DOEAM 10/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 10 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 20
Diário Oficial do Estado do Amazonas
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 009/2019
Objeto: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor do Termo de
Contrato n. 009/2019, correspondente a R$ 9.574,47 (nove mil, quinhentos
e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos).
Contratada: LIVESUN LTDA.
Valor: R$ 47.872,35 (quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e dois reais e
trinta e cinco centavos).
Manaus, 19 de outubro de 2020.
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
JOSÉ RICARDO DOS SANTOS NETO
Diretor Administrativo-Financeiro da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#26937#20#27912/>
Protocolo 26937
<#E.G.B#26938#20#27913>
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 023/2020
Objeto: Alteração da origem dos recursos, em que, por ocasião da
celebração deste Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n. 023/2020, os
recursos financeiros para a execução do objeto desta contratação serão
custeadas pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, previstos para o
exercício de 2020, não mais pelo “Item 5.1.3, subitem 5.1.3.02.012 - Despesa
de Treinamento”, e sim pelo “Item Despesa com Materiais de Consumo e
Serviço, Subitem Serviço de Terceiros, grupo 5.1.3.02.022 - Consultoria
Tecnológica”.
Contratada: GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA.
Manaus, 01 de outubro de 2020.
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
JOSÉ RICARDO DOS SANTOS NETO
Diretor Administrativo-Financeiro da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#26938#20#27913/>
Protocolo 26938
Agência de Desenvolvimento e
Fomento do Estado do Amazonas –
AFEAM
<#E.G.B#26935#20#27910>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A - AFEAM
EXTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 9/2020.
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
S.A. - AFEAM.
CONTRATADA: AMAZONAS COPIADORA EIRELI.
OBJETO: Prestação de serviços de locação de equipamentos de informática
- notebooks para trabalho em home office, de acordo com especificações
e condições constantes do Projeto Básico, com o objetivo de atender a
Deliberação da Diretoria da AFEAM nº 37/2020, de 9.7.2020 que aprovou
o Plano de Retorno ao Trabalho Presencial - 2ª fase, sem prejuízo das
medidas do plano de retorno ao trabalho presencial - 1ª fase, que não forem
conflitantes.
PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, de 2.10.2020 a 31.3.2021,
condicionado ao término da emergência na saúde pública do Estado do
Amazonas, ou ainda, a desnecessidade de utilização de notebooks pela
AFEAM, situação em que o Termo de Contrato Emergencial será rescindido.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: O valor global estimado dos serviços é de R$
22.920,00 (vinte e dois mil e novecentos e vinte reais), a serem pagos em 6
(seis) parcelas mensais e estimadas de R$ 3.820,00 (três mil e oitocentos
e vinte reais).
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 29, inciso XV da Lei nº 13303/2016, combinado
com o art. 74, inciso XV do RILC AFEAM.
RECURSOS: Orçamentários da Contratante.
DATA: 6.11.2020
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas -
AFEAM
<#E.G.B#26935#20#27910/>
Protocolo 26935
<#E.G.B#26934#20#27909>
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 61/2020
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando:
a) o exposto no Parecer GERAD nº 331/2020, de 23.10.2020 propondo a
celebração de Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira a ser
firmado entre a AFEAM e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas do Amazonas - SEBRAE/AM; b) a manifestação jurídica por meio
do Parecer nº 75/2020-GEJURI, de 29.10.2020, que conclui pela legalidade
da celebração do convênio, fundamentado nos Artigos. 27 e 71 da Lei nº
13.3033/2016, e nos Artigos 125 e 146 do RILC; e c) A Manifestação nº
34/2020 da GECOR, de 29.10.2020, pela conformidade processual,
R E S O L V E
1. CONCORDAR com a celebração do Termo de Cooperação Técnica entre
a Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM, CNPJ nº
03.183.937-0001/38, e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas do Amazonas - SEBRAE/AM, CNPJ nº 04.322.004/0001-47,
nos seguintes termos: a) DO OBJETO: I. Atendimento técnico, orientação,
treinamento, conferência de documentação, visita técnica, elaboração de
plano de negócio e acompanhamento nas ações de crédito da AFEAM, e
em outros projetos de apoio às atividades produtivas dos setores primário,
secundário e terciário do Estado do Amazonas com os seus técnicos e
agentes de desenvolvimento; II. Serviços de atendimento contínuo nas
ações do setor primário, que inclui orientação técnica, vistoria prévia,
acompanhamento, avaliação de garantias, aplicação da Matriz de Risco
- Seleção e Garantia, quando necessário, e elaboração das propostas/
projetos do setor primário, bem como nas Exposições Feiras Agropecuá-
rias e nos Projetos de apoio às cadeias produtivas de interesse do Estado
do Amazonas; III. O repasse da tecnologia e outros sistemas e recursos
tecnológicos de propriedade da AFEAM para o SEBRAE/AM, para uso
exclusivo das atividades contidas no Termo de Convênio de Cooperação
Técnica; b) DO PRAZO: De 5 (cinco) anos, de 3.11.2020 a 3.11.2025; c) DO
VALOR: global de R$ 9.275.000,00 (nove milhões e duzentos e setenta e
cinco mil reais), a ser disponibilizado como limite máximo para concessão de
financiamentos, não sendo obrigatório o uso de todo o recurso, bem como,
ser o parâmetro para a projeção de volume de clientes a serem atendidos
no prazo do Convênio, com o intuito de oferecer base de informação para o
planejamento operacional dos participantes deste Termo; d) DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da celebração deste Termo
de Cooperação Técnica e Financeira se inserem no Plano Orçamentário do
FMPES;
2. DETERMINAR ao GADIR que submeta ao Conselho de Administração,
por se tratar de matéria de sua competência, conforme estabelece o Art. 17,
inciso XI do Estatuto Social.
Manaus, 29 de outubro de 2020.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas -
AFEAM
<#E.G.B#26934#20#27909/>
Protocolo 26934
Agência Amazonense de
Desenvolvimento Econômico, Social e
Ambiental - AADESAM
<#E.G.B#27114#20#28093>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMEN-
TO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do PREGÃO PRESENCIAL
Nº 0020/2020/CL/AADESAM. OBJETO: Registro de Preços para eventual
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
fornecimento de refeição preparada, lanches e similares, para atender a
AADESAM e seus projetos atuais e futuros. RESOLVE:
HOMOLOGAR, a deliberação do Pregoeiro que declarou vencedor e
adjudicou o objeto do certame supramencionado a empresa: COMERCIAL
MIX PROMOÇÃO DE VENDAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº
01.064.966.0001-55, estabelecida em Manaus/AM, CEP 69053-380,
perfazendo o valor global de R$ 759.200,00 (setecentos e cinquenta e nove
mil e duzentos reais.);
Manaus, 10 de novembro de 2020.
BRÁULIO DA SILVA LIMA
Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e
Social e Ambiental - AADESAM
<#E.G.B#27114#20#28093/>
Protocolo 27114
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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