DOEAM 10/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 10 de novembro de 2020
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.370 • ANO CXXVIII
Hospitais
Hospital Dr.  João Lúcio Pereira 
Machado
<#E.G.B#27080#1#28057>
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO 
PEREIRA MACHADO
PORTARIA Nº 029/2020 - GHPS JLPM
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HOSPITAL E 
PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, no uso de 
suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da lei nº 8.666 de 21 de junho 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade 
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que 
possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, 
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente 
para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou 
calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas 
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer os serviços prestados de Broncoscopia (cirurgia torácica), às 
fls. 03-04 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação em voga se destina tão somente a 
atender situação emergencial, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.25 e 26;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa à folha 16, está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº 
01.01.013102.00009607.2020 - CSC e o Processo Administrativo nº 
017113.000364/2020 - HPSJL PM;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a contratação de empresa jurídica especializa-
da na prestação de serviços médicos de Broncoscopia (cirurgia torácica), 
empresa TÓRAX - NORTE SERVIÇOS DE CIRURGIA TORÁCICA LTDA.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
À consideração do Diretor Geral do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio 
Pereira Machado, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HOSPITAL 
E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, em 
Manaus, 05 de novembro de 2020.
CARLA COUTO DE MAGALHÃES CORDEIRO
Gerente Administrativa Financeira HPS João Lúcio
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº. 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº. 8.883 de 08 de junho de 1994 de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR GERAL DO 
HPS DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, em Manaus, 05 de novembro 
de 2020.
DANIEL CASTRO DOS SANTOS
Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#27080#1#28057/>
Protocolo 27080
Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#27089#1#28066>
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE - ANA BRAGA.
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 26/2020 - MAB; PARTES: 
Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da MATERNIDADE DE 
REFERÊNCIA DA ZONA LESTE DE MANAUS - ANA BRAGA e a empresa 
T R DO NASCIMENTO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS EIRELI; 
OBJETO: Pagamento indenizatório sobre serviços de Fornecimento de 
Alimentação, no mês de Abril de 2020, referente ao Reconhecimento de 
Dívida da DANFE: nº 87 de 08/06/2020, no valor de R$ 255.716,45; ND: 
33909301; FUNDAMENTO LEGAL: SIGED: 017116.000011/2020; Parecer 
Jurídico nº 2.969/2020-ASJUR/SES-AM.
GLÁURIA TAPAJOZ SAID HONCZARYK
Diretora Geral da Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#27089#1#28066/>
Protocolo 27089
<#E.G.B#27090#1#28067>
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE - ANA BRAGA.
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 25/2020 - MAB; PARTES: 
Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da MATERNIDADE DE 
REFERÊNCIA DA ZONA LESTE DE MANAUS - ANA BRAGA e a empresa 
T R DO NASCIMENTO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS EIRELI; 
OBJETO: Pagamento indenizatório sobre serviços de Fornecimento de 
Alimentação, no mês de Maio de 2020, referente ao Reconhecimento de 
Dívida da DANFE: nº 80 de 04/06/2020, no valor de R$ 266.910,95; ND: 
33909301; FUNDAMENTO LEGAL: SIGED: 017116.000003/2020; Parecer 
Jurídico nº 2.669/2020-ASJUR/SES-AM.
GLÁURIA TAPAJOZ SAID HONCZARYK
Diretora Geral da Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#27090#1#28067/>
Protocolo 27090
<#E.G.B#27105#1#28082>
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE - ANA BRAGA.
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 27/2020 - MAB; PARTES: 
Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da MATERNIDADE DE 
REFERÊNCIA DA ZONA LESTE DE MANAUS - ANA BRAGA e a empresa 
T R DO NASCIMENTO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS EIRELI; 
OBJETO: Pagamento indenizatório sobre serviços de Fornecimento de 
Alimentação, no mês de Fevereiro de 2020, referente ao Reconhecimento 
de Dívida da DANFE: nº 85 de 05/06/2020, no valor de R$ 258.279,20; ND: 
33909301; FUNDAMENTO LEGAL: SIGED: 017116.000004/2020; Parecer 
Jurídico nº 2.981/2020-ASJUR/SES-AM.
GLÁURIA TAPAJOZ SAID HONCZARYK
Diretora Geral da Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#27105#1#28082/>
Protocolo 27105
Empresas Privadas
<#E.G.B#26767#1#27745>
GERTEC BRASIL LTDA., torna público que recebeu do ipaam, a licença 
de operação nº 330/18-01, que autoriza a operação de uma indústria de 
equipamentos para telecomunicações e informática, localizada na av. buriti, 
nº 1900, lote 3.38/1 - epcv, distirto industrial i, no município de manaus-am, 
para indústria de componentes e aparelhos eletroeletrônicos, com validade 
de 01 ano.
<#E.G.B#26767#1#27745/>
Protocolo 26767
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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