DOEAM 04/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 04 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
MODELO CE
DEFESA CIVIL M
ANEXO III 
PARTE III 
 
ERTIFICADO “MÉRITO AGENTE DE PROTEÇÃ
 MAJ BM JORCIMAR FERREIRA JUSTAMANTE
PASSADOR DE PRATA 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
14 
ÃO E 
E” COM 
R
DIPLOMA "M
DA FIN
Art. 1.º
destina-se a prem
Nacional de Pro
atuado nas aç
prevenção, soco
de desastres, d
reestabelecendo
ou no exercício d
Art. 2.º
honraria. 
Parágr
Subcomandante 
Art. 3.
Defesa Civil" te
Decreto, e se
especificações: 
§ 1.º O
couchê matte em
totalidade, poss
identidade conte
símbolo da Defe
Diploma Honra a
assim como o 
“Vladimir Script”;
(duzentos e trinta
§ 2.º O
liso. 
Art. 4
Governador do 
durante as come
de Defesa Civil. 
Parágr
outorgado fora d
Estado. 
Art. 5.º
Comissão Técnic
Art. 6.º 
tomada de medi
estatuí o present
ANEXO IV 
REGULAMENTO DE CONCESSÃO DO 
MÉRITO AGENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA C
 
CAPÍTULO I  
NALIDADE, DA CARACTERÍSTICA E DO USO 
º O diploma "Mérito Agente de Proteção e Defe
emiar bombeiros militares e civis que compõem o 
roteção e Defesa Civil, que comprovadamente 
ções de Proteção e Defesa Civil, contribui
orro, recuperação e assistência ou minimizar os
de forma a preservar, reduzir ou eliminar os
o a normalidade da vida comunitária no Estado, 
 de missão no Exterior; 
º O diploma será conferido ao agraciado para ofic
rafo Único. O diploma deverá ser assinad
e de Ações de Defesa Civil. 
º O diploma "Honra ao Mérito Agente de Pro
terá as características do desenho da Parte 
erá confeccionado de acordo com as se
 
O diploma de honra ao mérito confeccionado em
em verniz, que representa o passador de bronze 
sui duas colunas do estilo moderno preserv
temporânea, em suas laterais ao centro sup
fesa Civil medindo 3,5 cm x 3,5 cm a escrita d
 ao Mérito escrita em dourado, na fonte “Vladimir
 nome do homenageado será em dourado n
; o formato é horizontal, tem a gramatura de 2
ta milímetros), tamanho padrão 21,0 cm x 29,7 cm
O diploma deverá ser entregue em quadro de cor
CAPÍTULO II  
DA CONCESSÃO 
4.º O Diploma será outorgado anualment
o Estado, através de Decreto, em cerimônia 
emorações alusivas a criação do Subcomando d
 
rafo único. Excepcionalmente o Diploma pod
 da data prevista no caput, a critério do Govern
CAPÍTULO III  
DISPOSIÇÕES FINAIS 
º As omissões acaso havidas serão resolvid
ica, criada por este Regulamento. 
 Caberá ao Subcomando de Ações de Defesa
didas de ordem administrativa para a efetivação
nte Regulamento. 
 
 
15 
CIVIL" 
 
fesa Civil” 
o Sistema 
e tenham 
uindo na 
os efeitos 
os riscos, 
, no País 
ficializar a 
ado pelo 
roteção e 
 I deste 
seguintes 
em papel 
e em sua 
rvando a 
uperior o 
 do título 
ir Script”, 
na fonte 
 230 mm 
m. 
or bronze 
nte pelo 
a solene, 
 de Ações 
oderá ser 
rnador do 
idas pela 
sa Civil a 
o do que 
R
DIPLOMA "M
DA FIN
Art. 1.º
destina-se a prem
Nacional de Pro
atuado nas aç
prevenção, soco
de desastres, d
reestabelecendo
ou no exercício d
Art. 2.º
honraria. 
Parágr
Subcomandante 
Art. 3.
Defesa Civil" te
Decreto, e se
especificações: 
§ 1.º O
couchê matte em
totalidade, poss
identidade conte
símbolo da Defe
Diploma Honra a
assim como o 
“Vladimir Script”;
(duzentos e trinta
§ 2.º O
liso. 
Art. 4
Governador do 
durante as come
de Defesa Civil. 
Parágr
outorgado fora d
Estado. 
Art. 5.º
Comissão Técnic
Art. 6.º 
tomada de medi
estatuí o present
ANEXO IV 
REGULAMENTO DE CONCESSÃO DO 
MÉRITO AGENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA C
 
CAPÍTULO I  
NALIDADE, DA CARACTERÍSTICA E DO USO 
º O diploma "Mérito Agente de Proteção e Defe
emiar bombeiros militares e civis que compõem o 
roteção e Defesa Civil, que comprovadamente 
ções de Proteção e Defesa Civil, contribui
orro, recuperação e assistência ou minimizar os
de forma a preservar, reduzir ou eliminar os
o a normalidade da vida comunitária no Estado, 
 de missão no Exterior; 
º O diploma será conferido ao agraciado para ofic
rafo Único. O diploma deverá ser assinad
e de Ações de Defesa Civil. 
º O diploma "Honra ao Mérito Agente de Pro
terá as características do desenho da Parte 
erá confeccionado de acordo com as se
 
O diploma de honra ao mérito confeccionado em
em verniz, que representa o passador de bronze 
sui duas colunas do estilo moderno preserv
temporânea, em suas laterais ao centro sup
fesa Civil medindo 3,5 cm x 3,5 cm a escrita d
 ao Mérito escrita em dourado, na fonte “Vladimir
 nome do homenageado será em dourado n
; o formato é horizontal, tem a gramatura de 2
ta milímetros), tamanho padrão 21,0 cm x 29,7 cm
O diploma deverá ser entregue em quadro de cor
CAPÍTULO II  
DA CONCESSÃO 
4.º O Diploma será outorgado anualment
o Estado, através de Decreto, em cerimônia 
emorações alusivas a criação do Subcomando d
 
rafo único. Excepcionalmente o Diploma pod
 da data prevista no caput, a critério do Govern
CAPÍTULO III  
DISPOSIÇÕES FINAIS 
º As omissões acaso havidas serão resolvid
ica, criada por este Regulamento. 
 Caberá ao Subcomando de Ações de Defesa
didas de ordem administrativa para a efetivação
nte Regulamento. 
 
 
15 
CIVIL" 
 
fesa Civil” 
o Sistema 
e tenham 
uindo na 
os efeitos 
os riscos, 
, no País 
ficializar a 
ado pelo 
roteção e 
 I deste 
seguintes 
em papel 
e em sua 
rvando a 
uperior o 
 do título 
ir Script”, 
na fonte 
 230 mm 
m. 
or bronze 
nte pelo 
a solene, 
 de Ações 
oderá ser 
rnador do 
idas pela 
sa Civil a 
o do que 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar