DOEAM 10/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 10 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Quadro de Pessoal desta Fundação, de acordo com o Artigo 75 da Lei nº
1.762 de 14 de novembro de 1986, a partir de 01.08.2020 a 31.07.2022.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#27079#15#28056/>
Protocolo 27079
<#E.G.B#27096#15#28073>
PORTARIA Nº 83/2020/GHEMOAM
A
DIRETORA
PRESIDENTE
DA
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR
DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais e; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº1189/
2020-HEMOAM. RESOLVE: PRORROGAR a Licença para Tratamento de
Interesse Particular, da servidora FABIANA AMARAL DE MELO cargo de
Técnica de Patologia Clínica, matrícula funcional nº 155.483-2 A, pertencente
ao Quadro de Pessoal desta Fundação, de acordo com o Artigo 75 da Lei
nº 1.762 de 14 de novembro de 1986, a partir de 01.07.2020 a 30.06.2022.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#27096#15#28073/>
Protocolo 27096
<#E.G.B#27100#15#28077>
PORTARIA Nº 86/2020/GHEMOAM
A
DIRETORA
PRESIDENTE
DA
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR
DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais e; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº1225/
2020-HEMOAM. RESOLVE: PRORROGAR a Licença para Tratamento de
Interesse Particular, da servidora KATIANE DOS SANTOS GOMES, cargo
de Técnica de Hemoterapia, matrícula funcional nº 165.261-3 B, pertencente
ao Quadro de Pessoal desta Fundação, de acordo com o Artigo 75 da Lei
nº 1.762 de 14 de novembro de 1986, a partir de 18.09.2020 a 17.09.2022.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#27100#15#28077/>
Protocolo 27100
<#E.G.B#27102#15#28079>
PORTARIA Nº 84/2020/GHEMOAM
A
DIRETORA
PRESIDENTE
DA
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR
DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais e; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº1220/
2020-HEMOAM. RESOLVE: PRORROGAR a Licença para Tratamento
de Interesse Particular, da servidora MÉRCIA FLORÊNCIO DE ALMEIDA
LIMA cargo de Técnica de Enfermagem, matrícula funcional nº 238.788-3
A, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Fundação, de acordo com o
Artigo 75 da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986, a partir de 03.07.2020
a 02.07.2022.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#27102#15#28079/>
Protocolo 27102
<#E.G.B#27103#15#28080>
PORTARIA Nº 85/2020/GHEMOAM
A
DIRETORA
PRESIDENTE
DA
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR
DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais e; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº289/
2020-HEMOAM. RESOLVE: PRORROGAR a Licença para Tratamento
de Interesse Particular, do servidor JOSÉ ALEXANDRE FORTUNATO DE
SOUZA, cargo de Agente Administrativo, matrícula funcional nº 196.996-0
A, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Fundação, de acordo com o
Artigo 75 da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986, a partir de 01.04.2020
a 31.03.2022.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#27103#15#28080/>
Protocolo 27103
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#27013#15#27989>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
05.11.2020 - Decisão n.º 443/2020 - I APROVAR, em caráter excepcional,
a solicitação apresentada pela pesquisadora Noélia Lúcia Simões Falcão,
quanto à mudança da data do evento intitulado “Café com Inovação: popula-
rização da Propriedade Intelectual”, para o período de 23 a 27 de novembro
de 2020 e a alteração de modalidade do evento de presencial para virtual,
no âmbito do Programa de Apoio à Popularização da Ciência, Tecnologia
e Inovação - POP C,T&I - Edital n.º 002/2020. Decisão n.º 446/2020 - I
DEFERIR o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado pelo interessado
Renato Almeida de Azevedo, por mais 11 (onze) meses, a contar de agosto
de 2020 a junho de 2021, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Gradu-
ação stricto sensu - POSGRAD - Resolução n.º 002/2016. Decisão n.º
449/2020 - I APROVAR, em caráter excepcional, a solicitação apresentada
pela pesquisadora Denise Machado Duran Gutierrez, quanto à alteração
de modalidade do evento intitulado “Inteligência Artificial e Biologia Tropical:
As fronteiras do conhecimento na Amazônia”, de presencial para virtual,
no âmbito do Programa de Apoio à Popularização da Ciência, Tecnologia
e Inovação - POP C,T&I - Edital n.º 002/2020. Decisão n.º 452/2020 - I
DEFERIR o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado pela interessada
Márcia de Jesus Amazonas da Silva, por mais 12 (doze) meses, a contar
de agosto de 2020 a julho de 2021, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-
-Graduação stricto sensu - POSGRAD - Resolução n.º 002/2016. Decisão
n.º 455/2020 - I DEFERIR, em caráter excepcional, o pedido de Prorrogação
de Bolsa apresentado pelo interessado Nilton Pereira da Silva, por mais 03
(três) meses, a contar de setembro de 2020 a novembro de 2020, no âmbito
do Programa de Bolsas de Pós-Graduação em Instituições fora do Estado
do Amazonas - PROPG-CAPES/FAPEAM - Edital n.º 006/2018. Decisão n.º
458/2020 - I DEFERIR, em caráter excepcional, o pedido de Prorrogação
de prazo de vigência do projeto “WARABU Bean To Bar Chocolate da
Floresta Amazônica”, coordenado pelo Sr. Jorge Carlos Seco Neves, por
mais 06 (seis) meses, a contar de 11/10/2020 a 11/04/2021, no âmbito da
Seleção Pública de Proposta para Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e
Inovação em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na Modalidade
Subvenção Econômica - PAPPE INTEGRAÇÃO - Edital n.º 007/2017.
Todas as Decisões devem ser Publicadas no Diário Oficial do Estado do
Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 09 de
novembro de 2020.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundacao de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#27013#15#27989/>
Protocolo 27013
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#26963#15#27938>
PORTARIA Nº 795/2020 - PROCESSO Nº. 2020.7.06119EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativo da SEDUC,
ELVECINEIDE MARQUES DE ARAUJO, falecida em 30/04/2020, no cargo
de PROFESSOR EQUIVALENTE A PROFESSOR PF-20-LPL - REF. A
matrícula nº. 111533-2 D, remuneração de R$ 2.174,76 (dois mil, cento e
setenta e quatro reais e setenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão R$ 2.174,76 (dois mil, cento e setenta e quatro
reais e setenta e seis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º,
inciso II, da Constituição Federal, seja pago a DELDUQUE TOUCIMA DE
ARAUJO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#26963#15#27938/>
Protocolo 26963
<#E.G.B#26964#15#27939>
PORTARIA Nº 796/2020 - PROCESSO Nº. 2020.7.09007EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo lotado na SUSAM,
Sr. JOSÉ RAIMUNDO DE NAZARÉ falecido em 28/04/2020, no cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Ref. 1, matrícula nº. 120065-8-B, cuja
remuneração totaliza R$ 1.601,40 (mil, seiscentos e um reais e quarenta
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$
1.601,40 (mil, seiscentos e um reais e quarenta centavos), calculado com
base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a MARIA
IRACEMA DE CASTRO, ex-cônjuge credora de alimentos, benefício de
pensão vitalícia, no percentual de 40%, no valor de R$ 640,56 (seiscentos e
quarenta reais e cinquenta e seis centavos) a partir da data do requerimento,
tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “d”, 32, inciso VIII, alínea “c”,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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