DOEAM 04/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 04 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ANEXOS DO DECRETO Nº 43.154, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18202 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 160 3390
38.651,80
20 122 0001 2001
0001A 160 3391
12.288,00
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
1507 Ampliação do Quadro de Recursos Humanos dos Órgãos do Estado
0001P 160 3390
50.000,00
20 122 3229 1507
3277 PRODUZIR AMAZONAS
2524 Ampliação das Ações de Inspeção, Fiscalização e Defesa Agropecuária e Florestal
0001A 160 3390
33.340,00
20 609 3277 2524
0001A 160 3390
40.199,04
0001A 160 3390
100.000,00
0001A 160 3390
183.390,50
0001A 160 3390
394.851,59
0001A 160 4490
11.796,23
0001A 160 4490
45.407,54
2661 Inspeção e Fiscalização de Estabelecimentos de Produtos Agropecuários
0001A 160 3390
90.075,30
20 609 3277 2661
TOTAL
942.796,23
57.203,77
1.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22102 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 100 3390
7.748,91
06 122 0001 2001
0001A 100 3390
257.043,16
TOTAL
264.792,07
264.792,07
                TOTAL POR SECRETARIA
41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
4
ANEXOS DO DECRETO Nº 43.154, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020
41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3260 SISTEMA PRISIONAL
2123 Operacionalização do Sistema Prisional
0011A 160 3390
169.379,11
14 421 3260 2123
TOTAL
169.379,11
169.379,11
                TOTAL POR SECRETARIA
2.000.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES
5
Protocolo 30073
<#E.G.B#30073#7#31094/>
<#E.G.B#30076#7#31097>
DECRETO N.º 43.155, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020
DISPÕE sobre a instituição, outorga, cerimonial de entrega e 
uso das comendas do Subcomando de Ações de Defesa Civil 
do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas que especifica, 
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a importância das atividades do Subcomando de 
Ações de Defesa Civil na prevenção e mitigação dos impactos e danos 
humanos, materiais e ambientais causados pelos desastres, fins garantir a 
proteção a vida e ao bem-estar social;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a participação institucio-
nal, comunitária e individual nas atividades de defesa civil;
CONSIDERANDO o reconhecimento público do Subcomando de Ações 
de Defesa Civil aos militares, bombeiros militares, civis e instituições que 
procuram apoiar, encorajar e exercer as atividades de Defesa Civil, e o que 
mais consta do Processo n.o 01.01.011101. 00010135.2020;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam criadas as Medalhas “Mérito Proteção e Defesa Civil”, 
com Passador de Ouro e “Mérito Agente de Proteção e Defesa Civil Maj BM 
Jorcimar Ferreira Justamante”, com Passador de Prata, bem como o diploma 
de Honra ao Mérito, destinados a distinguir e premiar personalidades civis 
ou militares, nacionais ou estrangeiras, e instituições civis ou militares, que 
tenham prestado relevantes serviços na Proteção e Defesa Civil.
Art. 2.º As propostas de concessão das condecorações serão 
encaminhadas ao Governador do Estado através do Subcomandante de 
Ações de Defesa Civil.
Art. 3.º Com o objetivo de analisar as propostas de concessão das 
condecorações a que se refere o artigo 1.º deste Decreto, será formada uma 
Comissão Técnica.
Art. 4.º Ficam aprovados os Regulamentos constantes dos Anexos I, II 
e III deste Decreto, que tratam da regulamentação da Comissão Técnica, da 
concessão e cassação das comendas criadas por este Decreto.
Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#30076#7#31097/>
RE
Art. 1.
membros e comp
I – Sub
II – Coo
III – Co
Parágr
pelo Subcomand
ausências e imp
Climáticas. 
Art. 2.
responsável pelo
demais assuntos
Art. 3.º
I – apre
II – ap
apresentadas, ca
qualidade; 
III – 
preservação do p
IV – s
Presidente, a ind
Art. 4.
Comissão por 
Departamentos d
Parágr
iniciativa das pro
das Forças Arm
Públicos do Gove
Art. 5.º
30 (trinta) dias 
devidamente jus
julgamento pelos
Art. 6.
ordinária da Com
presentes. 
§ 1.º Ca
§ 2.º As
de novo julgame
qualquer membro
§ 3.º To
sigiloso, não pod
seus membros. 
Art. 7.º
em qualquer ép
assunto assim o 
Art. 8.º
Comissão Técnic
Defesa Civil” e 
Jorcimar Ferreira
ANEXO I 
EGULAMENTO DA COMISSÃO TÉCNICA 
.º A Comissão Técnica será integrada por 0
posta pelos seguintes oficiais do Subcomando: 
bcomandante de Ações de Defesa Civil; 
oordenador Articulação e Adaptações Climáticas; 
oordenador Técnico-Administrativo. 
rafo Único.  A Presidência da Comissão será e
ndante de Ações de Defesa Civil, substituído, n
pedimentos, pelo Coordenador Articulação e Ada
.º O Departamento de Técnico-Administrativo 
lo livro de registro, arquivo, atas de reuniões 
s pertinentes a concessão da Medalha aos agraci
º À Comissão Técnica, compete: 
reciar as propostas que lhes forem encaminhadas
provar ou rejeitar, por maioria simples, as pr
cabendo a seu Presidente, em caso de empate, o
 adotar as medidas necessárias à elevaçã
 prestígio da honraria ora instituída; 
submeter ao Governador do Estado, através 
dicação dos candidatos à concessão das medalha
.º As propostas de candidatos serão apresen
 quaisquer de seus membros ou por Che
 do Subcomando de Ações de Defesa Civil. 
rafo Único. É privativa dos membros da Com
ropostas relativas a Ministros de Estado, Oficiais e
rmadas ou auxiliares, Parlamentares ou Se
verno Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito F
º As propostas devem ser apresentadas à Comis
s antes da data fixada para a cerimônia de 
stificadas por escrito, para os trabalhos prelimi
os membros da Comissão. 
.º O julgamento das propostas será feito em 
missão e as decisões tomadas pela maioria dos m
Cada membro da Comissão terá direito a um só vo
As propostas rejeitadas em uma sessão não serã
ento, salvo quando renovadas em época oport
ro da Comissão. 
Todas as decisões tomadas pela Comissão terão
odendo ser divulgadas ou comentadas por qual
 
º A Comissão poderá reunir-se em sessão extrao
época, por convocação de seu Presidente, qu
o justificar. 
º Os Oficiais que integrarem a primeira compos
ica serão premiados com as Medalhas “Mérito Pro
e “Mérito Agente de Proteção e Defesa Civil 
ira Justamante”. 
3 
03 (três) 
 
exercida 
nas suas 
aptações 
o será o 
s e pelos 
ciados. 
s; 
propostas 
 o voto de 
ção e a 
s de seu 
has. 
ntadas a 
hefes de 
missão a 
 e Praças 
ervidores 
 Federal. 
issão até 
 entrega, 
inares e 
m sessão 
 membros 
voto. 
rão objeto 
rtuna por 
ão caráter 
alquer de 
ordinária, 
quando o 
osição da 
roteção e 
l Maj BM 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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