DOEAM 04/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 04 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
MO
ANEXO IV 
PARTE I 
 
ODELO DE DIPLOMA HONRA AO MÉRITO 
 
16 
 
<#E.G.B#30076#13#31097/>
<#E.G.B#30078#13#31099>
(*) DECRETO N.° 43.015, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 10.102, de 12 de março de 1987, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de mesmo mês e 
ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora IOLGA 
FERREIRA MARQUES, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.° 01.01.028101.00036764.2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 10.102, de 12 
de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 
13 de mesmo mês e ano, na parte referente ao nome da servidora IOLGA 
FERREIRA MARQUES, Assistente Técnico, PNM.ANM-I, Matrícula n.º 
028.429-7B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto:
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.º 10.102, de 12 de 
março de 1987, publicado no 
D.O.E de 13.03.1987
IOLOGA FERREIRA 
MARQUES
IOLGA FERREIRA 
MARQUES
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 30076
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com 
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de novembro 
de 2020.
<#E.G.B#30078#13#31099/>
Protocolo 30078
<#E.G.B#30079#13#31100>
DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o DESPACHO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª 
VARA DA PÚBLICA ESTADUAL, proferido nos autos da Ação de Execução 
de Obrigação de Fazer n.º 0746020-22.2020.8.04.0001, que determinou o 
fiel cumprimento do Título Executivo Extrajudicial acostado às fls. 82-86 dos 
mencionado processo, nomeando os 73 (setenta e três) concursados re-
manescentes, relativamente ao Concurso Público, regido pelo Edital n.º 01/
ADAF/2018;
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Gestão TCE/AM-MPC/
AM, firmando entre o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a 
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - 
ADAF, objeto do Processo n.º 10.649/2020-TCE, definindo o período e modo 
para investidura dos candidatos habilitados do Concurso Público de 2019;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01407/2020/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta dos Processos n. 01.03.018202.00003815.2020 e 
01.01.011101.00010166.2020, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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