DOEAM 04/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 04 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Art. 6
Governador do
durante as come
e Defesa Civil.
Parágr
outorgada fora d
Estado.
Art. 7.º
Maj BM Jorcima
cassada por Dec
Técnica, quando
I – perd
4º do artigo 12 da
II – tive
moralidade da C
em investigações
III – for
a Integridade e
Instituições e a S
Art. 8.º
Defesa Civil Ma
Prata será equip
medalha “Leoveg
§ 1.º A
Defesa Civil Ma
Prata à Medalha
Quadros de Aces
do Amazonas, n
março de 1976.
§ 2.º Pa
será feita de a
observações sob
Decreto n.º 3.399
Art. 9.
Comissão Técnic
Art. 10
tomada de medi
estatuí o present
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO
6.º A Medalha será outorgada anualment
o Estado, através de decreto, em cerimônia
emorações alusivas a criação do Subcomando d
rafo único. Excepcionalmente a Medalha pod
da data prevista no caput, a critério do Govern
CAPÍTULO III
DA CASSAÇÃO
º A Medalha “Mérito Agente de Proteção e Defe
ar Ferreira Justamante” com Passador de Pra
ecreto Governamental, mediante proposta da Co
o o detentor:
rder a nacionalidade brasileira, nos termos do item
da Constituição Federal;
ver cometido ato contrário à dignidade e à honra m
Corporação ou da Sociedade Civil, desde que
es, sindicância ou inquérito;
or condenado pela justiça Civil ou Militar, por crim
a Soberania Nacional, ou atentado contra o Er
Sociedade.
CAPÍTULO IV
DA PONTUAÇÃO
º A Concessão da Medalha "Mérito Agente de Pro
aj BM Jorcimar Ferreira Justamante” com Pass
iparada, para fins de pontuação e promoção na ca
egildo Coelho”.
A equiparação da Medalha "Mérito Agente de Pro
aj BM Jorcimar Ferreira Justamante” com Pass
a “Leovegildo Coelho”, será valorada para ingre
esso por Merecimento do Corpo de Bombeiros do
nos moldes do artigo 28 do Decreto n.º 3.399, d
Para fins da especificação da pontuação citada n
acordo com o item V, alínea h, estabeleci
obre a ficha de promoção, constante do Ane
99, de 31 de março de 1976.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
.º As omissões acaso havidas serão resolvid
ica, criada por este Regulamento.
0.º Caberá ao Subcomando de Ações de Defesa
didas de ordem administrativa para a efetivação
nte Regulamento.
11
nte pelo
a solene,
de Ações
oderá ser
rnador do
fesa Civil
rata será
Comissão
em I do §
militar, à
apurado
me contra
Erário, as
roteção e
sador de
carreira, à
roteção e
sador de
resso nos
do Estado
de 31 de
no caput,
cido nas
exo I do
idas pela
sa Civil a
o do que
MODELO DA
DEFESA CIVIL M
ANEXO III
PARTE I
A MEDALHA “MÉRITO AGENTE DE PROTEÇÃ
MAJ BM JORCIMAR FERREIRA JUSTAMANTE
PASSADOR DE PRATA
12
ÃO E
E” COM
MODELO DA
DEFESA CIVIL M
ANEXO III
PARTE II
A MEDALHA “MÉRITO AGENTE DE PROTEÇÃ
MAJ BM JORCIMAR FERREIRA JUSTAMANTE
PASSADOR DE PRATA
13
ÃO E
E” COM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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