DOEAM 10/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 10 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 1682/2020-GS/
SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que 
mais consta do Processo n.o 01.01.028101.00000009.2020, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de janeiro de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
BERNARDINA BARBOSA DA SILVA MARTINS, Matrícula n.° 184.377-0A, 
do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais PNF.ASG-II, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#27316#9#28300/>
Protocolo 27316
<#E.G.B#27317#9#28302>
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.° 4390/2020 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 12 de agosto de 2020, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu por critério 
especial ao posto imediato, a contar de 26 de janeiro de 2013, o policial 
militar MAURÍLIO SÉRGIO FERREIRA DA COSTA, ao posto de Coronel 
PM, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 2015.M.05265R1 
- AMAZONPREV (01.01.013301.00002873.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de agosto de 2016, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 06 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex-officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM MAURÍLIO SÉRGIO 
FERREIRA DA COSTA, Matrícula n.º 053.013-1A, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$6.322,27 (seis 
mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e sete centavos), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das 
seguintes parcelas: R$948,34 (novecentos e quarenta e oito reais e trinta 
e quatro centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o soldo no 
valor de R$6.322,27 (seis mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e sete 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
03 (três) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$8.723,32 (oito mil, setecentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio 
de 2014); R$7.000,00 (sete mil reais), de Gratificação de Atividade Militar 
Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014), 
totalizando seus proventos em R$22.993,93 (vinte e dois mil, novecentos e 
noventa e três reais e noventa e três centavos), mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#27317#9#28302/>
Protocolo 27317
<#E.G.B#27319#9#28304>
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 718/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 13 de 
maio de 2020, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada, 
do policial militar RINALDO BARBOSA FERREIRA, que determinou a 
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.07669EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001930.2020), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, 
de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM RINALDO BARBOSA FERREIRA, 
Matrícula n.º 126.899-6A, com direito a percepção do soldo correspondente 
ao posto de Major, no valor de R$7.796,80 (sete mil, setecentos e noventa e 
seis reais e oitenta centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 
de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$779,68 (setecentos e 
setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por 
cento), sobre o soldo no valor de R$7.796,80 (sete mil, setecentos e noventa 
e seis reais e oitenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 
16 de abril de 1999); R$8.503,81 (oito mil, quinhentos e três reais e oitenta e 
um centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de 
julho de 2019); R$6.032,98 (seis mil e trinta e dois reais e noventa e oito 
centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 
2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$23.113,27 
(vinte e três mil, cento e treze reais e vinte e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de novembro de 2020
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#27319#9#28304/>
Protocolo 27319
<#E.G.B#27320#9#28305>
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 66/2020-TCE da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
04 de fevereiro de 2020, referente à transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada do policial militar SILVIO HENRIQUE DE MELO, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.° 
2020.T.07559EXE- AMAZONPREV (01.01.013301.00001873.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de agosto de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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