DIÁRIO OFICIAL Manaus, sexta-feira, 13 de novembro de 2020 Número 34.373 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#27677#1#28663> DECRETO N.º 43.014 , DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 CONCEDE pensão mensal à MARIA FLOR GOMES COSTA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Acórdão da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4001403-50.2020.8.04.0000; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00432/2020, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00599/2020-PJC-Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009669.2020, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida à MARIA FLOR GOMES COSTA, representada por sua genitora, Sra. PAULA MAYARA FERREIRA GOMES, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até 14 de janeiro de 2042, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade ou enquanto durarem os efeitos da decisão. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#27677#1#28663/> Protocolo 27677 <#E.G.B#27682#1#28668> DECRETO N.° 43.015, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado da Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto n.º 10.102, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora IOLGA FERREIRA MARQUES, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.00036764.2019, D E C R E T A : Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 10.102, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de mesmo mês e ano, na parte referente ao nome da servidora IOLGA FERREIRA MARQUES, Assistente Técnico, PNM.ANM-I, Matrícula n.º 028.429-7B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.º 10.102, de 12 de março de 1987, publicado no D.O.E de 13.03.1987 IOLOGA FERREIRA MARQUES IOLGA FERREIRA MARQUES Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#27682#1#28668/> Protocolo 27682 <#E.G.B#27683#1#28669> DECRETO N.º 43.016, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 REVOGA o Decreto n.º 42.960, de 04 de novembro de 2020, que “DISPÕE sobre o retorno do recadastramento dos agentes públicos vinculados ao Estado do Amazonas, e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1838/2020-GS/ SEAD, subscrito pela Secretária de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009765.2020, D E C R E T A: Art. 1.º Fica revogado o Decreto n.º 42.960, de 04 de novembro de 2020, que “DISPÕE sobre o retorno do recadastramento dos agentes públicos vinculados ao Estado do Amazonas, e dá outras providências” Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#27683#1#28669/> Protocolo 27683 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar