 2,0 cm seguido da Medalha Mérito Proteção e
ador de Ouro 8,0 cm x 2,5 cm e ao centro a marca
Defesa Civil medindo 9,5 cm x 9,5 cm, com efeito 
arência; as letras da inscrição do nome do homen
uradas na fonte “Vladimir Script”, assim como a d
ecretário Executivo em dourado, na fonte “Aria
anco; detalhe de 02 (duas) hastes douradas ac
e na cor azul marinho gradiente; o formato é ver
prata, tem a gramatura de 230 mm (duzentos 
anho padrão 21,0 cm x 29,7cm; 
rafo único. O conjunto da condecoração (m
a) será acondicionado em estojo apropriado e o ce
rado liso. 
 
CAPÍTULO II  
DA CONCESSÃO 
4.º A medalha será outorgada anualment
o Estado, através de decreto, em cerimônia 
omemorações da Semana Nacional de Redu
rafo Único. Excepcionalmente a medalha pod
 da data prevista no caput, a critério do Govern
.º A concessão da medalha a militares das 
 demais Forças Auxiliares, estrangeiros e civis, 
butada aos que prestam reais serviços no planeja
das ações de Proteção e Defesa Civil ju
u por ele tenham demonstrado efetiva simpatia e e
º Em caso de concessão post-mortem, a meda
va ou a outra pessoa devidamente credencia
 
 
 
5 
a cor azul 
 com um 
 (trinta e 
e largura, 
posta de 
 com as 
o dourado 
á utilizada 
etros) de 
o símbolo 
;  
exo, será 
erniz nos 
a padrão 
midades; 
mazonas 
 e Defesa 
ca d’água 
to de 93% 
enageado 
 descrição 
rial”, com 
acima do 
ertical pra 
s e trinta 
(medalha, 
certificado 
nte pelo 
a solene, 
ução de 
oderá ser 
rnador do 
s Forças 
, constitui 
jamento e 
junto ao 
 estima. 
alha será 
iada pela 
Art. 7.
Passador de Ou
proposta da Com
I – perd
4º, do artigo 12, d
II – tive
moralidade da C
em investigações
III – tive
contra a Integrida
as Instituições e 
 
Art. 8.º
Civil” com Passa
promoção na car
§ 1.º A
Civil” com Passa
valorada para in
Corpo de Bombe
do Decreto n.º 3.
§ 2.º Pa
será feita de a
observações sob
Decreto n.º 3.399
 
Art. 9.º 
Comissão Técnic
Art. 10.
tomada de medi
estatuí o present
CAPÍTULO III  
DA CASSAÇÃO 
.º A medalha “Mérito Proteção e Defesa Civ
uro será cassada por Decreto Governamental, m
missão Técnica, quando o detentor: 
rder a nacionalidade brasileira, nos termos do item
da Constituição Federal; 
ver cometido ato contrário à dignidade e à honra m
 Corporação ou da Sociedade Civil, desde que 
es, sindicâncias ou inquéritos; 
iver sido condenado pela Justiça Civil ou Militar, p
dade e a Soberania Nacional, ou atentado contra o
e a Sociedade. 
CAPÍTULO IV  
DA PONTUAÇÃO 
º A Concessão da Medalha "Mérito Proteção e
sador de Ouro será equiparada, para fins de pont
arreira, à medalha “Imperador Dom Pedro II”. 
A equiparação da Medalha "Mérito Proteção e
sador de Ouro à Medalha “Imperador Dom Pedro 
ingresso nos Quadros de Acesso por Merecim
beiros do Estado do Amazonas, nos moldes do a
3.399, de 31 de março de 1976. 
Para fins da especificação da pontuação citada n
 acordo com o item V, alínea h, estabeleci
obre a ficha de promoção, constante do Ane
99, de 31 de março de 1976.  
CAPÍTULO V  
DISPOSIÇÕES FINAIS 
 As omissões, acaso havidas, serão resolvid
ica criada por este Regulamento. 
 Caberá ao Subcomando de Ações de Defesa
didas de ordem administrativa para a efetivação
nte Regulamento. 
6 
ivil” com 
 mediante 
em I, do § 
 militar, à 
 apurado 
 por crime 
 o Erário, 
e Defesa 
ntuação e 
e Defesa 
o II”, será 
mento do 
 artigo 28 
 no caput, 
cido nas 
exo I do 
idas pela 
sa Civil a 
o do que 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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