Manaus, sexta-feira, 04 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13 Diário Oficial do Estado do Amazonas MO ANEXO IV PARTE I ODELO DE DIPLOMA HONRA AO MÉRITO 16 <#E.G.B#30076#13#31097/> <#E.G.B#30078#13#31099> (*) DECRETO N.° 43.015, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto n.º 10.102, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora IOLGA FERREIRA MARQUES, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.00036764.2019, D E C R E T A : Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 10.102, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de mesmo mês e ano, na parte referente ao nome da servidora IOLGA FERREIRA MARQUES, Assistente Técnico, PNM.ANM-I, Matrícula n.º 028.429-7B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.º 10.102, de 12 de março de 1987, publicado no D.O.E de 13.03.1987 IOLOGA FERREIRA MARQUES IOLGA FERREIRA MARQUES Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas Protocolo 30076 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de novembro de 2020. <#E.G.B#30078#13#31099/> Protocolo 30078 <#E.G.B#30079#13#31100> DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o DESPACHO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA PÚBLICA ESTADUAL, proferido nos autos da Ação de Execução de Obrigação de Fazer n.º 0746020-22.2020.8.04.0001, que determinou o fiel cumprimento do Título Executivo Extrajudicial acostado às fls. 82-86 dos mencionado processo, nomeando os 73 (setenta e três) concursados re- manescentes, relativamente ao Concurso Público, regido pelo Edital n.º 01/ ADAF/2018; CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Gestão TCE/AM-MPC/ AM, firmando entre o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, objeto do Processo n.º 10.649/2020-TCE, definindo o período e modo para investidura dos candidatos habilitados do Concurso Público de 2019; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01407/2020/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta dos Processos n. 01.03.018202.00003815.2020 e 01.01.011101.00010166.2020, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar