DOEAM 10/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 10 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 211884-0B, a contar de 08 de outubro 
de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de novembro de 2020.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária Executiva Adjunta da Capital
<#E.G.B#26975#6#27950/>
Protocolo 26975
<#E.G.B#26976#6#27951>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS 1316, de 09 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 
078/2007,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 24.634, 
de 16 de novembro de 2004 que disciplina a descentralização de crédito 
orçamentário, mediante destaque e dá outras providências;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.454, de 10 de dezembro de 2009, 
que instituiu o Programa de Regionalização da Merenda Escolar - PREME;
CONSIDERANDO o fomento à produção sustentável para aquisição de 
produtos regionais por meio do credenciamento dos produtores rurais, 
associações, cooperativas e agroindústrias do Estado do Amazonas, para a 
composição do cardápio com gêneros regionais e a distribuição de produtos 
variados, seguros, que respeitem a cultura, tradições e hábitos alimentares 
saudáveis, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento dos alunos 
e para a melhoria do rendimento escolar;
CONSIDERANDO o processo nº 01.01.028101.00010302.2020/SEDUC e o 
Plano de Trabalho aprovado para aquisição de produtos regionais por meio 
do credenciamento realizado pela Agência de Desenvolvimento Sustentável 
do Amazonas - ADS,
RESOLVE:
Art. 1º-CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da 
Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, no valor de 
R$ 819.073,50 (oitocentos e dezenove mil, setenta e três reais e cinquenta 
centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, referente 
à aquisição de produtos regionais no exercício de 2019, por meio do 
Programa de Regionalização de Merenda Escolar - PREME.
Função Sub-
Função
Programa Ação Nat. Da Despesa/
Região
Fonte de 
Recursos
Valor em R$
12
361
3283
1079 339092/01
100
819.073,50
TOTAL
819.073,50
Art. 2º-DETERMINAR ao Departamento de Logística-DELOG a adoção 
das medidas administrativas necessárias ao acompanhamento de toda a 
execução das ações consequentes deste destaque e seus resultados;
Art. 3º-CUMPRE à Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas 
- ADS apresentar relatório final de aplicação dos recursos destacados, até 
30.12.2020, observando a legislação aplicável.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de novembro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#26976#6#27951/>
Protocolo 26976
<#E.G.B#27045#6#28022>
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 02/2015.
DATA DA ASSINATURA: 30.10.2020. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado, a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO 
DE DADOS AMAZONAS S.A. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do 
contrato por mais dois (02) meses contados de 02.11.2020 até 02.01.2021, 
para dar continuidade nos serviços de processamento do sistema CFPP - 
Cadastro e Folha de Pagamento de Pessoal, conforme Memo. nº. 071/2020-
GESIN, Projeto Básico e Parecer N° 2431/2020-ASSJUR, partes integrantes 
do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 
028101.019155/2020.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#27045#6#28022/>
Protocolo 27045
<#E.G.B#27091#6#28068>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resenha das Autorizações de Deslocamentos dos Servidores.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
Nome / Cargo: 1. Ana Maria Araújo de Freitas / Secretária Excutiva Adjunta 
do Interior. Nome/Cargo: 2.Alcilei Vale Neto / Professor. Nome / Cargo: 
3.Jezanias Rosa de Souza / Professor. Nome / Cargo: 4.Andrezinho 
Fernandes Cruz / Professor. Nome / Cargo: 5.Jaqueline Carvalho de 
Santana / Professor. Nome / Cargo: 6.Drance Jesus Araújo Bonfim / 
Assessor. Nome / Cargo: 7.Gabriel Braga Pereira Machado / Assessor. 
Destino / Período: Mao / Autazes / Mao. 29 de outubro de 2020. Objetivo: 
Acompanhar a entrega de kits da agricultura familiar indígena. Nome / 
Cargo: Rosalina Moraes Lobo / Secretária Excutiva Adjunta de Gestão. 
Destino / Período: Mao / Autazes / Mao. 29 de outubro de 2020. Objetivo: 
Participar da entrega da alimentação escolar da agricultura familiar indígena. 
Nome / Cargo: Daniel Ribeiro Pimenta / Motorista. Destino / Período: 
Mao / Autazes / Mao. 28 de outubro de 2020. Objetivo: Conduzir servidores 
para realizar acompanhamento da entrega de itens referente à chamada 
pública indígena. Nome / Cargo: 1.Daniel da Silva Borges / Motorista. 
Nome / Cargo: 2.Atemilson da Silva Barbosa / Motorista. Destino / 
Período: Mao / Autazes / Mao. 29 de outubro de 2020. Objetivo: Conduzir 
servidores para realizar acompanhamento da entrega de itens referente à 
chamada pública indígena. Nome / Cargo: Clemilson Cândido Moraes / 
Motorista. Destino / Período: Mao / Autazes / Mao. 28 a 29 de outubro de 
2020. Objetivo: Conduzir técnicos que irão compor a equipe organizadora 
do evento de entrega de kits da agricultura familiar indígena. Nome / Cargo: 
1.Daniela Lima Pereira / Pedagoga. Nome / Cargo: 2. Daniela Siqueira 
de Oliveira / Professora. Destino / Período: Mao / Autazes / Mao. 28 a 29 
de outubro de 2020. Objetivo:Acompanhar a entrega de kits da agricultura 
familiar indígena. Nome / Cargo: 1.José Alan Girão de Lima / Assessor. 
Nome / Cargo: 2.Renan Rodrigues Fialho / Assessor. Nome / Cargo: 
3.Mara Socorro Ferreira da Silva de Carvalho / Nutricionista. Nome / 
Cargo: 4.Izabelle Christine Monteiro Pena / Assessor. Destino / Período: 
Mao / Autazes / Mao. 29 a 30 de outubro de 2020. Objetivo: Acompanhar a 
entrega de kits da agricultura familiar indígena.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de novembro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#27091#6#28068/>
Protocolo 27091
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#26979#6#27954>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Espécie: TERMO DE CONVALIDAÇÃO. Considerando as disposições da Lei 
nº. 8.666/93, especialmente seu artigo 61, parágrafo único; Considerando o 
poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios 
insanáveis; Considerando que não se constata, na ausência de publicação 
do extrato do Segundo Aditivo de prorrogação de Vigência ao Termo de 
Fomento nº 69/2019-SEC, qualquer lesão ao interesse público, uma vez que 
os respectivos procedimentos transcorreram na forma da lei; Considerando, 
ainda, o disposto no art. 55 da Lei nº. 9.784/99, Lei do Processo Adminis-
trativo da União: Fica convalidado o ato relativo ao Segundo Aditivo de 
Prorrogação de Vigência ao Termo de Fomento nº 69/2019-SEC, celebrado 
entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Cultura e Economia 
Criativa, e o Instituto Jovem do Futuro - IJF, CNPJ: 23.539.063/0001-16, 
mediante cláusulas e condições da Portaria Interministerial nº 424/2016, da 
Resolução n° 12/12-TCE, pela Orientação Técnica 22/2011-GINS/SEFAZ e 
da Instrução Normativa nº 008, de 17 de setembro de 2004 da Secretaria de 
Estado de Controle Interno, Ética e Transparência do Amazonas, com prazo 
a contar de 04.04.2020 a 03.07.2020. 
Manaus, 06.11.2020.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#26979#6#27954/>
Protocolo 26979
<#E.G.B#26980#6#27955>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Espécie: TERMO DE CONVALIDAÇÃO. Considerando as disposições da Lei 
nº. 8.666/93, especialmente seu artigo 61, parágrafo único; Considerando o 
poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios 
insanáveis; Considerando que não se constata, na ausência de publicação 
do extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 20/2019-SEC, qualquer 
lesão ao interesse público, uma vez que os respectivos procedimentos trans-
correram na forma da lei; Considerando, ainda, o disposto no art. 55 da 
Lei nº. 9.784/99, Lei do Processo Administrativo da União: Fica convalidado 
o ato relativo ao Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 20/2019-SEC, 
celebrado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Cultura e 
Economia Criativa e a Fundação Rede Amazônica, CNPJ: 05.554.944/0001-
24, mediante cláusulas e condições da Portaria Interministerial nº 424/2016, 
da Resolução n° 12/12-TCE, pela Orientação Técnica 22/2011-GINS/SEFAZ 
e da Instrução Normativa nº 008, de 17 de setembro de 2004 da Secretaria 
de Estado de Controle Interno, Ética e Transparência do Amazonas, com 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar