DOEAM 04/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 04 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 01 de dezembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#29899#5#30912/>
Protocolo 29899
<#E.G.B#29900#5#30913>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 968/2020 - SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o art. 58, § 2.º, V da constituição Estadual do Amazonas; 
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 24, da Lei nº 3469, de 
24 de dezembro de 2009; CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 
01.01.017101.012896/2020-49 - SES-AM.
R E S O L V E:
I. CONSTITUIR Comissão Permanente de Avaliação Periódica de 
Desempenho, com a finalidade de elaborar critérios, acompanhamento e 
conclusão dos procedimentos de avaliação dos servidores, pertencentes ao 
quadro permanente de pessoal desta Secretaria de Estado de Saúde;
II. DESIGNAR para referida Comissão os servidores abaixo relacionados, 
sob a presidência do primeiro;
- AMANDA SENA DA SILVA DANTAS DE MOURA, matrícula 244.841-6 A;
- SERGIO LUIZ SOUZA DOS SANTOS, matrícula 113.156-7 A;
- FRANK BRUNNER DE SOUZA MARINHO, matrícula 190.814-6 A;
- DAVI ARAUJO DA CUNHA, matrícula 158.372-7 F;
- NADIA DA COSTA MACEDO, matrícula 248.644-0 A;
- ANDRÉIA KAREN BESSA LOUREIRO DO NASCIMENTO, matrícula 
190.679- 8 A e
- MARA CRISTINA BATISTA DO NASCIMENTO 119.638-3 H.
III. A Comissão Permanente de Avaliação Periódica de Desempenho, 
permanecerá constituída até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 02 de 
dezembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#29900#5#30913/>
Protocolo 29900
<#E.G.B#29902#5#30915>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 851/2020 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do 
Amazonas e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 
1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do 
Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos Reque-
rimentos de Prorrogação Licença para Tratamento de Interesse Particular 
nos Processos n.º 017101010114/2020-37 e 017101.003853/2020-72 - 
SES-AM.
R E S O L V E:
CONCEDER PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE 
INTERESSE PARTICULAR para as servidoras relacionadas abaixo:
NOME
CARGO
MATR.
PERÍODO
LOTAÇÃO
Mikiane 
Bastos 
Amazonas
Agente 
Administrativo
196.832-7C
02.08.2019 a 
01.08.2021
DGRH
Raphaela 
de Oliveira 
Rodrigues
Médico 
Graduado
244.899-8A
15.07.2020 a 
30.06.2022 
DGRH
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 02 de 
dezembro de 2020
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#29902#5#30915/>
Protocolo 29902
<#E.G.B#29904#5#30917>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 940/2020 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições 
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do 
Amazonas e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei 
nº 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta no Processo n.° 
01.01.017307.000366/2020-41-SES-AM.
R E S O L V E:
DISPENSAR, A PEDIDO, o servidor temporário relacionado abaixo:
NOME
CARGO
MATRICULA
LOTAÇÃO
A CONTAR
Marcelo 
Ferreira 
Viana
Téc. em Patologia 
Clin.Temporário
224.698-8 B
Hospital 
Univ. 
Francisca 
Mendes
05.06.2020
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 26 de 
novembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#29904#5#30917/>
Protocolo 29904
<#E.G.B#29905#5#30918>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
DECLARAÇÃO DE BENS 2020
Processo n.° 01.01.017101.016139/2020-44-SES-AM
1) NOME: Tarcísio Souza da Silva; CARGO: Agente Administrativo; BENS: 
1- Moto Yamaha/Ys 150 Fazer ED., ano fab. 2014, ano mod 2015, placa 
PHB-5135, chassi 9C6KG660F0037860, no valor de R$ 5.000,00.
2) NOME: Arlison José dos Passos Dias; CARGO: Enfermeiro; BENS: 1- 
Casa situada no município de Oriximiná-PA, medindo 08 m de frente por 
12m de comprimento, construída em alvenaria, no valor de R$ 10.000,00; 
2- um carro modelo Cross Fox ano 2008, no valor de 18.000,00.
3) NOME: Marcio Rafael Rodrigues; CARGO: Diretor de Unidade Tipo III - 
DS-3; BENS: 1- Veículo marca Ford, modelo Fiesta Sedam ano 2006/2007.
4) NOME: Cleise Pereira Simplício; CARGO: Gerente de Serviços Especia-
lizados de Hospital - GSH; BENS: Nada a Declarar.
5) NOME: Rhayssa Nogueira Dias; CARGO: Gerente de Serviços de 
Enfermagem Tipo III - GE-3; BENS: Nada a Declarar.
6) NOME: Necy Emanuelle da Silva Colares; CARGO: Gerente de Serviços 
Técnicos Tipo II - DS-2; BENS: Nada a Declarar.
7) NOME: Alisson Sabino Roque de Melo; CARGO: Gerente de Serviços 
Técnicos Tipo II - GE-2; BENS: Nada a Declarar.
8) NOME: Marcus Vinicius Brito Martins; CARGO: Diretor Administrativo da 
Fundação Hospital do Coração “Francisca Mendes”; BENS: Nada a Declarar.
9) NOME: Fernanda Aquino de Almeida; CARGO: Assessor III - AD-3; BENS: 
Nada a Declarar.
10) NOME: Marcus Grangeiro Fernandes de Menezes; CARGO: Diretor 
Técnico da Fundação Hospital do Coração “Francisca Mendes”; BENS: 
Nada a Declarar.
Os servidores acima Declaram não possuir qualquer outro bem que não os 
enumerados neste formulário e original presente na pasta funcional. Res-
ponsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 02 de 
dezembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#29905#5#30918/>
Protocolo 29905
<#E.G.B#29851#5#30864>
PORTARIA N º 044/2020 - CEMA
A COORDENAÇÃO DA CENTRAL DE MEDICAMENTOS DO AMAZONAS - 
CEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 22.464, 
de 17 de janeiro de 2002, que instituiu a CEMA e, inda, em observação aos 
incisos IV e VI, do Artigo 54, da Constituição do Estado do Amazonas, e 
ao Art. 10, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, a qual dispõe sobre a 
estrutura administrativa do Poder Executivo.
CONSIDERANDO que o caput do Art. 74, da Constituição Federal de 1988, 
o qual dispõe sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma 
integrada, pelo Poder Executivo, de Sistema de Controle Interno, cujas 
finalidades estão dispostas nos incisos I a IV, de forma exemplificativa;
CONSIDERANDO que há necessidade de implementação de um Controle 
Interno eficaz e autônomo, para fiscalizar os atos de gestão do administrador 
público, com o intuito de garantir as boas práticas de governo para a con-
cretização de políticas públicas, e a satisfação do interesse público de forma 
mais transparente;
CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno não 
implica aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos;
CONSIDERANDO o que consta no Manual de Orientação para Implantação 
das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria nº 036, de 25 de 
setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria Geral do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR, no âmbito da Central de Medicamentos do Amazonas, 
a Unidade de Controle Interno - UCI, o qual irá assessorar a administra-
ção da Central de Medicamentos do Amazonas, em suas responsabilidades 
primárias, prevenção e identificação de erros e manutenção adequada de 
um sistema de controle interno, a fim de que, por meio de suas atividades 
de inspeção e auditoria interna, possam comprovar a legalidade e avaliar 
os resultados dos processos de trabalho quanto à eficácia e à eficiência 
da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, logística, administrativa, 
de serviços técnicos e de programação de compras de insumos para as 
unidades de saúde do Estado do Amazonas.
Art. 2º Os membros da Unidade de Controle Interno (UCI) reportar-se-ão ao 
Coordenador da Central de Medicamentos do Amazonas;
Art. 3º Os membros da UCI, deverão exercer suas atividades com indepen-
dência, competência, diligência, objetividade, imparcialidade, confidenciali-
dade, responsabilidade e zelo.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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