DOEAM 04/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 04 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
MODELO CE
DEFESA CIVIL M
ANEXO III
PARTE III
ERTIFICADO “MÉRITO AGENTE DE PROTEÇÃ
MAJ BM JORCIMAR FERREIRA JUSTAMANTE
PASSADOR DE PRATA
14
ÃO E
E” COM
R
DIPLOMA "M
DA FIN
Art. 1.º
destina-se a prem
Nacional de Pro
atuado nas aç
prevenção, soco
de desastres, d
reestabelecendo
ou no exercício d
Art. 2.º
honraria.
Parágr
Subcomandante
Art. 3.
Defesa Civil" te
Decreto, e se
especificações:
§ 1.º O
couchê matte em
totalidade, poss
identidade conte
símbolo da Defe
Diploma Honra a
assim como o
“Vladimir Script”;
(duzentos e trinta
§ 2.º O
liso.
Art. 4
Governador do
durante as come
de Defesa Civil.
Parágr
outorgado fora d
Estado.
Art. 5.º
Comissão Técnic
Art. 6.º
tomada de medi
estatuí o present
ANEXO IV
REGULAMENTO DE CONCESSÃO DO
MÉRITO AGENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA C
CAPÍTULO I
NALIDADE, DA CARACTERÍSTICA E DO USO
º O diploma "Mérito Agente de Proteção e Defe
emiar bombeiros militares e civis que compõem o
roteção e Defesa Civil, que comprovadamente
ções de Proteção e Defesa Civil, contribui
orro, recuperação e assistência ou minimizar os
de forma a preservar, reduzir ou eliminar os
o a normalidade da vida comunitária no Estado,
de missão no Exterior;
º O diploma será conferido ao agraciado para ofic
rafo Único. O diploma deverá ser assinad
e de Ações de Defesa Civil.
º O diploma "Honra ao Mérito Agente de Pro
terá as características do desenho da Parte
erá confeccionado de acordo com as se
O diploma de honra ao mérito confeccionado em
em verniz, que representa o passador de bronze
sui duas colunas do estilo moderno preserv
temporânea, em suas laterais ao centro sup
fesa Civil medindo 3,5 cm x 3,5 cm a escrita d
ao Mérito escrita em dourado, na fonte “Vladimir
nome do homenageado será em dourado n
; o formato é horizontal, tem a gramatura de 2
ta milímetros), tamanho padrão 21,0 cm x 29,7 cm
O diploma deverá ser entregue em quadro de cor
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO
4.º O Diploma será outorgado anualment
o Estado, através de Decreto, em cerimônia
emorações alusivas a criação do Subcomando d
rafo único. Excepcionalmente o Diploma pod
da data prevista no caput, a critério do Govern
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
º As omissões acaso havidas serão resolvid
ica, criada por este Regulamento.
Caberá ao Subcomando de Ações de Defesa
didas de ordem administrativa para a efetivação
nte Regulamento.
15
CIVIL"
fesa Civil”
o Sistema
e tenham
uindo na
os efeitos
os riscos,
, no País
ficializar a
ado pelo
roteção e
I deste
seguintes
em papel
e em sua
rvando a
uperior o
do título
ir Script”,
na fonte
230 mm
m.
or bronze
nte pelo
a solene,
de Ações
oderá ser
rnador do
idas pela
sa Civil a
o do que
R
DIPLOMA "M
DA FIN
Art. 1.º
destina-se a prem
Nacional de Pro
atuado nas aç
prevenção, soco
de desastres, d
reestabelecendo
ou no exercício d
Art. 2.º
honraria.
Parágr
Subcomandante
Art. 3.
Defesa Civil" te
Decreto, e se
especificações:
§ 1.º O
couchê matte em
totalidade, poss
identidade conte
símbolo da Defe
Diploma Honra a
assim como o
“Vladimir Script”;
(duzentos e trinta
§ 2.º O
liso.
Art. 4
Governador do
durante as come
de Defesa Civil.
Parágr
outorgado fora d
Estado.
Art. 5.º
Comissão Técnic
Art. 6.º
tomada de medi
estatuí o present
ANEXO IV
REGULAMENTO DE CONCESSÃO DO
MÉRITO AGENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA C
CAPÍTULO I
NALIDADE, DA CARACTERÍSTICA E DO USO
º O diploma "Mérito Agente de Proteção e Defe
emiar bombeiros militares e civis que compõem o
roteção e Defesa Civil, que comprovadamente
ções de Proteção e Defesa Civil, contribui
orro, recuperação e assistência ou minimizar os
de forma a preservar, reduzir ou eliminar os
o a normalidade da vida comunitária no Estado,
de missão no Exterior;
º O diploma será conferido ao agraciado para ofic
rafo Único. O diploma deverá ser assinad
e de Ações de Defesa Civil.
º O diploma "Honra ao Mérito Agente de Pro
terá as características do desenho da Parte
erá confeccionado de acordo com as se
O diploma de honra ao mérito confeccionado em
em verniz, que representa o passador de bronze
sui duas colunas do estilo moderno preserv
temporânea, em suas laterais ao centro sup
fesa Civil medindo 3,5 cm x 3,5 cm a escrita d
ao Mérito escrita em dourado, na fonte “Vladimir
nome do homenageado será em dourado n
; o formato é horizontal, tem a gramatura de 2
ta milímetros), tamanho padrão 21,0 cm x 29,7 cm
O diploma deverá ser entregue em quadro de cor
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO
4.º O Diploma será outorgado anualment
o Estado, através de Decreto, em cerimônia
emorações alusivas a criação do Subcomando d
rafo único. Excepcionalmente o Diploma pod
da data prevista no caput, a critério do Govern
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
º As omissões acaso havidas serão resolvid
ica, criada por este Regulamento.
Caberá ao Subcomando de Ações de Defesa
didas de ordem administrativa para a efetivação
nte Regulamento.
15
CIVIL"
fesa Civil”
o Sistema
e tenham
uindo na
os efeitos
os riscos,
, no País
ficializar a
ado pelo
roteção e
I deste
seguintes
em papel
e em sua
rvando a
uperior o
do título
ir Script”,
na fonte
230 mm
m.
or bronze
nte pelo
a solene,
de Ações
oderá ser
rnador do
idas pela
sa Civil a
o do que
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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