Manaus, terça-feira, 10 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas PROMOVER, pelo critério Especial ao posto imediato, a contar de 01 de março de 2020, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas “a” e “c” da Constituição Estadual, combinado com o artigo 10 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM ROSEVALDO RODRIGUES DE SOUZA (11447), Matrícula 131.522-6A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#27280#2#28261/> Protocolo 27280 <#E.G.B#27281#2#28262> DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0622252-30.2018.8.04.0001, que julgou procedente o pedido constante na exordial, para determinar a promoção do Autor, FRANCISCO CARLOS DE ARAÚJO, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, e, em sequência, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018, observando e cumprindo os dispositivos legais relacionados às promoções, inclusive no que diz respeito à correção dos interstícios, para todos os fins de direito; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01969/2020-SAJ/PPM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00042555.2019, resolve I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu FRANCISCO CARLOS DE ARAÚJO (14564), Matrícula n.º 155.248-1A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2018, nos termos da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM FRANCISCO CARLOS DE ARAÚJO (14564), Matrícula n.º 155.248-1A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#27281#2#28262/> Protocolo 27281 <#E.G.B#27282#2#28263> DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002735-86.2019.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a nomeação do Impetrante, MARNINE LIMA DE AGUIAR FILHO, no cargo de Técnico (Administração), constante do Edital n.º 01/2014; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01306/2020/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009606.2020, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, o candidato abaixo especificado: N.° Ordem Nome do Candidato Classificação Município: Manaus/AM Cargo: Técnico (Administração) 1. MARNINE LIMA DE AGUIAR FILHO 59.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#27282#2#28263/> Protocolo 27282 <#E.G.B#27283#2#28264> DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1806/2020-GAB/ DP/DETRAN/AM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008679/2020-78, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 14 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nos itens I e II, na parte em que exonerou DENILSON CRAVO CARDOSO, do cargo de provimento em comissão de Representante do DETRAN/AM nos municípios, AD-3, do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 33, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e nomeou EMANUEL LOPES JUNIOR, para exercer o referido cargo de provimento em comissão. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar