Manaus, sexta-feira, 04 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas ANEXOS DO DECRETO Nº 43.154, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18202 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 160 3390 38.651,80 20 122 0001 2001 0001A 160 3391 12.288,00 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO 1507 Ampliação do Quadro de Recursos Humanos dos Órgãos do Estado 0001P 160 3390 50.000,00 20 122 3229 1507 3277 PRODUZIR AMAZONAS 2524 Ampliação das Ações de Inspeção, Fiscalização e Defesa Agropecuária e Florestal 0001A 160 3390 33.340,00 20 609 3277 2524 0001A 160 3390 40.199,04 0001A 160 3390 100.000,00 0001A 160 3390 183.390,50 0001A 160 3390 394.851,59 0001A 160 4490 11.796,23 0001A 160 4490 45.407,54 2661 Inspeção e Fiscalização de Estabelecimentos de Produtos Agropecuários 0001A 160 3390 90.075,30 20 609 3277 2661 TOTAL 942.796,23 57.203,77 1.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22102 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 100 3390 7.748,91 06 122 0001 2001 0001A 100 3390 257.043,16 TOTAL 264.792,07 264.792,07 TOTAL POR SECRETARIA 41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 4 ANEXOS DO DECRETO Nº 43.154, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3260 SISTEMA PRISIONAL 2123 Operacionalização do Sistema Prisional 0011A 160 3390 169.379,11 14 421 3260 2123 TOTAL 169.379,11 169.379,11 TOTAL POR SECRETARIA 2.000.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES 5 Protocolo 30073 <#E.G.B#30073#7#31094/> <#E.G.B#30076#7#31097> DECRETO N.º 43.155, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 DISPÕE sobre a instituição, outorga, cerimonial de entrega e uso das comendas do Subcomando de Ações de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas que especifica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a importância das atividades do Subcomando de Ações de Defesa Civil na prevenção e mitigação dos impactos e danos humanos, materiais e ambientais causados pelos desastres, fins garantir a proteção a vida e ao bem-estar social; CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a participação institucio- nal, comunitária e individual nas atividades de defesa civil; CONSIDERANDO o reconhecimento público do Subcomando de Ações de Defesa Civil aos militares, bombeiros militares, civis e instituições que procuram apoiar, encorajar e exercer as atividades de Defesa Civil, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101. 00010135.2020; DECRETA: Art. 1.º Ficam criadas as Medalhas “Mérito Proteção e Defesa Civil”, com Passador de Ouro e “Mérito Agente de Proteção e Defesa Civil Maj BM Jorcimar Ferreira Justamante”, com Passador de Prata, bem como o diploma de Honra ao Mérito, destinados a distinguir e premiar personalidades civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, e instituições civis ou militares, que tenham prestado relevantes serviços na Proteção e Defesa Civil. Art. 2.º As propostas de concessão das condecorações serão encaminhadas ao Governador do Estado através do Subcomandante de Ações de Defesa Civil. Art. 3.º Com o objetivo de analisar as propostas de concessão das condecorações a que se refere o artigo 1.º deste Decreto, será formada uma Comissão Técnica. Art. 4.º Ficam aprovados os Regulamentos constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto, que tratam da regulamentação da Comissão Técnica, da concessão e cassação das comendas criadas por este Decreto. Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#30076#7#31097/> RE Art. 1. membros e comp I – Sub II – Coo III – Co Parágr pelo Subcomand ausências e imp Climáticas. Art. 2. responsável pelo demais assuntos Art. 3.º I – apre II – ap apresentadas, ca qualidade; III – preservação do p IV – s Presidente, a ind Art. 4. Comissão por Departamentos d Parágr iniciativa das pro das Forças Arm Públicos do Gove Art. 5.º 30 (trinta) dias devidamente jus julgamento pelos Art. 6. ordinária da Com presentes. § 1.º Ca § 2.º As de novo julgame qualquer membro § 3.º To sigiloso, não pod seus membros. Art. 7.º em qualquer ép assunto assim o Art. 8.º Comissão Técnic Defesa Civil” e Jorcimar Ferreira ANEXO I EGULAMENTO DA COMISSÃO TÉCNICA .º A Comissão Técnica será integrada por 0 posta pelos seguintes oficiais do Subcomando: bcomandante de Ações de Defesa Civil; oordenador Articulação e Adaptações Climáticas; oordenador Técnico-Administrativo. rafo Único. A Presidência da Comissão será e ndante de Ações de Defesa Civil, substituído, n pedimentos, pelo Coordenador Articulação e Ada .º O Departamento de Técnico-Administrativo lo livro de registro, arquivo, atas de reuniões s pertinentes a concessão da Medalha aos agraci º À Comissão Técnica, compete: reciar as propostas que lhes forem encaminhadas provar ou rejeitar, por maioria simples, as pr cabendo a seu Presidente, em caso de empate, o adotar as medidas necessárias à elevaçã prestígio da honraria ora instituída; submeter ao Governador do Estado, através dicação dos candidatos à concessão das medalha .º As propostas de candidatos serão apresen quaisquer de seus membros ou por Che do Subcomando de Ações de Defesa Civil. rafo Único. É privativa dos membros da Com ropostas relativas a Ministros de Estado, Oficiais e rmadas ou auxiliares, Parlamentares ou Se verno Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito F º As propostas devem ser apresentadas à Comis s antes da data fixada para a cerimônia de stificadas por escrito, para os trabalhos prelimi os membros da Comissão. .º O julgamento das propostas será feito em missão e as decisões tomadas pela maioria dos m Cada membro da Comissão terá direito a um só vo As propostas rejeitadas em uma sessão não serã ento, salvo quando renovadas em época oport ro da Comissão. Todas as decisões tomadas pela Comissão terão odendo ser divulgadas ou comentadas por qual º A Comissão poderá reunir-se em sessão extrao época, por convocação de seu Presidente, qu o justificar. º Os Oficiais que integrarem a primeira compos ica serão premiados com as Medalhas “Mérito Pro e “Mérito Agente de Proteção e Defesa Civil ira Justamante”. 3 03 (três) exercida nas suas aptações o será o s e pelos ciados. s; propostas o voto de ção e a s de seu has. ntadas a hefes de missão a e Praças ervidores Federal. issão até entrega, inares e m sessão membros voto. rão objeto rtuna por ão caráter alquer de ordinária, quando o osição da roteção e l Maj BM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar