Manaus, sexta-feira, 04 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas RE Art. 1. membros e comp I – Sub II – Coo III – Co Parágr pelo Subcomand ausências e imp Climáticas. Art. 2. responsável pelo demais assuntos Art. 3.º I – apre II – ap apresentadas, ca qualidade; III – preservação do p IV – s Presidente, a ind Art. 4. Comissão por Departamentos d Parágr iniciativa das pro das Forças Arm Públicos do Gove Art. 5.º 30 (trinta) dias devidamente jus julgamento pelos Art. 6. ordinária da Com presentes. § 1.º Ca § 2.º As de novo julgame qualquer membro § 3.º To sigiloso, não pod seus membros. Art. 7.º em qualquer ép assunto assim o Art. 8.º Comissão Técnic Defesa Civil” e Jorcimar Ferreira ANEXO I EGULAMENTO DA COMISSÃO TÉCNICA .º A Comissão Técnica será integrada por 0 posta pelos seguintes oficiais do Subcomando: bcomandante de Ações de Defesa Civil; oordenador Articulação e Adaptações Climáticas; oordenador Técnico-Administrativo. rafo Único. A Presidência da Comissão será e ndante de Ações de Defesa Civil, substituído, n pedimentos, pelo Coordenador Articulação e Ada .º O Departamento de Técnico-Administrativo lo livro de registro, arquivo, atas de reuniões s pertinentes a concessão da Medalha aos agraci º À Comissão Técnica, compete: reciar as propostas que lhes forem encaminhadas provar ou rejeitar, por maioria simples, as pr cabendo a seu Presidente, em caso de empate, o adotar as medidas necessárias à elevaçã prestígio da honraria ora instituída; submeter ao Governador do Estado, através dicação dos candidatos à concessão das medalha .º As propostas de candidatos serão apresen quaisquer de seus membros ou por Che do Subcomando de Ações de Defesa Civil. rafo Único. É privativa dos membros da Com ropostas relativas a Ministros de Estado, Oficiais e rmadas ou auxiliares, Parlamentares ou Se verno Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito F º As propostas devem ser apresentadas à Comis s antes da data fixada para a cerimônia de stificadas por escrito, para os trabalhos prelimi os membros da Comissão. .º O julgamento das propostas será feito em missão e as decisões tomadas pela maioria dos m Cada membro da Comissão terá direito a um só vo As propostas rejeitadas em uma sessão não serã ento, salvo quando renovadas em época oport ro da Comissão. Todas as decisões tomadas pela Comissão terão odendo ser divulgadas ou comentadas por qual º A Comissão poderá reunir-se em sessão extrao época, por convocação de seu Presidente, qu o justificar. º Os Oficiais que integrarem a primeira compos ica serão premiados com as Medalhas “Mérito Pro e “Mérito Agente de Proteção e Defesa Civil ira Justamante”. 3 03 (três) exercida nas suas aptações o será o s e pelos ciados. s; propostas o voto de ção e a s de seu has. ntadas a hefes de missão a e Praças ervidores Federal. issão até entrega, inares e m sessão membros voto. rão objeto rtuna por ão caráter alquer de ordinária, quando o osição da roteção e l Maj BM REGUL MEDALHA DA FIN Art. 1. Passador de Ou de Bombeiros M Armadas ou das estrangeiros, que Coordenação da ou se encontrem Art. 2. conferido ao agra Parágr Subcomandante Art. 3. Passador de Our Partes I e II, dest I – a m especificações: a) med irradiadas, com f milímetros) de al mm (quatro milí sustentação, será b) circu alto relevo “MED letras com fonte inferior pelo dísti 08 (oito) pontos medalha é pende fita em um anel contém o Brasã dístico em alto r NÓS” corpo de 0 c) no c Civil do Estado Defesa Civil que que age a Defes símbolo da Defes a Defesa Civil, r bem estar comum como: Prevenção Normalidade e A o mapa do Estad d) a m cinco milímetros milímetros) de co de listras verticai dispostas: no ce seguindo pela co ANEXO II LAMENTO DE CONCESSÃO E CASSAÇÃO DA A “MÉRITO PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL” COM PASSADOR DE OURO CAPÍTULO I NALIDADE, DA CARACTERÍSTICA E DO USO .º A medalha “Mérito Proteção e Defesa Civ uro, destina-se a premiar os Oficiais e Praças d Militar do Estado do Amazonas, militares das as demais Forças Auxiliares e os cidadãos nacio ue tenham prestado notáveis serviços de planeja as ações de Proteção e Defesa Civil no Estado, m no exercício de missão no Exterior. .º A medalha acompanha um certificado qu raciado para oficializar a honraria. rafo Único. O certificado será assinad e de Ações de Defesa Civil. .º A medalha “Mérito Proteção e Defesa Civ uro, terá as características dos desenhos constan ste Anexo. medalha será confeccionada de acordo com as se dalha com uma estrela estilizada de 05 (cinco) filete com venera e dístico com 52 mm (cinquent altura, 52 mm (cinquenta e dois milímetro) de larg ilímetros) de espessura, tendo ao alto uma al rá cunhada em metal cru de tonalidade ouro-velho cundando o centro da medalha, em arco pelo dís EDALHA MÉRITO PROTEÇÃO E DEFASA CIV te Arial Negrito corpo de 08 (oito) pontos, e e tico em alto relevo “2008” em letras do tipo Arial c s que será rodeada por guirlanda de louro na cor dente à fita por meio de um elo de ligação, que en l preso em acabamento em “V”. No reverso, a m são da Defesa Civil do Estado Amazonas, con relevo abaixo da logo “DEFESA CIVIL SOMOS 08 (oito) pontos; centro da medalha está desenhado o símbolo da o do Amazonas a qual possui: a cor azul sím e traduz a tranquilidade, o equilíbrio e a serenida fesa Civil; as mãos ao redor do mapa do Amazo fesa Civil, na cor laranja que simboliza internacion representando o comprometimento da sociedade um, em solidariedade com as ações de Defesa C ão, Socorro, Assistência e Recuperação nos perí Anormalidade; e, no centro do símbolo, dentro do do do Amazonas, na cor verde representando as medalha ficará pendente em uma fita de 35 mm s) de largura pendente com 45 mm (quarenta comprimento, em gorgorão de seda chamalote, co ais do centro para as extremidades simetricament centro na cor laranja, com 09 mm (nove milí cor vermelha de cada lado com 05 mm (cinco milí 4 M ivil” com do Corpo s Forças ionais ou jamento e , no País que será do pelo ivil” com antes das seguintes o) pontas nta e dois gura e 04 alça para lho; ístico em IVIL” em em arco l corpo de r prata. A ncontra a medalha ntendo o TODOS a Defesa mbolo da dade com zonas no nalmente de com o Civil, tais ríodos de o círculo, s matas; (trinta e a e cinco composta nte assim ilímetros), ilímetros), REGUL MEDALHA DA FIN Art. 1. Passador de Ou de Bombeiros M Armadas ou das estrangeiros, que Coordenação da ou se encontrem Art. 2. conferido ao agra Parágr Subcomandante Art. 3. Passador de Our Partes I e II, dest I – a m especificações: a) med irradiadas, com f milímetros) de al mm (quatro milí sustentação, será b) circu alto relevo “MED letras com fonte inferior pelo dísti 08 (oito) pontos medalha é pende fita em um anel contém o Brasã dístico em alto r NÓS” corpo de 0 c) no c Civil do Estado Defesa Civil que que age a Defes símbolo da Defes a Defesa Civil, r bem estar comum como: Prevenção Normalidade e A o mapa do Estad d) a m cinco milímetros milímetros) de co de listras verticai dispostas: no ce seguindo pela co ANEXO II LAMENTO DE CONCESSÃO E CASSAÇÃO DA A “MÉRITO PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL” COM PASSADOR DE OURO CAPÍTULO I NALIDADE, DA CARACTERÍSTICA E DO USO .º A medalha “Mérito Proteção e Defesa Civ uro, destina-se a premiar os Oficiais e Praças d Militar do Estado do Amazonas, militares das as demais Forças Auxiliares e os cidadãos nacio ue tenham prestado notáveis serviços de planeja as ações de Proteção e Defesa Civil no Estado, m no exercício de missão no Exterior. .º A medalha acompanha um certificado qu raciado para oficializar a honraria. rafo Único. O certificado será assinad e de Ações de Defesa Civil. .º A medalha “Mérito Proteção e Defesa Civ uro, terá as características dos desenhos constan ste Anexo. medalha será confeccionada de acordo com as se dalha com uma estrela estilizada de 05 (cinco) filete com venera e dístico com 52 mm (cinquent altura, 52 mm (cinquenta e dois milímetro) de larg ilímetros) de espessura, tendo ao alto uma al rá cunhada em metal cru de tonalidade ouro-velho cundando o centro da medalha, em arco pelo dís EDALHA MÉRITO PROTEÇÃO E DEFASA CIV te Arial Negrito corpo de 08 (oito) pontos, e e tico em alto relevo “2008” em letras do tipo Arial c s que será rodeada por guirlanda de louro na cor dente à fita por meio de um elo de ligação, que en l preso em acabamento em “V”. No reverso, a m são da Defesa Civil do Estado Amazonas, con relevo abaixo da logo “DEFESA CIVIL SOMOS 08 (oito) pontos; centro da medalha está desenhado o símbolo da o do Amazonas a qual possui: a cor azul sím e traduz a tranquilidade, o equilíbrio e a serenida fesa Civil; as mãos ao redor do mapa do Amazo fesa Civil, na cor laranja que simboliza internacion representando o comprometimento da sociedade um, em solidariedade com as ações de Defesa C ão, Socorro, Assistência e Recuperação nos perí Anormalidade; e, no centro do símbolo, dentro do do do Amazonas, na cor verde representando as medalha ficará pendente em uma fita de 35 mm s) de largura pendente com 45 mm (quarenta comprimento, em gorgorão de seda chamalote, co ais do centro para as extremidades simetricament centro na cor laranja, com 09 mm (nove milí cor vermelha de cada lado com 05 mm (cinco milí 4 M ivil” com do Corpo s Forças ionais ou jamento e , no País que será do pelo ivil” com antes das seguintes o) pontas nta e dois gura e 04 alça para lho; ístico em IVIL” em em arco l corpo de r prata. A ncontra a medalha ntendo o TODOS a Defesa mbolo da dade com zonas no nalmente de com o Civil, tais ríodos de o círculo, s matas; (trinta e a e cinco composta nte assim ilímetros), ilímetros), sucedidas pela c com 06 mm (sei passador em cor II – a m a) barre cinco milímetros) recoberta com u listras verticais t mãos da Defesa com prendedores b) rose em traje especí diâmetro, recobe da Defesa Civil n c) o c confeccionado e desenhos que c clássico, estilo eu ao centro super medindo 2,0 cm Civil com Passad do símbolo da De uniforme transpa deverão ser dour do nome do Se fundo fosco bran detalhe em boxe diferenciar do p milímetros), tama Parágr barreta e roseta) em quadro doura Art. 4 Governador do durante as com Desastres. Parágr outorgada fora d Estado. Art. 5. Armadas e das d homenagem tribu Coordenação d Subcomando ou Art. 6.º entregue à viúv família. cor branca com 02 mm (dois milímetros) e com a eis milímetros) nas laterais das extremidades e or ouro velho no início da fita; medalha será acompanhada: rreta com as cores da mesma fita, com 35 mm s) de comprimento, e 08 mm (oito milímetros) de uma fita de gorgorão de seda chamalote, comp tais como as descritas na fita, com um boton a Civil no centro, apoiado sobre suporte de latão es ou pino curto de metal, tipo ballon; eta da medalha (distintivo para lapela), que será cífico, botão circular de 12 mm (doze milímet berta com as mesmas cores da barreta e com o l no centro com o estado do Amazonas entre elas; certificado, presente na Parte III deste Anex em papel couche matte com efeitos em ver compõem o mesmo, tendo ao redor uma borda europeu, borda dourada, tribal europeu nas extrem erior, o símbolo do Governo do Estado do Am x 2,0 cm seguido da Medalha Mérito Proteção e ador de Ouro 8,0 cm x 2,5 cm e ao centro a marca Defesa Civil medindo 9,5 cm x 9,5 cm, com efeito arência; as letras da inscrição do nome do homen uradas na fonte “Vladimir Script”, assim como a d ecretário Executivo em dourado, na fonte “Aria anco; detalhe de 02 (duas) hastes douradas ac e na cor azul marinho gradiente; o formato é ver prata, tem a gramatura de 230 mm (duzentos anho padrão 21,0 cm x 29,7cm; rafo único. O conjunto da condecoração (m a) será acondicionado em estojo apropriado e o ce rado liso. CAPÍTULO II DA CONCESSÃO 4.º A medalha será outorgada anualment o Estado, através de decreto, em cerimônia omemorações da Semana Nacional de Redu rafo Único. Excepcionalmente a medalha pod da data prevista no caput, a critério do Govern .º A concessão da medalha a militares das demais Forças Auxiliares, estrangeiros e civis, butada aos que prestam reais serviços no planeja das ações de Proteção e Defesa Civil ju u por ele tenham demonstrado efetiva simpatia e e º Em caso de concessão post-mortem, a meda va ou a outra pessoa devidamente credencia 5 a cor azul com um (trinta e e largura, posta de com as o dourado á utilizada etros) de o símbolo ; exo, será erniz nos a padrão midades; mazonas e Defesa ca d’água to de 93% enageado descrição rial”, com acima do ertical pra s e trinta (medalha, certificado nte pelo a solene, ução de oderá ser rnador do s Forças , constitui jamento e junto ao estima. alha será iada pela Art. 7. Passador de Ou proposta da Com I – perd 4º, do artigo 12, d II – tive moralidade da C em investigações III – tive contra a Integrida as Instituições e Art. 8.º Civil” com Passa promoção na car § 1.º A Civil” com Passa valorada para in Corpo de Bombe do Decreto n.º 3. § 2.º Pa será feita de a observações sob Decreto n.º 3.399 Art. 9.º Comissão Técnic Art. 10. tomada de medi estatuí o present CAPÍTULO III DA CASSAÇÃO .º A medalha “Mérito Proteção e Defesa Civ uro será cassada por Decreto Governamental, m missão Técnica, quando o detentor: rder a nacionalidade brasileira, nos termos do item da Constituição Federal; ver cometido ato contrário à dignidade e à honra m Corporação ou da Sociedade Civil, desde que es, sindicâncias ou inquéritos; iver sido condenado pela Justiça Civil ou Militar, p dade e a Soberania Nacional, ou atentado contra o e a Sociedade. CAPÍTULO IV DA PONTUAÇÃO º A Concessão da Medalha "Mérito Proteção e sador de Ouro será equiparada, para fins de pont arreira, à medalha “Imperador Dom Pedro II”. A equiparação da Medalha "Mérito Proteção e sador de Ouro à Medalha “Imperador Dom Pedro ingresso nos Quadros de Acesso por Merecim beiros do Estado do Amazonas, nos moldes do a 3.399, de 31 de março de 1976. Para fins da especificação da pontuação citada n acordo com o item V, alínea h, estabeleci obre a ficha de promoção, constante do Ane 99, de 31 de março de 1976. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS As omissões, acaso havidas, serão resolvid ica criada por este Regulamento. Caberá ao Subcomando de Ações de Defesa didas de ordem administrativa para a efetivação nte Regulamento. 6 ivil” com mediante em I, do § militar, à apurado por crime o Erário, e Defesa ntuação e e Defesa o II”, será mento do artigo 28 no caput, cido nas exo I do idas pela sa Civil a o do que VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar