Manaus, sexta-feira, 04 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14 Diário Oficial do Estado do Amazonas III - ARQUIVE-SE o processo nº 011.12601.2013/SEDUC. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de dezembro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#29877#14#30890/> Protocolo 29877 <#E.G.B#29878#14#30891> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1443, de 01 de dezembro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II, alínea “l”, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990; CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.14669.2020/SEDUC, RESOLVE: I. GARANTIR o afastamento da servidora OTACILA LEMOS BARRETO, Professor PF20.MSC-II, matrícula nº 028193/0B, lotada na Coordenado- ria Regional de São Gabriel da Cachoeira, município de São Gabriel da Cachoeira/AM, para concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2020, a contar de 15 de agosto de 2020, com prazo de três meses; II. DETERMINAR que a servidora afastada apresente ao DGP/GEPE desta SEDUC Certidão de Deferimento de Registro de Candidatura, expedida pelo Juízo Eleitoral, sob pena de incorrer em abandono de cargo público. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 01 de dezembro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#29878#14#30891/> Protocolo 29878 <#E.G.B#29880#14#30893> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 072/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 01 de dezembro de 2020. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos nos Autos do Processo nº 01.01.028101. 22036.2020; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2175/2020, de 03 de novembro de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Câmaras Reunidas; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da decisão que concedeu a segurança no Mandado de Segurança Civil nº 4000830-12.2020.8.04.000, impetrado por Nazaré de Castro Mata. R E S O L V E: I - ANULAR a Resolução nº 047/2019/CRDM/SEDUC, de 02 de outubro de 2019, que sugeriu a aplicação da pena disciplinar de Suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias à professora Nazaré de Castro Mata, Professor C6.ED. ADC.VI, matrícula nº 127017-6C, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas,de 23 de outubro de 2019; II - ANULAR todos os atos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD 007/2019/CRDM/SEDUC/Processo nº 011.12601.2013/SEDUC; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís- simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 01 de dezembro de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME Membro - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#29880#14#30893/> Protocolo 29880 <#E.G.B#29884#14#30897> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 057/2020-CRDM - SEDUC/011.17907.2016/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 069/2020- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de demissão, por abandono do cargo, à servidora CLISSIA EDERA COSTA DE FREITAS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 233.353-8A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, III, c/c o art. 164, II, §1º da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 01 de dezembro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#29884#14#30897/> Protocolo 29884 <#E.G.B#29888#14#30902> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 069/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 23 de novembro de 2020. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar- -PAD nº 057/2020/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.17907.2016- SEDUC) que apura denúncia formulada contra a servidora CLÍSSIA EDERA COSTA DE FREITAS; CONSIDERANDO o relatório da Membra Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora CLÍSSIA EDERA COSTA DE FREITAS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 233.353-8A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora CLÍSSIA EDERA COSTA DE FREITAS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 233.353-8A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís- simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 23 de novembro de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME Membro - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#29888#14#30902/> Protocolo 29888 <#E.G.B#29920#14#30933> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2020-SEDUC/ UGPADEAM. DATA DA ASSINATURA: 02.12.2020. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC por meio da Unidade de Geren- ciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGPADEAM e a empresa PRIMECARE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, contados de 31/01/2021 até 01/04/2021 e o prazo de execução por mais 90 (noventa) dias, contados de 02/12/2020 até 02/03/2021, para dar continuidade no objeto do contrato. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.028101.00021501.2020-SEDUC. Manaus, 02 de dezembro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES Coordenadora Executiva-UGPADEAM/SEDUC <#E.G.B#29920#14#30933/> Protocolo 29920 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#30000#14#31013> SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Espécie: Termo de Ajuste de Contas. Data: 25.11.2020. Partes: Contato Serviço de Conservação e Manutenção EIRELI. Objeto: Pagamento do valor devido à empresa Contato Serviço de Conservação e Manutenção EIRELI, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar