Manaus, sexta-feira, 04 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas Art. 6 Governador do durante as come e Defesa Civil. Parágr outorgada fora d Estado. Art. 7.º Maj BM Jorcima cassada por Dec Técnica, quando I – perd 4º do artigo 12 da II – tive moralidade da C em investigações III – for a Integridade e Instituições e a S Art. 8.º Defesa Civil Ma Prata será equip medalha “Leoveg § 1.º A Defesa Civil Ma Prata à Medalha Quadros de Aces do Amazonas, n março de 1976. § 2.º Pa será feita de a observações sob Decreto n.º 3.399 Art. 9. Comissão Técnic Art. 10 tomada de medi estatuí o present CAPÍTULO II DA CONCESSÃO 6.º A Medalha será outorgada anualment o Estado, através de decreto, em cerimônia emorações alusivas a criação do Subcomando d rafo único. Excepcionalmente a Medalha pod da data prevista no caput, a critério do Govern CAPÍTULO III DA CASSAÇÃO º A Medalha “Mérito Agente de Proteção e Defe ar Ferreira Justamante” com Passador de Pra ecreto Governamental, mediante proposta da Co o o detentor: rder a nacionalidade brasileira, nos termos do item da Constituição Federal; ver cometido ato contrário à dignidade e à honra m Corporação ou da Sociedade Civil, desde que es, sindicância ou inquérito; or condenado pela justiça Civil ou Militar, por crim a Soberania Nacional, ou atentado contra o Er Sociedade. CAPÍTULO IV DA PONTUAÇÃO º A Concessão da Medalha "Mérito Agente de Pro aj BM Jorcimar Ferreira Justamante” com Pass iparada, para fins de pontuação e promoção na ca egildo Coelho”. A equiparação da Medalha "Mérito Agente de Pro aj BM Jorcimar Ferreira Justamante” com Pass a “Leovegildo Coelho”, será valorada para ingre esso por Merecimento do Corpo de Bombeiros do nos moldes do artigo 28 do Decreto n.º 3.399, d Para fins da especificação da pontuação citada n acordo com o item V, alínea h, estabeleci obre a ficha de promoção, constante do Ane 99, de 31 de março de 1976. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS .º As omissões acaso havidas serão resolvid ica, criada por este Regulamento. 0.º Caberá ao Subcomando de Ações de Defesa didas de ordem administrativa para a efetivação nte Regulamento. 11 nte pelo a solene, de Ações oderá ser rnador do fesa Civil rata será Comissão em I do § militar, à apurado me contra Erário, as roteção e sador de carreira, à roteção e sador de resso nos do Estado de 31 de no caput, cido nas exo I do idas pela sa Civil a o do que MODELO DA DEFESA CIVIL M ANEXO III PARTE I A MEDALHA “MÉRITO AGENTE DE PROTEÇÃ MAJ BM JORCIMAR FERREIRA JUSTAMANTE PASSADOR DE PRATA 12 ÃO E E” COM MODELO DA DEFESA CIVIL M ANEXO III PARTE II A MEDALHA “MÉRITO AGENTE DE PROTEÇÃ MAJ BM JORCIMAR FERREIRA JUSTAMANTE PASSADOR DE PRATA 13 ÃO E E” COM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar