Manaus, sexta-feira, 13 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas Merendeiro PNF.MNF-II, matrícula 191.698-0A, que se encontra em licença médica. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 11 de novembro de 2020. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária Executiva Adjunta da Capital <#E.G.B#27460#11#28448/> Protocolo 27460 <#E.G.B#27486#11#28474> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 032/2020-CRDM - SEDUC/01.01.028101.23809.2019/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 060/2020- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de suspensão, por 90 (noventa) dias, ao servidor JEFFERSON DA COSTA MAGALHÃES, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 223.309-6A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do art. 158, inciso II, c/c o art. 161, por descumprimento dos artigos 150, 153, 156, IX, 157, II e IV da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 11 de novembro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#27486#11#28474/> Protocolo 27486 <#E.G.B#27487#11#28475> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1327, de 11 de novembro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 032/2020-CRDM-SEDUC/ 01.01.028101.00023809.2019/SEDUC, RESOLVE: APLICAR a pena disciplinar de suspensão, por 90 (noventa) dias, ao servidor JEFFERSON DA COSTA MAGALHÃES, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 223.309-6A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do art. 158, inciso II, c/c o art. 161, por descumprimen- to dos artigos 150, 153, 156, IX, 157, II e IV da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 11 de novembro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#27487#11#28475/> Protocolo 27487 <#E.G.B#27490#11#28478> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 029/2020-CRDM - SEDUC/01.01.028101.36288.2019/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 063/2020- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de suspensão, por 60 (sessenta) dias, ao servidor JUAREZ SENA DA SILVA, Professor PF20. LPL-IV, matrícula nº 136.587-8C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do art. 158, inciso II, c/c o art. 161, por descumprimento dos artigos 155, V, IX, XIX, 157, II e IV da Lei 1.778/1987 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 11 de novembro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#27490#11#28478/> Protocolo 27490 <#E.G.B#27493#11#28481> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 063/2020-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária realizada em 05 de novembro de 2020. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 029/2020-CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.36288.2019- SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor JUAREZ SENA DA SILVA; CONSIDERANDO o relatório da Membra Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias ao servidor JUAREZ SENA DA SILVA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 136.587-8C, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, V, IX, XIX, 157, II, IV da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado que decidiram acolher o voto da relatora; R ES O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado, II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias ao servidor JUAREZ SENA DA SILVA, Professor PF20. LPL-IV, matrícula nº 136.587-8C, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, V, IX, XIX, 157, II, IV da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís- simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 05 de novembro de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME Membro - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#27493#11#28481/> Protocolo 27493 <#E.G.B#27494#11#28482> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1328, de 11 de novembro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 029/2020-CRDM-SEDUC/ 01.01.028101.00036288.2019/SEDUC, RESOLVE: APLICAR a pena disciplinar de suspensão, por 60 (sessenta) dias, ao servidor JUAREZ SENA DA SILVA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 136.587-8C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do art. 158, inciso II, c/c o art. 161, por descumprimen- to dos artigos 155, V, IX, XIX, 157, II e IV da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 11 de novembro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#27494#11#28482/> Protocolo 27494 <#E.G.B#27496#11#28484> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 060/2020-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária realizada em 05 de novembro de 2020. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 032/2020-CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.0023809.2019- SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor JEFFERSON DA COSTA MAGALHÃES; CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente Carmen Lúcia Tavares Lopes Guilherme, que concluiu votando pela SUSPENSÃO, por 90 (noventa) dias ao servidor JEFFERSON DA COSTA MAGALHÃES, Professor PF40. LPL-IV, matrícula nº 223.309-6A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161 por descumprimento aos artigos 150, 153, 156, IX, 157, II, IV da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado que decidiram acolher o voto da relatora; R ES O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 90 (noventa) dias ao servidor JEFFERSON DA COSTA MAGALHÃES, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 223.309-6A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161 por descumprimento aos artigos 150, 153, 156, IX, 157, II, IV da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís- simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 05 de novembro de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar