Manaus, sexta-feira, 13 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#27721#2#28707> DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0639169-27.2018.8.04.0001, que julgou procedente os pedidos formulados na petição inicial, para determinar a nomeação dos Autores, VANESSA GOMES BORGES e WILLIS MARINHO GONÇALVES, no cargo de Técnico de Enfermagem, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Edital n.º 02/2014-SUSAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01333/2020/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009756.2020, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, os candidatos abaixo especificados: N.° Ordem Nome do Candidato Classificação Município: Tefé/AM Cargo: Técnico de Enfermagem 1. WILLIS MARINHO GONÇALVES 20.ª 2. VANESSA GOMES BORGES 21.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#27721#2#28707/> Protocolo 27721 <#E.G.B#27685#2#28671> DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA AUDITORIA MILITAR, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0620099-58.2017.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para declarar nulo o Procedimento Adminis- trativo Disciplinar instaurado em desfavor do Autor, RICARDO LIMA DOS SANTOS, e a consequente penalidade a ele aplicada, determinando a sua reintegração às fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01976/2020 - SAJ/PPM; CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009607.2020, resolve REINTEGRAR, na graduação de Aluno Oficial do Quadro de Praças Especiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, RICARDO LIMA DOS SANTOS (20762). GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#27685#2#28671/> Protocolo 27685 <#E.G.B#27687#2#28673> DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0641074- 33.2019.8.04.0001, que reformou a sentença, para determinar a promoção do Recorrente, LUIZ CARLOS BARBOSA PEREIRA, à graduação de Subtenente PM, a contar de 22 de abril de 2019; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02000/2020-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009738.2020, resolve PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, a contar de 22 de abril de 2019, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM LUIZ CARLOS BARBOSA PEREIRA (13169), Matrícula 142.948-5A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#27687#2#28673/> Protocolo 27687 <#E.G.B#27723#2#28709> DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1764/2020/ GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008707/2020-57, resolve EXONERAR, a contar de 12 de novembro de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDREA HONORATO PINHEIRO, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado da Assistência Social, constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar