DOEAM 13/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 13 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
efetivo; CONSIDERANDO o Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe 
sobre os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo 
e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, sobra financeira ocorrida pela 
Portaria nº 042/2020-GAB/SEC/SEAP. RESOLVE: ALTERAR a contar 
de 01/07/2020 a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas dos 
servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargo de provimento efetivo, 
conforme abaixo especificados, nos valores fixados para os respectivos 
níveis da Tabela da Lei 3.300, de 08/10/2008.
N
Nome
Cargo
De
Para
1
CLAUDECI PIMENTEL DE 
SOUZA
AUX.O-I
11
12
2
DORGIVAL EPIFANIO 
RIBEIRO JUNIOR
ASSISTENTE TECNICO 
3A CLASSE
10
12
3
MARIVALDO GOMES DOS 
SANTOS
MOT-I
12
13
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#27483#14#28471/>
Protocolo 27483
<#E.G.B#27484#14#28472>
PORTARIA Nº 060/2020-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁ-
RIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da 
Lei 3.300, de 08/10/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a 
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA 
dos servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento 
efetivo; CONSIDERANDO o Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe 
sobre os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo 
e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, sobra financeira ocorrida pelas 
Portarias nº 131/2019-GAB/SEC/SEAP, Portaria nº 004/2020-GAB/SEC/
SEAP, Portaria nº 022/2020-GAB/SEC/SEAP, Portaria nº 032/2020-GAB/
SEC/SEAP e Portaria nº 042/2020-GAB/SEC/SEAP. RESOLVE: ATRIBUIR 
a contar de 01/07/2020 a Gratificação de Atividades Técnico-Administrati-
vas dos servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargo de provimento 
efetivo, conforme abaixo especificados, nos valores fixados para os 
respectivos níveis da Tabela da Lei 3.300, de 08/10/2008.
N
Nome
Cargo
Nível
1
ANTONIO DE PADUA 
PINHEIRO SENA
A.TEC-II
11
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#27484#14#28472/>
Protocolo 27484
Secretaria de Estado de Infraestrutura e 
Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#27436#14#28423>
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Termo de Contrato nº 060/2020-SEINFRA. Data da Assinatura: 
04.11.2020. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria 
de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, e a empresa 
JPS COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME. Objeto: 
Obras e serviços de engenharia para revitalização do Mercado Municipal 
do Município de Nova Olinda do Norte/AM. Vigência: 180 (cento e oitenta) 
dias corridos. Valor: R$ 485.430,75 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, 
quatrocentos e trinta reais e setenta e cinco centavos). Dotação: Unidade 
Orçamentária: 25101; Programa de Trabalho: 15.451.3300.1276.0002; 
Fonte de Recurso: 01000000; Natureza da Despesa: 44905193; tendo sido 
emitida, em 04/11/2020, a Nota de Empenho nº 2020NE01377. Processo 
Administrativo nº 01.01.025101.00001974.2020-SEINFRA. Manaus, 12 de 
novembro de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#27436#14#28423/>
Protocolo 27436
Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
<#E.G.B#27464#14#28452>
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO: Nº 017
Dispõe sobre a pactuação pelo repasse regular trimestral do Cofinancia-
mento Estadual da Política de Assistência Social no estado do Amazonas.
A Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AM, em Reunião Ordinária 
realizada no dia 21 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições legais 
previstas em seu Regimento Interno, e:
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 07/12/1993, que dispõe sobre a 
organização da Assistência Social e dá outras providências; a Resolução 
nº 145/2004, de 28/10/2004, do Conselho Nacional de Assistência Social/
CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social; a Resolução 
N° 33, de 12/12/2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, 
que aprova a Norma Operacional Básica/NOB/SUAS; a Lei nº 4.509, de 13 
de setembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência 
Social no Estado do Amazonas - SUAS/AM e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. Pactuar pelo repasse de forma obrigatória, regular trimestral e 
automática do Cofinanciamento Estadual da Política de Assistência Social, 
no estado do Amazonas.
Parágrafo único. O repasse estadual deve estar condicionado ao Conselho 
Municipal de Assistência Social instituído e em funcionamento; Plano 
Municipal de Assistência Social elaborado e aprovado pelo Conselho 
Municipal de Assistência social; Fundo Municipal de Assistência Social 
criado em lei e implantado; e alocação de recursos próprios no Fundo de 
Assistência Social.
Art. 2°. Torna-se sem efeito a Resolução nº 13/2020 - CIB/AM, ocorrida 
no mês de julho pelo repasse de forma regular mensal do Cofinanciamento 
Estadual da Política de Assistência Social, no estado do Amazonas.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Manaus, 07 de outubro de 2020
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite - CIB
ELDILENE ALVES DA SILVA
Presidente do Coegemas AM
<#E.G.B#27464#14#28452/>
Protocolo 27464
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#27431#14#28418>
PORTARIA SEMA N.º 156 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015, e pelas Leis 
Delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro de 
2019, pelo Decreto Governamental de 1 de janeiro de 2019, com reestrutura-
ção organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 9 de setembro 
de 2015.
CONSIDERANDO as políticas ambientais, o planejamento para o setor 
florestal, onde as Concessões Florestais funcionam como instrumentos de 
conservação das Florestas Públicas devidamente geridas em espaços de 
uso sustentável dos recursos e constituem-se em uma estratégia eficaz de 
conservação de florestas naturais, instituída através da Lei n.º 4.415, de 29 
de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO o art. 14, §1 da Lei n.º 4.415, de 29 de dezembro de 
2016, que determina que o Plano de Outorga Florestal Estadual - POFE terá 
validade de 1 (um) ano;
CONSIDERANDO que o Manejo Florestal Sustentável e as práticas de 
exploração florestal de impacto reduzido garantem o estabelecimento e 
manutenção do ciclo de produção indefinidamente.
RESOLVE:
Art. 1º Publicar o Plano de Outorga Florestal Estadual para o ano de 2021 
- POFE 2021 e disponibizá-lo no endereço eletrônico desta SEMA na rede 
mundial de computadores - internet <http://www.meioambiente.am.gov.br>
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da SEMA, em Manaus, 12 de novembro de 2020
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#27431#14#28418/>
Protocolo 27431
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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