Manaus, terça-feira, 10 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 1682/2020-GS/ SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.00000009.2020, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de janeiro de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora BERNARDINA BARBOSA DA SILVA MARTINS, Matrícula n.° 184.377-0A, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais PNF.ASG-II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#27316#9#28300/> Protocolo 27316 <#E.G.B#27317#9#28302> DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.° 4390/2020 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO o Decreto de 12 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu por critério especial ao posto imediato, a contar de 26 de janeiro de 2013, o policial militar MAURÍLIO SÉRGIO FERREIRA DA COSTA, ao posto de Coronel PM, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 2015.M.05265R1 - AMAZONPREV (01.01.013301.00002873.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 06 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex-officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM MAURÍLIO SÉRGIO FERREIRA DA COSTA, Matrícula n.º 053.013-1A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$6.322,27 (seis mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$948,34 (novecentos e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o soldo no valor de R$6.322,27 (seis mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.723,32 (oito mil, setecentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014); R$7.000,00 (sete mil reais), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014), totalizando seus proventos em R$22.993,93 (vinte e dois mil, novecentos e noventa e três reais e noventa e três centavos), mensais”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#27317#9#28302/> Protocolo 27317 <#E.G.B#27319#9#28304> DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 718/2020 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 13 de maio de 2020, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada, do policial militar RINALDO BARBOSA FERREIRA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07669EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00001930.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM RINALDO BARBOSA FERREIRA, Matrícula n.º 126.899-6A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$7.796,80 (sete mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$779,68 (setecentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$7.796,80 (sete mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.503,81 (oito mil, quinhentos e três reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019); R$6.032,98 (seis mil e trinta e dois reais e noventa e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$23.113,27 (vinte e três mil, cento e treze reais e vinte e sete centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2020 WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#27319#9#28304/> Protocolo 27319 <#E.G.B#27320#9#28305> DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 66/2020-TCE da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 de fevereiro de 2020, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada do policial militar SILVIO HENRIQUE DE MELO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.° 2020.T.07559EXE- AMAZONPREV (01.01.013301.00001873.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar