DOEAM 10/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 10 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 20
Diário Oficial do Estado do Amazonas
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 009/2019
Objeto: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor do Termo de 
Contrato n. 009/2019, correspondente a R$ 9.574,47 (nove mil, quinhentos 
e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos).
Contratada: LIVESUN LTDA.
Valor: R$ 47.872,35 (quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e dois reais e 
trinta e cinco centavos).
Manaus, 19 de outubro de 2020.
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
JOSÉ RICARDO DOS SANTOS NETO
Diretor Administrativo-Financeiro da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#26937#20#27912/>
Protocolo 26937
<#E.G.B#26938#20#27913>
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 023/2020
Objeto: Alteração da origem dos recursos, em que, por ocasião da 
celebração deste Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n. 023/2020, os 
recursos financeiros para a execução do objeto desta contratação serão 
custeadas pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, previstos para o 
exercício de 2020, não mais pelo “Item 5.1.3, subitem 5.1.3.02.012 - Despesa 
de Treinamento”, e sim pelo “Item Despesa com Materiais de Consumo e 
Serviço, Subitem Serviço de Terceiros, grupo 5.1.3.02.022 - Consultoria 
Tecnológica”.
Contratada: GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA.
Manaus, 01 de outubro de 2020.
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
JOSÉ RICARDO DOS SANTOS NETO
Diretor Administrativo-Financeiro da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#26938#20#27913/>
Protocolo 26938
Agência de Desenvolvimento e 
Fomento do Estado do Amazonas – 
AFEAM
<#E.G.B#26935#20#27910>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A - AFEAM
EXTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 9/2020.
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS 
S.A. - AFEAM.
CONTRATADA: AMAZONAS COPIADORA EIRELI.
OBJETO: Prestação de serviços de locação de equipamentos de informática 
- notebooks para trabalho em home office, de acordo com especificações 
e condições constantes do Projeto Básico, com o objetivo de atender a 
Deliberação da Diretoria da AFEAM nº 37/2020, de 9.7.2020 que aprovou 
o Plano de Retorno ao Trabalho Presencial - 2ª fase, sem prejuízo das 
medidas do plano de retorno ao trabalho presencial - 1ª fase, que não forem 
conflitantes.
PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, de 2.10.2020 a 31.3.2021, 
condicionado ao término da emergência na saúde pública do Estado do 
Amazonas, ou ainda, a desnecessidade de utilização de notebooks pela 
AFEAM, situação em que o Termo de Contrato Emergencial será rescindido.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: O valor global estimado dos serviços é de R$ 
22.920,00 (vinte e dois mil e novecentos e vinte reais), a serem pagos em 6 
(seis) parcelas mensais e estimadas de R$ 3.820,00 (três mil e oitocentos 
e vinte reais).
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 29, inciso XV da Lei nº 13303/2016, combinado 
com o art. 74, inciso XV do RILC AFEAM.
RECURSOS: Orçamentários da Contratante.
DATA: 6.11.2020
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - 
AFEAM
<#E.G.B#26935#20#27910/>
Protocolo 26935
<#E.G.B#26934#20#27909>
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 61/2020
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM 
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: 
a) o exposto no Parecer GERAD nº 331/2020, de 23.10.2020 propondo a 
celebração de Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira a ser 
firmado entre a AFEAM e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas 
Empresas do Amazonas - SEBRAE/AM; b) a manifestação jurídica por meio 
do Parecer nº 75/2020-GEJURI, de 29.10.2020, que conclui pela legalidade 
da celebração do convênio, fundamentado nos Artigos. 27 e 71 da Lei nº 
13.3033/2016, e nos Artigos 125 e 146 do RILC; e c) A Manifestação nº 
34/2020 da GECOR, de 29.10.2020, pela conformidade processual,
R E S O L V E
1. CONCORDAR com a celebração do Termo de Cooperação Técnica entre 
a Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM, CNPJ nº 
03.183.937-0001/38, e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas 
Empresas do Amazonas - SEBRAE/AM, CNPJ nº 04.322.004/0001-47, 
nos seguintes termos: a) DO OBJETO: I. Atendimento técnico, orientação, 
treinamento, conferência de documentação, visita técnica, elaboração de 
plano de negócio e acompanhamento nas ações de crédito da AFEAM, e 
em outros projetos de apoio às atividades produtivas dos setores primário, 
secundário e terciário do Estado do Amazonas com os seus técnicos e 
agentes de desenvolvimento; II. Serviços de atendimento contínuo nas 
ações do setor primário, que inclui orientação técnica, vistoria prévia, 
acompanhamento, avaliação de garantias, aplicação da Matriz de Risco 
- Seleção e Garantia, quando necessário, e elaboração das propostas/
projetos do setor primário, bem como nas Exposições Feiras Agropecuá-
rias e nos Projetos de apoio às cadeias produtivas de interesse do Estado 
do Amazonas; III. O repasse da tecnologia e outros sistemas e recursos 
tecnológicos de propriedade da AFEAM para o SEBRAE/AM, para uso 
exclusivo das atividades contidas no Termo de Convênio de Cooperação 
Técnica; b) DO PRAZO: De 5 (cinco) anos, de 3.11.2020 a 3.11.2025; c) DO 
VALOR: global de R$ 9.275.000,00 (nove milhões e duzentos e setenta e 
cinco mil reais), a ser disponibilizado como limite máximo para concessão de 
financiamentos, não sendo obrigatório o uso de todo o recurso, bem como, 
ser o parâmetro para a projeção de volume de clientes a serem atendidos 
no prazo do Convênio, com o intuito de oferecer base de informação para o 
planejamento operacional dos participantes deste Termo; d) DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da celebração deste Termo 
de Cooperação Técnica e Financeira se inserem no Plano Orçamentário do 
FMPES;
2. DETERMINAR ao GADIR que submeta ao Conselho de Administração, 
por se tratar de matéria de sua competência, conforme estabelece o Art. 17, 
inciso XI do Estatuto Social.
Manaus, 29 de outubro de 2020.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - 
AFEAM
<#E.G.B#26934#20#27909/>
Protocolo 26934
Agência Amazonense de 
Desenvolvimento Econômico,  Social e 
Ambiental -  AADESAM
<#E.G.B#27114#20#28093>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMEN-
TO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM, no uso de suas 
atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do PREGÃO PRESENCIAL 
Nº 0020/2020/CL/AADESAM. OBJETO: Registro de Preços para eventual 
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de 
fornecimento de refeição preparada, lanches e similares, para atender a 
AADESAM e seus projetos atuais e futuros. RESOLVE:
HOMOLOGAR, a deliberação do Pregoeiro que declarou vencedor e 
adjudicou o objeto do certame supramencionado a empresa: COMERCIAL 
MIX PROMOÇÃO DE VENDAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 
01.064.966.0001-55, estabelecida em Manaus/AM, CEP 69053-380, 
perfazendo o valor global de R$ 759.200,00 (setecentos e cinquenta e nove 
mil e duzentos reais.); 
Manaus, 10 de novembro de 2020.
BRÁULIO DA SILVA LIMA
Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e 
Social e Ambiental - AADESAM
<#E.G.B#27114#20#28093/>
Protocolo 27114
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar