DOEAM 13/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 13 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Merendeiro PNF.MNF-II, matrícula 191.698-0A, que se encontra em licença 
médica.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de novembro de 2020.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária Executiva Adjunta da Capital
<#E.G.B#27460#11#28448/>
Protocolo 27460
<#E.G.B#27486#11#28474>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 032/2020-CRDM 
- SEDUC/01.01.028101.23809.2019/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 060/2020-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de suspensão, por 90 
(noventa) dias, ao servidor JEFFERSON DA COSTA MAGALHÃES, 
Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 223.309-6A, do quadro efetivo da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do art. 158, inciso 
II, c/c o art. 161, por descumprimento dos artigos 150, 153, 156, IX, 157, II e 
IV da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de novembro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#27486#11#28474/>
Protocolo 27486
<#E.G.B#27487#11#28475>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1327, de 11 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD 
nº 032/2020-CRDM-SEDUC/ 01.01.028101.00023809.2019/SEDUC,
RESOLVE:
APLICAR a pena disciplinar de suspensão, por 90 (noventa) dias, ao servidor 
JEFFERSON DA COSTA MAGALHÃES, Professor PF40.LPL-IV, matrícula 
nº 223.309-6A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, nos termos do art. 158, inciso II, c/c o art. 161, por descumprimen-
to dos artigos 150, 153, 156, IX, 157, II e IV da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de novembro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#27487#11#28475/>
Protocolo 27487
<#E.G.B#27490#11#28478>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 029/2020-CRDM 
- SEDUC/01.01.028101.36288.2019/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 063/2020-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de suspensão, por 60 
(sessenta) dias, ao servidor JUAREZ SENA DA SILVA, Professor PF20.
LPL-IV, matrícula nº 136.587-8C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto, nos termos do art. 158, inciso II, c/c o art. 161, por 
descumprimento dos artigos 155, V, IX, XIX, 157, II e IV da Lei 1.778/1987
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de novembro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#27490#11#28478/>
Protocolo 27490
<#E.G.B#27493#11#28481>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 063/2020-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 05 de novembro de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar 
- PAD nº 029/2020-CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.36288.2019-
SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor JUAREZ SENA 
DA SILVA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Darci Dias de Oliveira, que concluiu 
votando pela SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias ao servidor JUAREZ 
SENA DA SILVA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 136.587-8C, nos 
termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento 
dos Artigos 155, V, IX, XIX, 157, II, IV da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado 
que decidiram acolher o voto da relatora;
R ES O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado,
II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 60 
(sessenta) dias ao servidor JUAREZ SENA DA SILVA, Professor PF20.
LPL-IV, matrícula nº 136.587-8C, nos termos do Artigo 158, II, combinado 
com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, V, IX, XIX, 157, II, IV 
da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, 
para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 05 de novembro de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#27493#11#28481/>
Protocolo 27493
<#E.G.B#27494#11#28482>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1328, de 11 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD 
nº 029/2020-CRDM-SEDUC/ 01.01.028101.00036288.2019/SEDUC,
RESOLVE:
APLICAR a pena disciplinar de suspensão, por 60 (sessenta) dias, ao 
servidor JUAREZ SENA DA SILVA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 
136.587-8C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, nos termos do art. 158, inciso II, c/c o art. 161, por descumprimen-
to dos artigos 155, V, IX, XIX, 157, II e IV da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de novembro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#27494#11#28482/>
Protocolo 27494
<#E.G.B#27496#11#28484>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 060/2020-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 05 de novembro de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - 
PAD nº 032/2020-CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.0023809.2019-
SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor JEFFERSON DA 
COSTA MAGALHÃES;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente Carmen Lúcia Tavares 
Lopes Guilherme, que concluiu votando pela SUSPENSÃO, por 90 (noventa) 
dias ao servidor JEFFERSON DA COSTA MAGALHÃES, Professor PF40.
LPL-IV, matrícula nº 223.309-6A, nos termos do Artigo 158, II, combinado 
com o Artigo 161 por descumprimento aos artigos 150, 153, 156, IX, 157, II, 
IV da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado 
que decidiram acolher o voto da relatora;
R ES O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 
90 (noventa) dias ao servidor JEFFERSON DA COSTA MAGALHÃES, 
Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 223.309-6A, nos termos do Artigo 158, 
II, combinado com o Artigo 161 por descumprimento aos artigos 150, 153, 
156, IX, 157, II, IV da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, 
para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 05 de novembro de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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