Manaus, sexta-feira, 04 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 01 de dezembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#29899#5#30912/> Protocolo 29899 <#E.G.B#29900#5#30913> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 968/2020 - SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2.º, V da constituição Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 24, da Lei nº 3469, de 24 de dezembro de 2009; CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 01.01.017101.012896/2020-49 - SES-AM. R E S O L V E: I. CONSTITUIR Comissão Permanente de Avaliação Periódica de Desempenho, com a finalidade de elaborar critérios, acompanhamento e conclusão dos procedimentos de avaliação dos servidores, pertencentes ao quadro permanente de pessoal desta Secretaria de Estado de Saúde; II. DESIGNAR para referida Comissão os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro; - AMANDA SENA DA SILVA DANTAS DE MOURA, matrícula 244.841-6 A; - SERGIO LUIZ SOUZA DOS SANTOS, matrícula 113.156-7 A; - FRANK BRUNNER DE SOUZA MARINHO, matrícula 190.814-6 A; - DAVI ARAUJO DA CUNHA, matrícula 158.372-7 F; - NADIA DA COSTA MACEDO, matrícula 248.644-0 A; - ANDRÉIA KAREN BESSA LOUREIRO DO NASCIMENTO, matrícula 190.679- 8 A e - MARA CRISTINA BATISTA DO NASCIMENTO 119.638-3 H. III. A Comissão Permanente de Avaliação Periódica de Desempenho, permanecerá constituída até ulterior deliberação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 02 de dezembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#29900#5#30913/> Protocolo 29900 <#E.G.B#29902#5#30915> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 851/2020 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos Reque- rimentos de Prorrogação Licença para Tratamento de Interesse Particular nos Processos n.º 017101010114/2020-37 e 017101.003853/2020-72 - SES-AM. R E S O L V E: CONCEDER PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para as servidoras relacionadas abaixo: NOME CARGO MATR. PERÍODO LOTAÇÃO Mikiane Bastos Amazonas Agente Administrativo 196.832-7C 02.08.2019 a 01.08.2021 DGRH Raphaela de Oliveira Rodrigues Médico Graduado 244.899-8A 15.07.2020 a 30.06.2022 DGRH CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 02 de dezembro de 2020 MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#29902#5#30915/> Protocolo 29902 <#E.G.B#29904#5#30917> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 940/2020 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta no Processo n.° 01.01.017307.000366/2020-41-SES-AM. R E S O L V E: DISPENSAR, A PEDIDO, o servidor temporário relacionado abaixo: NOME CARGO MATRICULA LOTAÇÃO A CONTAR Marcelo Ferreira Viana Téc. em Patologia Clin.Temporário 224.698-8 B Hospital Univ. Francisca Mendes 05.06.2020 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 26 de novembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#29904#5#30917/> Protocolo 29904 <#E.G.B#29905#5#30918> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS DECLARAÇÃO DE BENS 2020 Processo n.° 01.01.017101.016139/2020-44-SES-AM 1) NOME: Tarcísio Souza da Silva; CARGO: Agente Administrativo; BENS: 1- Moto Yamaha/Ys 150 Fazer ED., ano fab. 2014, ano mod 2015, placa PHB-5135, chassi 9C6KG660F0037860, no valor de R$ 5.000,00. 2) NOME: Arlison José dos Passos Dias; CARGO: Enfermeiro; BENS: 1- Casa situada no município de Oriximiná-PA, medindo 08 m de frente por 12m de comprimento, construída em alvenaria, no valor de R$ 10.000,00; 2- um carro modelo Cross Fox ano 2008, no valor de 18.000,00. 3) NOME: Marcio Rafael Rodrigues; CARGO: Diretor de Unidade Tipo III - DS-3; BENS: 1- Veículo marca Ford, modelo Fiesta Sedam ano 2006/2007. 4) NOME: Cleise Pereira Simplício; CARGO: Gerente de Serviços Especia- lizados de Hospital - GSH; BENS: Nada a Declarar. 5) NOME: Rhayssa Nogueira Dias; CARGO: Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo III - GE-3; BENS: Nada a Declarar. 6) NOME: Necy Emanuelle da Silva Colares; CARGO: Gerente de Serviços Técnicos Tipo II - DS-2; BENS: Nada a Declarar. 7) NOME: Alisson Sabino Roque de Melo; CARGO: Gerente de Serviços Técnicos Tipo II - GE-2; BENS: Nada a Declarar. 8) NOME: Marcus Vinicius Brito Martins; CARGO: Diretor Administrativo da Fundação Hospital do Coração “Francisca Mendes”; BENS: Nada a Declarar. 9) NOME: Fernanda Aquino de Almeida; CARGO: Assessor III - AD-3; BENS: Nada a Declarar. 10) NOME: Marcus Grangeiro Fernandes de Menezes; CARGO: Diretor Técnico da Fundação Hospital do Coração “Francisca Mendes”; BENS: Nada a Declarar. Os servidores acima Declaram não possuir qualquer outro bem que não os enumerados neste formulário e original presente na pasta funcional. Res- ponsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 02 de dezembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#29905#5#30918/> Protocolo 29905 <#E.G.B#29851#5#30864> PORTARIA N º 044/2020 - CEMA A COORDENAÇÃO DA CENTRAL DE MEDICAMENTOS DO AMAZONAS - CEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 22.464, de 17 de janeiro de 2002, que instituiu a CEMA e, inda, em observação aos incisos IV e VI, do Artigo 54, da Constituição do Estado do Amazonas, e ao Art. 10, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, a qual dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo. CONSIDERANDO que o caput do Art. 74, da Constituição Federal de 1988, o qual dispõe sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, pelo Poder Executivo, de Sistema de Controle Interno, cujas finalidades estão dispostas nos incisos I a IV, de forma exemplificativa; CONSIDERANDO que há necessidade de implementação de um Controle Interno eficaz e autônomo, para fiscalizar os atos de gestão do administrador público, com o intuito de garantir as boas práticas de governo para a con- cretização de políticas públicas, e a satisfação do interesse público de forma mais transparente; CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno não implica aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos; CONSIDERANDO o que consta no Manual de Orientação para Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria nº 036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria Geral do Estado; RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR, no âmbito da Central de Medicamentos do Amazonas, a Unidade de Controle Interno - UCI, o qual irá assessorar a administra- ção da Central de Medicamentos do Amazonas, em suas responsabilidades primárias, prevenção e identificação de erros e manutenção adequada de um sistema de controle interno, a fim de que, por meio de suas atividades de inspeção e auditoria interna, possam comprovar a legalidade e avaliar os resultados dos processos de trabalho quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, logística, administrativa, de serviços técnicos e de programação de compras de insumos para as unidades de saúde do Estado do Amazonas. Art. 2º Os membros da Unidade de Controle Interno (UCI) reportar-se-ão ao Coordenador da Central de Medicamentos do Amazonas; Art. 3º Os membros da UCI, deverão exercer suas atividades com indepen- dência, competência, diligência, objetividade, imparcialidade, confidenciali- dade, responsabilidade e zelo. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar