Manaus, sexta-feira, 04 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas REGUL MEDALHA “MÉ BM JORCIMA DA FIN Art. 1.º Maj BM Jorcima se a premiar bo Sistema Naciona tenham atuado n prevenção, socor de desastres, d reestabelecendo ou no exercício d Art. 2. conferido ao agra Parágr Subcomandante Art. 3.º Maj BM Jorcima características do I – a m especificações: a) a m na diagonal, sign da Defesa Civil medindo 35 mm cinco milímetros tendo ao alto um tonalidade prata cruz, simbolizan desprendimento, precisa dispor p milímetros) de a metal cru de tona b) a me amor, humildad preceitos que nu seis milímetros) 02 mm (dois mil tonalidade ouro-v c) no c cor azul significa medindo 25 mm d) dent Defesa Civil do E da Defesa Civil com que age a D símbolo da Defes a Defesa Civil, r bem estar comum ANEXO III LAMENTO DE CONCESSÃO E CASSAÇÃO DA ÉRITO AGENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA CIV AR FERREIRA JUSTAMANTE” COM PASSADO PRATA CAPÍTULO I NALIDADE, DA CARACTERÍSTICA E DO USO º A Medalha “Mérito Agente de Proteção e Defe ar Ferreira Justamante” com Passador de Prata bombeiros militares e servidores civis que com nal de Proteção e Defesa Civil e que comprovad nas ações de Proteção e Defesa Civil, contribu orro, recuperação e assistência ou minimizando os de forma a preservar, reduzir ou eliminar os o a normalidade da vida comunitária no Estado, de missão no Exterior. .º A medalha acompanha um certificado qu raciado para oficializar a honraria. rafo Único. O certificado será assinad e de Ações de Defesa Civil. º A medalha “Mérito Agente de Proteção e Defe ar Ferreira Justamante” com Passador de Prata dos desenhos constantes das Partes I e II, deste a medalha será confeccionada de acordo com as se medalha com uma estrela estilizada de 04 (quatro gnificando o nascimento de Jesus, simbolizando o il em servir com amor, dedicação e companh m (trinta e cinco milímetros) de altura, 35 mm s) de largura e 02 mm (dois milímetros) de esp ma alça para sustentação, será cunhada em meta ta; possuindo 04 (quatro) tochas de fogo em fo ando a vida, a força, a coragem, a vitalid o, o dinamismo e o vigor que os agentes da Defe para cumprir sua missão; medindo 40 mm (q altura, 40 mm (quarenta milímetros), será cunh nalidade prata; medalha possui o símbolo da cruz de malta simbo de, resistência, sinceridade e verdade que utrem o espírito da Defesa Civil, medindo 36 mm ) de altura, 36 mm (trinta e seis milímetros) de la ilímetros) de espessura, será cunhada em meta velho; centro da medalha, possui o símbolo do planeta icando a atuação da Defesa Civil em todos os (vinte e cinco milímetros); ntro do símbolo do planeta está desenhado o sím Estado do Amazonas a que possui a cor azul do il que traduz a tranquilidade, o equilíbrio e a ser Defesa Civil, as mãos ao redor do mapa do Amaz fesa Civil, na cor laranja que simboliza internacion representando o comprometimento da sociedade um, em solidariedade com as ações de Defesa C 9 IVIL MAJ OR DE fesa Civil a destina- mpõem o adamente buindo na os efeitos os riscos, , no País que será do pelo fesa Civil ta terá as anexo. seguintes ro) pontas o espírito heirismo, (trinta e spessura, tal cru de forma de lidade, o fesa Civil (quarenta hada em bolizando são os m (trinta e largura e tal cru de a terra na s cantos, ímbolo da o símbolo erenidade zonas no nalmente de com o Civil, tais como: Prevenção normalidade e a mapa do Estado no reverso da m Amazonas medin e) a m cinco milímetros milímetros) de composta de simetricamente a (dezessete milím mm, sucedidas p das extremidade III – aco a) barre cinco milímetros) recoberta com um listras verticais ta latão dourado co b) rose em traje especí diâmetro, recobe da Defesa Civil n c) o ce “Mérito Agente d Justamante” com medieval com a cantos do certific Civil medindo 3, Amazonas medin centro do certific da Defesa Civil m deverá ser na fon do Secretário Ex branco e backg diferenciar do pa padrão 21,0 x 29 Parágr barreta e roseta certificado em qu Art. 4.º Maj BM Jorcima utilizada em ato determinados pe uso da Barreta re Parágr não poderão us utilização da rose Art. 5.º os civis e milita transitada em julg Parágr falta grave por tr classe, à moral e por este Anexo. ão, Socorro, Assistência e Recuperação nos perí anormalidade; no centro do símbolo dentro do c o do Amazonas, na cor verde representando as m medalha estará gravado o símbolo da Defesa indo 19 mm x19 mm; medalha ficará pendente a uma fita de 35 mm s) de largura pendente com 45 mm (quarenta comprimento, em gorgorão de seda cham listras verticais do centro para as extrem assim dispostas: no centro na cor azul, com ímetros), seguindo pela cor branca de cada lado pela cor laranja com 06 mm (seis milímetros) nas es; companha a medalha: rreta com as cores da mesma fita, com 35 mm s) de comprimento, e 10 mm (dez milímetros) de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, comp tais como as descritas na fita, apoiado sobre sup om prendedores ou pino curto de metal, tipo ballo eta da medalha (distintivo para lapela), que será cífico, botão circular de 12 mm (doze milímet berta com as mesmas cores da barreta e com o l no centro com o Estado do Amazonas entre elas; ertificado no subanexo “F” que acompanhará a M de Proteção e Defesa Civil Maj BM Jorcimar om passador de prata tem uma borda dupla aspas superior e inferior nas cores prata e lara ificado; possui ao seu lado direito o símbolo da 3,0 x 3,0 na central superior o símbolo do es indo 2,0 x 2,0 e no lado esquerdo a medalha de p icado em marca d’água em transparência 93% o l medindo 9,0 x 9,0; a escrita do nome do homen fonte quentin, cor preta, assim como a descrição d Executivo em cor preta na fonte arial, com fund kground cinza malhado; o formato é horizon passador de ouro, tem a gramatura de 230mm, t 9,7cm. rafo único. O conjunto da condecoração (m ta) deverá ser acondicionado em estojo apropria quadro prata liso. º A medalha “Mérito Agente de Proteção e Defe ar Ferreira Justamante” com Passador de Pra tos cerimoniais fixados em Regulamentos Milit elo Comandante Geral, sendo exclusivo aos mi representativa da condecoração. rafo único. Os civis agraciados com a conde sar a barreta representativa, sendo a eles perm seta correspondente na lapela. º Não farão jus à condecoração e à faculdade d tares que tenham sido condenados por sentenç ulgado. rafo único. Os militares que tenham sido punid transgressões atentatórias ao pundonor individua l e aos bons costumes não farão jus à comenda d 10 ríodos de círculo o matas; e a Civil do (trinta e a e cinco malotada, emidades 17 mm do com 7 as laterais (trinta e de altura, posta de uporte de lon; á utilizada etros) de o símbolo s; Medalha r Ferreira a do tipo ranja nos a Defesa stado do prata, no o símbolo enageado do nome ndo fosco ontal pra , tamanho (medalha, riado e o fesa Civil ata será ilitares ou ilitares o ecoração rmitida a de usá-la nça penal idos com ual ou da disposta VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar