DOEAM 04/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 04 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 31
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FUNDAMENTAÇÃO: Artigos 27 e 71 da Lei nº 13.303, de 2016 e nos artigos 
125 e 146 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC AFEAM.
RECURSOS: Orçamentários do FMPES.
DATA: 4.12.2020
JOÃO BATISTA SILVA TAVARES
Diretor de Crédito, no exercício da Presidência
<#E.G.B#29963#31#30976/>
Protocolo 29963
<#E.G.B#30015#31#31028>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DO COAD Nº 32/2020
O Conselho de Administração da Agência de Fomento do Estado do Amazonas 
S.A - AFEAM, reunido por videoconferência em 02.12.2020, usando das suas 
atribuições estatutárias, e considerando o teor da Deliberação da Diretoria 
de 02/12/2020, relativo ao Quinto Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 
11/2015, a ser mantido com a empresa FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA 
AMAZÔNIA - FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE 
TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDÔNIA 
E RORAIMA - FAMA, com fundamento no artigo 91 § 3º, da Lei nº 13.303, 
de 2016, e artigo 57, inciso II, combinado com os §§ 2º e 4º, da Lei nº 8.666, 
de 1993, tendo por base as condições do Parecer GERAD nº 360/2020, de 
02/12/2020 e amparo legal no Parecer Jurídico nº 84/2020, de 02/12/2020, 
bem como na Manifestação da GECOR nº 40/2020 de 02/12/2020;
CONSIDERANDO o Art. 17, inciso XII, do Estatuto Social em vigor, 
que estabelece que compete ao Conselho de Administração, autorizar 
a celebração de contratos administrativos para aquisição de bens e 
serviços com valores acima de 1,5% do Patrimônio de Referência - PR e 
que na data base de outubro/2020, o PR da AFEAM está na ordem de R$ 
103.475.698,61, e que o percentual de 1,5% do PR atual corresponde ao 
valor de R$ 1.552.135,48;
CONSIDERANDO que o valor global estimado do Quinto Termo Aditivo ao 
Termo de Contrato nº 11/2015 é de R$ 2.215.027,56;
CONSIDERANDO a manifestação de concordância da Diretoria com 
a celebração do Quinto Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 11/2015 
pelas razões fundamentas em sua deliberação de 02/12/2020, as quais 
acompanhamos,
R E S O L V E
1. AUTORIZAR, em caráter excepcional, o Quinto Termo Aditivo ao Termo 
de Contrato nº 11/2015, celebrado com a FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS 
DA AMAZÔNIA - FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE 
TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDÔNIA 
E RORAIMA - FAMA, CNPJ nº 84.112.481/0001-17, para a manutenção 
da prestação de serviços de assistência à saúde, por intermédio de 
plano de assistência médica, de abrangência nacional, para prestação de 
atendimento médico-hospitalar, ambulatorial, exames complementares 
e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, internações clínico-cirúrgi-
cas, obstétricas e em terapia intensiva e/ou semi-intensiva e atendimento 
de urgência e emergência, na modalidade coletiva empresarial, aos 
empregados da AFEAM e seus respectivos dependentes legais, da seguinte 
forma: a) Do Prazo: por 12 (doze) meses, de 3.12.2020 a 2.12.2021; b) Do 
valor: mantendo o valor global estimado de R$ 2.215.027,56 (dois milhões, 
duzentos e quinze mil, vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos); c) 
Forma de pagamento: em 12 (doze) parcelas mensais e estimadas de R$ 
184.585,63 (cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e 
sessenta e três centavos);
2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes 
da presente decisão.
Manaus, 2 dezembro de 2020.
PAULO RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente do COAD
ALESSANDRO RIBEIRO
Membro
MARCOS VINÍCIUS CARDOSO DE CASTRO
Membro 
MÁRCIA MELO PEREIRA 
PINHEIRO
Membro
JOÃO BATISTA SILVA TAVARES
Diretor de Crédito, no exercício da Presidência
<#E.G.B#30015#31#31028/>
Protocolo 30015
Agência Amazonense de 
Desenvolvimento Cultural – AADC
<#E.G.B#29988#31#31001>
AADC
PORTARIA nº 422/2020-GAB/AADC
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL - AADC, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública;
CONSIDERANDO o que consta nos Processos Administrativos nºs 
1412/2020, 1573/2020, 1574/2020, 1575/2020 e 1576/2020, quanto as justi-
ficativas dos serviços a serem contratados;
CONSIDERANDO que os preços constantes da proposta apresentada 
pelas empresas estão compatíveis com os preços praticados no mercado, 
conforme Mapa Comparativo juntado no referido processo;
CONSIDERANDO, finalmente, o relatório emitido pelo Setor de Licitação 
desta Agência nos citados autos, quanto da emergência e da escolha dos 
executantes.
RESOLVE:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos 
do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a contratação das 
sociedades empresárias AC ENTRETENIMENTO E PRODUCAO EIRELI 
(CNPJ: 14.876.082/0001-47), CENART PRODUCOES E SERVICOS 
CENOGRAFICOS EIRELI (CNPJ: 28.322.515/0001-27) e ECOART 
ESTRUTURA E PRODUCAO LTDA (CNPJ: 11.781.576/0001-50), visando 
a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de 
manutenção, montagem e desmontagem de árvore de Natal; produção 
artística, incluindo material; serviços de operacionalização de eventos; e 
serviços de direção técnica, incluindo alimentação e logística;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
2.010.507,10 (dois milhões e dez mil e quinhentos e sete reais e dez 
centavos).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESEN-
VOLVIMENTO CULTURAL - AADC, em Manaus, 04 de dezembro de 2020.
EDVAL MACHADO JÚNIOR
Presidente
<#E.G.B#29988#31#31001/>
Protocolo 29988
Companhia de Saneamento do 
Amazonas – COSAMA
<#E.G.B#29857#31#30870>
AVISO DE REAGENDAMENTO DE PREGÃO PRESENCIAL
 Nº 022/2020 - COSAMA
Considerando o pregão presencial supracitado, a COSAMA torna público 
o REAGENDAMENTO do início da sessão pública para às 09:00 horas do 
dia 05/01/2021, no endereço: Rua General Miranda Reis, n 20. Conjunto 
Celetramazon - Adrianópolis CEP: 69057-320. Manaus/AM. Os interessados 
poderão retirar o Edital na página da COSAMA: www.cosama.am.gov.br. 
Informações: e-mail: licitacao@cosama.am.gov.br e pelo fone (0xx92) 
4009-1964. Manaus, 03/12/2020. Tammy Telles Lima da Silva - Presidente 
da CPL e Pregoeira.
ARMANDO SILVA DO VALLE
Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas - 
COSAMA
<#E.G.B#29857#31#30870/>
Protocolo 29857
<#E.G.B#29859#31#30872>
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2020 - COSAMA
A COSAMA torna público o pregão presencial supracitado. Objeto: Registro 
de Preço para a Aquisição, de microcomputadores tipo desktops (estações 
de trabalho para mesa) e notebooks (portáteis com teclado), novos, além 
de sistema operacional e software de suíte de escritório, bem como serviço 
de garantia de reparo direto na sede da Companhia de Saneamento do 
Amazonas - COSAMA (garantia on-site), nos termos das especificações 
constantes no edital e processo nº 2163/2020. Início da sessão de disputa: 
14:30 horas do dia 16/12/2020, no endereço: Rua General Miranda Reis, n 
20. Conjunto Celetramazon - Adrianópolis CEP: 69057-320. Manaus/AM. Os 
interessados poderão retirar o Edital na página da COSAMA: www.cosama.
am.gov.br. Informações: e-mail: licitacao@cosama.am.gov.br e pelo fone 
(0xx92) 4009-1964. Manaus, 03/12/2020. Tammy Telles Lima da Silva - 
Presidente da CPL e Pregoeira.
ARMANDO SILVA DO VALLE
Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas - 
COSAMA
<#E.G.B#29859#31#30872/>
Protocolo 29859
<#E.G.B#29856#31#30869>
AVISO DE REAGENDAMENTO DE PREGÃO 
PRESENCIAL Nº 023/2020 - COSAMA
Considerando o pregão presencial supracitado, a COSAMA torna público 
o REAGENDAMENTO do início da sessão pública para às 09:00 horas do 
dia 07/01/2021, no endereço: Rua General Miranda Reis, n 20. Conjunto 
Celetramazon - Adrianópolis CEP: 69057-320. Manaus/AM. Os interessados 
poderão retirar o Edital na página da COSAMA: www.cosama.am.gov.br. 
Informações: e-mail: licitacao@cosama.am.gov.br e pelo fone (0xx92) 
4009-1964. Manaus, 03/12/2020. Tammy Telles Lima da Silva - Presidente 
da CPL e Pregoeira.
ARMANDO SILVA DO VALLE
Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas - 
COSAMA
<#E.G.B#29856#31#30869/>
Protocolo 29856
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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