DOEAM 13/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Número 34.373 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#27677#1#28663>
DECRETO N.º 43.014 , DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
CONCEDE pensão mensal à MARIA FLOR GOMES 
COSTA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Acórdão da Terceira Câmara Cível do Egrégio 
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos do Agravo 
de Instrumento n.º 4001403-50.2020.8.04.0000;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 00432/2020, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 00599/2020-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009669.2020,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à MARIA FLOR GOMES COSTA, representada 
por sua genitora, Sra. PAULA MAYARA FERREIRA GOMES, pensão 
mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até 14 de 
janeiro de 2042, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade ou 
enquanto durarem os efeitos da decisão.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#27677#1#28663/>
Protocolo 27677
<#E.G.B#27682#1#28668>
DECRETO N.° 43.015, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado da Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 10.102, de 12 de março de 1987, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de mesmo mês e 
ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora IOLGA 
FERREIRA MARQUES, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.° 01.01.028101.00036764.2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 10.102, de 12 
de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 
13 de mesmo mês e ano, na parte referente ao nome da servidora IOLGA 
FERREIRA MARQUES, Assistente Técnico, PNM.ANM-I, Matrícula n.º 
028.429-7B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto:
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.º 10.102, de 12 de 
março de 1987, publicado no 
D.O.E de 13.03.1987
IOLOGA 
FERREIRA 
MARQUES
IOLGA 
FERREIRA 
MARQUES
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#27682#1#28668/>
Protocolo 27682
<#E.G.B#27683#1#28669>
DECRETO N.º 43.016, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
REVOGA o Decreto n.º 42.960, de 04 de novembro de 
2020, que “DISPÕE sobre o retorno do recadastramento dos 
agentes públicos vinculados ao Estado do Amazonas, e dá 
outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1838/2020-GS/
SEAD, subscrito pela Secretária de Estado de Administração e Gestão, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009765.2020,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica revogado o Decreto n.º 42.960, de 04 de novembro de 
2020, que “DISPÕE sobre o retorno do recadastramento dos agentes 
públicos vinculados ao Estado do Amazonas, e dá outras providências”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#27683#1#28669/>
Protocolo 27683
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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