Manaus, sexta-feira, 04 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 12 Diário Oficial do Estado do Amazonas MODELO CE DEFESA CIVIL M ANEXO III PARTE III ERTIFICADO “MÉRITO AGENTE DE PROTEÇÃ MAJ BM JORCIMAR FERREIRA JUSTAMANTE PASSADOR DE PRATA 14 ÃO E E” COM R DIPLOMA "M DA FIN Art. 1.º destina-se a prem Nacional de Pro atuado nas aç prevenção, soco de desastres, d reestabelecendo ou no exercício d Art. 2.º honraria. Parágr Subcomandante Art. 3. Defesa Civil" te Decreto, e se especificações: § 1.º O couchê matte em totalidade, poss identidade conte símbolo da Defe Diploma Honra a assim como o “Vladimir Script”; (duzentos e trinta § 2.º O liso. Art. 4 Governador do durante as come de Defesa Civil. Parágr outorgado fora d Estado. Art. 5.º Comissão Técnic Art. 6.º tomada de medi estatuí o present ANEXO IV REGULAMENTO DE CONCESSÃO DO MÉRITO AGENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA C CAPÍTULO I NALIDADE, DA CARACTERÍSTICA E DO USO º O diploma "Mérito Agente de Proteção e Defe emiar bombeiros militares e civis que compõem o roteção e Defesa Civil, que comprovadamente ções de Proteção e Defesa Civil, contribui orro, recuperação e assistência ou minimizar os de forma a preservar, reduzir ou eliminar os o a normalidade da vida comunitária no Estado, de missão no Exterior; º O diploma será conferido ao agraciado para ofic rafo Único. O diploma deverá ser assinad e de Ações de Defesa Civil. º O diploma "Honra ao Mérito Agente de Pro terá as características do desenho da Parte erá confeccionado de acordo com as se O diploma de honra ao mérito confeccionado em em verniz, que representa o passador de bronze sui duas colunas do estilo moderno preserv temporânea, em suas laterais ao centro sup fesa Civil medindo 3,5 cm x 3,5 cm a escrita d ao Mérito escrita em dourado, na fonte “Vladimir nome do homenageado será em dourado n ; o formato é horizontal, tem a gramatura de 2 ta milímetros), tamanho padrão 21,0 cm x 29,7 cm O diploma deverá ser entregue em quadro de cor CAPÍTULO II DA CONCESSÃO 4.º O Diploma será outorgado anualment o Estado, através de Decreto, em cerimônia emorações alusivas a criação do Subcomando d rafo único. Excepcionalmente o Diploma pod da data prevista no caput, a critério do Govern CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS º As omissões acaso havidas serão resolvid ica, criada por este Regulamento. Caberá ao Subcomando de Ações de Defesa didas de ordem administrativa para a efetivação nte Regulamento. 15 CIVIL" fesa Civil” o Sistema e tenham uindo na os efeitos os riscos, , no País ficializar a ado pelo roteção e I deste seguintes em papel e em sua rvando a uperior o do título ir Script”, na fonte 230 mm m. or bronze nte pelo a solene, de Ações oderá ser rnador do idas pela sa Civil a o do que R DIPLOMA "M DA FIN Art. 1.º destina-se a prem Nacional de Pro atuado nas aç prevenção, soco de desastres, d reestabelecendo ou no exercício d Art. 2.º honraria. Parágr Subcomandante Art. 3. Defesa Civil" te Decreto, e se especificações: § 1.º O couchê matte em totalidade, poss identidade conte símbolo da Defe Diploma Honra a assim como o “Vladimir Script”; (duzentos e trinta § 2.º O liso. Art. 4 Governador do durante as come de Defesa Civil. Parágr outorgado fora d Estado. Art. 5.º Comissão Técnic Art. 6.º tomada de medi estatuí o present ANEXO IV REGULAMENTO DE CONCESSÃO DO MÉRITO AGENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA C CAPÍTULO I NALIDADE, DA CARACTERÍSTICA E DO USO º O diploma "Mérito Agente de Proteção e Defe emiar bombeiros militares e civis que compõem o roteção e Defesa Civil, que comprovadamente ções de Proteção e Defesa Civil, contribui orro, recuperação e assistência ou minimizar os de forma a preservar, reduzir ou eliminar os o a normalidade da vida comunitária no Estado, de missão no Exterior; º O diploma será conferido ao agraciado para ofic rafo Único. O diploma deverá ser assinad e de Ações de Defesa Civil. º O diploma "Honra ao Mérito Agente de Pro terá as características do desenho da Parte erá confeccionado de acordo com as se O diploma de honra ao mérito confeccionado em em verniz, que representa o passador de bronze sui duas colunas do estilo moderno preserv temporânea, em suas laterais ao centro sup fesa Civil medindo 3,5 cm x 3,5 cm a escrita d ao Mérito escrita em dourado, na fonte “Vladimir nome do homenageado será em dourado n ; o formato é horizontal, tem a gramatura de 2 ta milímetros), tamanho padrão 21,0 cm x 29,7 cm O diploma deverá ser entregue em quadro de cor CAPÍTULO II DA CONCESSÃO 4.º O Diploma será outorgado anualment o Estado, através de Decreto, em cerimônia emorações alusivas a criação do Subcomando d rafo único. Excepcionalmente o Diploma pod da data prevista no caput, a critério do Govern CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS º As omissões acaso havidas serão resolvid ica, criada por este Regulamento. Caberá ao Subcomando de Ações de Defesa didas de ordem administrativa para a efetivação nte Regulamento. 15 CIVIL" fesa Civil” o Sistema e tenham uindo na os efeitos os riscos, , no País ficializar a ado pelo roteção e I deste seguintes em papel e em sua rvando a uperior o do título ir Script”, na fonte 230 mm m. or bronze nte pelo a solene, de Ações oderá ser rnador do idas pela sa Civil a o do que VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar