DOEAM 04/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 04 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Art. 7.
Passador de Ou
proposta da Com
I – perd
4º, do artigo 12, d
II – tive
moralidade da C
em investigações
III – tive
contra a Integrida
as Instituições e 
 
Art. 8.º
Civil” com Passa
promoção na car
§ 1.º A
Civil” com Passa
valorada para in
Corpo de Bombe
do Decreto n.º 3.
§ 2.º Pa
será feita de a
observações sob
Decreto n.º 3.399
 
Art. 9.º 
Comissão Técnic
Art. 10.
tomada de medi
estatuí o present
CAPÍTULO III  
DA CASSAÇÃO 
.º A medalha “Mérito Proteção e Defesa Civ
uro será cassada por Decreto Governamental, m
missão Técnica, quando o detentor: 
rder a nacionalidade brasileira, nos termos do item
da Constituição Federal; 
ver cometido ato contrário à dignidade e à honra m
 Corporação ou da Sociedade Civil, desde que 
es, sindicâncias ou inquéritos; 
iver sido condenado pela Justiça Civil ou Militar, p
dade e a Soberania Nacional, ou atentado contra o
e a Sociedade. 
CAPÍTULO IV  
DA PONTUAÇÃO 
º A Concessão da Medalha "Mérito Proteção e
sador de Ouro será equiparada, para fins de pont
arreira, à medalha “Imperador Dom Pedro II”. 
A equiparação da Medalha "Mérito Proteção e
sador de Ouro à Medalha “Imperador Dom Pedro 
ingresso nos Quadros de Acesso por Merecim
beiros do Estado do Amazonas, nos moldes do a
3.399, de 31 de março de 1976. 
Para fins da especificação da pontuação citada n
 acordo com o item V, alínea h, estabeleci
obre a ficha de promoção, constante do Ane
99, de 31 de março de 1976.  
CAPÍTULO V  
DISPOSIÇÕES FINAIS 
 As omissões, acaso havidas, serão resolvid
ica criada por este Regulamento. 
 Caberá ao Subcomando de Ações de Defesa
didas de ordem administrativa para a efetivação
nte Regulamento. 
6 
ivil” com 
 mediante 
em I, do § 
 militar, à 
 apurado 
 por crime 
 o Erário, 
e Defesa 
ntuação e 
e Defesa 
o II”, será 
mento do 
 artigo 28 
 no caput, 
cido nas 
exo I do 
idas pela 
sa Civil a 
o do que 
MODELO DA M
 
MODELO DA M
ANEXO II 
PARTE I  
 MEDALHA “MÉRITO PROTEÇÃO E DEFESA C
COM PASSADOR DE OURO 
 
 
ANEXO II 
PARTE II 
 MEDALHA “MÉRITO PROTEÇÃO E DEFESA C
COM PASSADOR DE OURO 
 
 
7 
 CIVIL” 
 
 CIVIL” 
 
MODELO DA M
 
MODELO DA M
ANEXO II 
PARTE I  
 MEDALHA “MÉRITO PROTEÇÃO E DEFESA C
COM PASSADOR DE OURO 
 
 
ANEXO II 
PARTE II 
 MEDALHA “MÉRITO PROTEÇÃO E DEFESA C
COM PASSADOR DE OURO 
 
 
7 
 CIVIL” 
 
 CIVIL” 
 
MODELO DE C
DEFESA CI
ANEXO II 
PARTE III  
CERTIFICADO DA MEDALHA “MÉRITO PROTE
CIVIL” COM PASSADOR DE OURO
 
 
8 
EÇÃO E 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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