Manaus, sexta-feira, 04 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas nº. 4106 de 30/11/2020, no valor de R$ 213.342,00 (duzentos e treze mil e trezentos e quarenta e dois reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.006515/2020 - SUSAM. Manaus, 02 de Dezembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#29871#4#30884/> Protocolo 29871 <#E.G.B#29891#4#30904> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO Espécie: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº. 055/2019; Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a OFTALCLIN-CLINICA OFTÁLMICA LTDA; Objeto: Ajustes de Procedimentos, Acréscimo estimado em 24,22% (vinte e quatro vírgula vinte e dois porcento) e Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo, por 12 (doze) meses a contar de 11/12/2020 a 11/12/2021; VALOR GLOBAL: R$ 1.136.478,00 (um milhão, cento e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e oito reais); VALOR MENSAL: R$ 94.706,50 (noventa e quatro mil, setecentos e seis reais, e cinquenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora Secretária de Estado de Saúde: 017101; SES; Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde; 017701; FES: Programa de Trabalho: 10.302.3305.2251.0011; Elemento de Despesa: 33903950; Fonte: 0231000; N.E nº. 03967 de 24/11/2020, no valor de R$ 33.396,21 (trinta e três mil, trezentos e noventa e seis reais e vinte um centavos); Fonte: 0431000; N.E nº. 03968 de 24/11/2020, no valor de R$ 27.126,20 (vinte e sete mil, cento e vinte seis reais e vinte centavos); Fonte: 02220000; N.E nº. 03973 de 25/11/2020, no valor de R$ 2.615,36 (dois mil, seiscentos e quinze reais e trinta e seis centavos); MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação n°. 025/2019-SUSAM. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo - nº. 017101.011525/2020 - SUSAM. Manaus,03 de dezembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#29891#4#30904/> Protocolo 29891 <#E.G.B#29872#4#30885> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO N.º 13/2020-SEAPS/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2.º, V da Constituição Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO a publicação do Edital de Chamada Pública - Nº 001/2020-SES/AM publicado no Diário Oficial do Estado - DOE Número 34.376 ANO CXXVIII de 18 de novembro de 2020 para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos que disponibi- lizem leitos clínicos adulto de média complexidade e/ou Leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto, Tipo II para atendimento de usuários com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), suspeitos/confirmados de COVID-19, para a Secretaria de Estado de Saúde (SES/AM); CONSIDERANDO o Resultado apresentado pela Comissão Permanente de Credenciamento e Composição de Banco de Prestadores de Serviços de Saúde - CPC/SES/ AM; CONSIDERANDO o Processo SIGED n.º 01.01.017101.014401/2020- 16-SES-AM. RESOLVE: I - HOMOLOGAR o Resultado do processo de credenciamento referente ao Edital de Convocação Pública - Aviso de Credenciamento n.º 001/2020; II - ESTABELECER o banco de prestadores do Estado com a participação da empresa APTA a seguir: • SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO AMAZONAS - PROCESSO Nº 01.01.017101.015920/2020-00 III - DETERMINAR que os contratos Administrativos a serem formalizados pela PASTA, em decorrência do presente Edital de Chamada Pública - n.º 001/2020-SES/AM, obedeçam às balizas da Lei. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus/AM, 02 de dezembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#29872#4#30885/> Protocolo 29872 <#E.G.B#29887#4#30900> FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO “FRANCISCA MENDES” PORTARIANº 026/2020/DP/FHCFM O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO - FHCFM, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex- clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda, é a empresa exclusiva em todo território nacional do serviço de manutenção preventiva e corretivado equipamento médico hospitalar (ARTIS ONE/82190), conforme documento constante nos autos, às fls 25-28; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 19-23, está compatível com os preços praticados por esta FHCFM; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017307.000413/2020-57. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição do serviço de manutenção preventiva e corretivado equipamento médico hospitalar (ARTIS ONE/82190, da empresa Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 113.343,60 (cento e treze mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta centavos); CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR DMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FHCFM. MARCUS VINICIUS BRITO MARTINS Diretor Administrativo da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes - FHCFM RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FHCFM em em Manaus, 26 de novembro de 2020. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD Diretora Geral da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes - FHCFM <#E.G.B#29887#4#30900/> Protocolo 29887 <#E.G.B#29897#4#30911> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DECLARAÇÃO DE BENS 2020 Processo n°. 01.01.017101.016122/2020-97 -SES-AM 1) NOME: Sara Ivone Barros Morhy Terrazas Souza; CARGO: Gerente de Serviços Técnicos Tipo II - GT-2; BENS: Nada a Declarar. 2) NOME; Maria do Socorro Freire da Silva; CARGO: Assessor I - AD-1; BENS: Nada a Declarar. 3) NOME: Aline Araújo de Souza de Freitas; CARGO: Agente Administrativo; BENS: Nada a Declarar. 4) NOME: Adriana Maria Sanches Valente; CARGO: Fisioterapeuta; BENS: Carro Chevrolet Onix 1.4T LTZ Cor Branca Ano de Fabricação 2017 - R$ 62.900,00. 5) NOME: Mônica lima de Melo e Melo; CARGO: Secretário Executivo Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde; BENS: Nada a Declarar. 6) NOME: Anderson Barros de Albuquerque; CARGO: Assessor I - AD-1; BENS: Nada a Declarar. 7) NOME: Cristiane Geraldini de Lima Villacorta; CARGO: Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo I - GE-1; BENS: Nada a Declarar. 8) NOME: Cláudio Nogueira do Nascimento; CARGO: Coordenador da Central de Medicamentos - CCM; BENS: Nada a Declarar. 9) NOME: Jani Kenta Iwata; CARGO: Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Saúde; BENS: Nada a Declarar. 10) NOME: Barbarah Pereira Dib; CARGO: Gerente Administrativo Financeiro Tipo II - GA-2; BENS: Nada a Declarar. Os servidores acima Declaram não possuir qualquer outro bem que não os enumerados neste formulário e original presente na pasta funcional. Res- ponsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE . Manaus, 02 de dezembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#29897#4#30911/> Protocolo 29897 <#E.G.B#29899#4#30912> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 962/2020 - SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2.º, V da Constituição Estadual do Amazonas. CONSIDERANDO o Processo n.º 01.01.017101.009703/2020-72-SES-AM. RESOLVE: RETIFICAR a Portaria de n° 927/2020 - DGRH/SES-AM, publicada no DOE de 26 de novembro de 2020. Onde se lê: h) GEANE LOPES MARTINS DE SOUZA - Membro, matrícula 143.382-2C FHMOAM Leia-se: h) GEANE LOPES MARQUES DE SOUZA - Membro, matrícula 143.382-2C FHEMOAM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar