DOEAM 04/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 04 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Art. 6
Governador do 
durante as come
e Defesa Civil. 
Parágr
outorgada fora d
Estado. 
Art. 7.º
Maj BM Jorcima
cassada por Dec
Técnica, quando
I – perd
4º do artigo 12 da
II – tive
moralidade da C
em investigações
III – for
a Integridade e 
Instituições e a S
Art. 8.º
Defesa Civil Ma
Prata será equip
medalha “Leoveg
§ 1.º A 
Defesa Civil Ma
Prata à Medalha
Quadros de Aces
do Amazonas, n
março de 1976. 
§ 2.º Pa
será feita de a
observações sob
Decreto n.º 3.399
Art. 9.
Comissão Técnic
Art. 10
tomada de medi
estatuí o present
 
CAPÍTULO II  
DA CONCESSÃO 
6.º A Medalha será outorgada anualment
o Estado, através de decreto, em cerimônia 
emorações alusivas a criação do Subcomando d
rafo único. Excepcionalmente a Medalha pod
da data prevista no caput, a critério do Govern
 
CAPÍTULO III  
DA CASSAÇÃO 
º A Medalha “Mérito Agente de Proteção e Defe
ar Ferreira Justamante” com Passador de Pra
ecreto Governamental, mediante proposta da Co
o o detentor: 
rder a nacionalidade brasileira, nos termos do item
da Constituição Federal; 
ver cometido ato contrário à dignidade e à honra m
 Corporação ou da Sociedade Civil, desde que 
es, sindicância ou inquérito; 
or condenado pela justiça Civil ou Militar, por crim
 a Soberania Nacional, ou atentado contra o Er
 Sociedade. 
 
CAPÍTULO IV  
DA PONTUAÇÃO 
º A Concessão da Medalha "Mérito Agente de Pro
aj BM Jorcimar Ferreira Justamante” com Pass
iparada, para fins de pontuação e promoção na ca
egildo Coelho”. 
A equiparação da Medalha "Mérito Agente de Pro
aj BM Jorcimar Ferreira Justamante” com Pass
a “Leovegildo Coelho”, será valorada para ingre
esso por Merecimento do Corpo de Bombeiros do
 nos moldes do artigo 28 do Decreto n.º 3.399, d
 
Para fins da especificação da pontuação citada n
 acordo com o item V, alínea h, estabeleci
obre a ficha de promoção, constante do Ane
99, de 31 de março de 1976. 
 
CAPÍTULO V  
DISPOSIÇÕES FINAIS 
.º As omissões acaso havidas serão resolvid
ica, criada por este Regulamento. 
0.º Caberá ao Subcomando de Ações de Defesa
didas de ordem administrativa para a efetivação
nte Regulamento. 
11 
nte pelo 
a solene, 
 de Ações 
oderá ser 
rnador do 
fesa Civil 
rata será 
Comissão 
em I do § 
 militar, à 
 apurado 
me contra 
Erário, as 
roteção e 
sador de 
carreira, à 
roteção e 
sador de 
resso nos 
do Estado 
 de 31 de 
 no caput, 
cido nas 
exo I do 
idas pela 
sa Civil a 
o do que 
MODELO DA
DEFESA CIVIL M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III 
PARTE I 
A MEDALHA “MÉRITO AGENTE DE PROTEÇÃ
 MAJ BM JORCIMAR FERREIRA JUSTAMANTE
PASSADOR DE PRATA 
12 
ÃO E 
E” COM 
 
MODELO DA
DEFESA CIVIL M
ANEXO III 
PARTE II 
A MEDALHA “MÉRITO AGENTE DE PROTEÇÃ
 MAJ BM JORCIMAR FERREIRA JUSTAMANTE
PASSADOR DE PRATA 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
13 
ÃO E 
E” COM 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar