DOEAM 13/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 13 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 18
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#27505#18#28493>
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 14/2020-SUHAB. DATA:
10.11.2020. PARTES: SUHAB e a empresa PRODAM PROCESSAMENTO
DE DADOS AMAZONAS S/A. OBJETO: Reconhecimento de dívida, relativo
ao serviço de Licença de uso de Sistema de Informação, compreendendo
a disponibilidade de Gestor de Conteúdo Web prestado no mês de ABRIL
de 2020. VALOR: R$ 1.679,75. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 19203.
PT nº 16.122.0001.2643.0001. Fonte: 04010000. ND: 339093, e Nota de
Empenho a ser emitida. FUNDAMENTO DO ATO: Art. 58 a 65 da Lei nº
4.320/64 e Processo Administrativo Nº 1.3393.2020-SUHAB. Manaus, 10 de
novembro de 2020.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#27505#18#28493/>
Protocolo 27505
<#E.G.B#27506#18#28494>
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 15/2020-SUHAB. DATA:
10.11.2020. PARTES: SUHAB e a empresa ALTAIR LOBATO DE AZEVEDO.
OBJETO: Reconhecimento de dívida, relativo ao aluguel do imóvel situado
na Alameda Cosme Ferreira, nº 7600 - Coroado III, nesta cidade, referente
ao mês de SETEMBRO de 2020. VALOR: R$ 65.000,00. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: UO: 19203. PT nº 16.122.0001.2001.0001. Fonte:
0401000. ND: 339093, e Nota de Empenho a ser emitida. FUNDAMENTO
DO ATO: Art. 58 a 65 da Lei nº 4.320/64 e Processo Administrativo Nº
1.5542.2020-SUHAB. Manaus, 10 de novembro de 2020.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#27506#18#28494/>
Protocolo 27506
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#27584#18#28572>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM
EXTRATO DE DISTRATO Nº 03/2020. PARTES: INSTITUTO DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e AGÊNCIA
AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL E
AMBIENTAL - AADESAM. Resolvem as partes, a partir dessa data, em
comum acordo, extinguir quaisquer obrigações oriundas do Termo de
Contrato de Gestão nº. 001/2019-IPAAM, resolvendo por não haver qualquer
ônus financeiro ou obrigacional entre ambos. Publique-se no Diário Oficial
do Estado do Amazonas. Manaus, 31 de agosto de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#27584#18#28572/>
Protocolo 27584
<#E.G.B#27586#18#28574>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO
o Edital de pregão Eletrônico nº 507/2020 - CSC, conforme Lei n 8.666, de 21
de junho de 1.993, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal nº 10.024/2019,
Decreto Estadual nº 21.178 de 27 de setembro de 2000, Decreto Estadual nº
24.818 de 27 de fevereiro de 2005, Decreto nº 25.374 de outubro de 2005 e
Decreto nº 28.182, de 18 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO o que costa na ATA da Sessão Pública do Pregão
Eletrônico nº 507/2020-CSC, Processo nº 5577/2020-CSC (nº 3100/2019-
IPAAM), referente à contratação pelo menor preço global, de pessoa
jurídica para LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE POÇO PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DESTE INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DO AMAZONAS - IPAAM. RESOLVE: I- HOMOLOGAR Pregão Eletrônico
nº 507/2020-CSC, Processo nº 5577/2020- CSC (nº 3100/2019-IPAAM)
II - ADJUDICAR a vencedora da licitação, EMPRESA: CASA NOVA
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 12.715.889/0001-72, com
o valor total de R$ 24.950,00 (vinte quatro mil novecentos e cinquenta reais).
CERTIFIQUE-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado
do Amazonas, em Manaus/AM, 09 de novembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#27586#18#28574/>
Protocolo 27586
<#E.G.B#27602#18#28590>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 155/2020
O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, Autarquia Estadual, criada pela Lei n. º 2.367, de 4 de dezembro
de 1995, instituída pelo Decreto n. º 17.033, de 11 de março de 1996, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Delegada n. º
102/2007, que dispõe sobre o IPAAM;
Considerando a necessidade de revisão e adequação da Lei Estadual nº
3785/2012 em conformidade com os novos marcos legais existentes.
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo nominados para comporem o Grupo
de Trabalho de com vista à revisão da Lei de Licenciamento Ambiental do
Estado do Amazonas nº 3785 de 24/07/2012.
Membros:
Maria do Carmo Neves dos Santos
Wanderleia Holanda Salgado do Nascimento
Francisca Rosivana C. Pereira
Sergio Martins D´Oliveira
Márcio Dalmo da Silva Rodrigues
Eduardo White Pontes da Costa
Joao Paulo Vieira de Oliveira
Raimunda Nonata Moreira Lopes
José Luiz Almeida do Nascimento
Marcelo Garcia
Edmilson Souto Carneiro Junior
Elcione do Socorro B Pamplona
Etienne Therese S Cavalcante
Kikue Muroya
Rosa Mariette O. Geissler
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus - AM, 10 de novembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#27602#18#28590/>
Protocolo 27602
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#27515#18#28503>
PORTARIA n º. 113/2020- GDP-IDAM
O
Diretor
Presidente
do
INSTITUTO
DE
DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas competências legais, e;
CONSIDERANDO o aumento do número de casos da COVID-19 constatado
por meio de análise dos dados epidemiológicos das últimas semanas pela
Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), sobretudo, na cidade de
Manaus;
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de novas medidas
restritivas de funcionamento das atividades e a ocupação dos espaços
físicos, com a finalidade de conter a disseminação do novo coronavírus entre
os servidores e colaboradores do IDAM;
CONSIDERANDO a Portaria nº 02/2020-SISTEMA SEPROR, que resolveu
prorrogar o sistema de escala de revezamento de servidores deste IDAM,
com vistas a diminuir a aglomeração nas salas e consequentemente o risco
de exposição ao Coronavírus e preservar vidas.
RESOLVE:
I-PRORROGAR a Comissão de Estruturação e Implementação da Unidade
de Controle Interno neste organismo autárquico, constituída pela Portaria nº
083/2020- GDP-IDAM, por mais 60 dias, a contar da publicação no Diário
Oficial do Estado do Amazonas;
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO
IDAM, em Manaus, 05 de novembro de 2020.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#27515#18#28503/>
Protocolo 27515
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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