DOEAM 13/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, sexta-feira, 13 de novembro de 2020
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.373 • ANO CXXVIII
Hospitais
Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#27462#1#28450>
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE - ANA BRAGA.
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 17/2020 - MAB; PARTES: 
Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da MATERNIDADE DE 
REFERÊNCIA DA ZONA LESTE DE MANAUS - ANA BRAGA e a empresa 
N ALVES DE FREITAS - EIRELI; OBJETO: Pagamento indenizatório sobre 
serviços de Locação de máquinas de reprografia, no mês de Maio de 2020, 
referente ao Reconhecimento de Dívida da FATURA: nº 19 de 02/06/2020, 
no valor de R$ 24.000,00; ND: 33909301; FUNDAMENTO LEGAL: SIGED: 
017116.000039/2020; Parecer Jurídico nº 2.039/2020-ASJUR/SES-AM.
GLÁURIA TAPAJOZ SAID HONCZARYK
Diretora Geral da Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#27462#1#28450/>
Protocolo 27462
<#E.G.B#27463#1#28451>
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE - ANA BRAGA.
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 11/2020 - MAB; PARTES: 
Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da MATERNIDADE DE 
REFERÊNCIA DA ZONA LESTE DE MANAUS - ANA BRAGA e a empresa 
N ALVES DE FREITAS - EIRELI; OBJETO: Pagamento indenizatório sobre 
serviços de Locação de máquinas de reprografia, no mês de Janeiro de 2020, 
referente ao Reconhecimento de Dívida da FATURA: nº 04 de 04/02/2020, 
no valor de R$ 24.000,00; ND: 33909301; FUNDAMENTO LEGAL: SIGED: 
017116.000379/2020; Parecer Jurídico nº 1.834/2020-ASJUR/SES-AM.
GLÁURIA TAPAJOZ SAID HONCZARYK
Diretora Geral da Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#27463#1#28451/>
Protocolo 27463
<#E.G.B#27503#1#28491>
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE - ANA BRAGA.
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 12/2020 - MAB; PARTES: 
Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da MATERNIDADE DE 
REFERÊNCIA DA ZONA LESTE DE MANAUS - ANA BRAGA e a empresa 
N ALVES DE FREITAS - EIRELI; OBJETO: Pagamento indenizatório sobre 
serviços de Locação de máquinas de reprografia, no mês de Fevereiro 
de 2020, referente ao Reconhecimento de Dívida da FATURA: nº 05 de 
04/03/2020, no valor de R$ 24.000,00; ND: 33909301; FUNDAMENTO 
LEGAL: SIGED: 017116.000385/2020; Parecer Jurídico nº 1.838/2020-
ASJUR/SES-AM.
GLÁURIA TAPAJOZ SAID HONCZARYK
Diretora Geral da Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#27503#1#28491/>
Protocolo 27503
Empresas Privadas
<#E.G.B#27232#1#28213>
COCAR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS AMAZÔNICOS LTDA., torna público 
que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº. 264/20, que autoriza o 
beneficiamento e armazenamento de pescado, localizada na Rua Altemar 
Dutra, nº 12, Tancredo Neves, situado nas coordenadas geográficas: - 
03º02’56” S e - 59º56’43” W, Manaus - AM, para Indústria beneficiamento e 
armazenamento de pescado, com validade de 01 Ano.
<#E.G.B#27232#1#28213/>
Protocolo 27232
<#E.G.B#27326#1#28311>
UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A.
COMPANHIA FECHADA
CNPJ/ME: 03.951.798/0001-45 - NIRE: 13.3.000.124-04
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 28 DE OUTUBRO DE 2020
1. Data, Hora e Local: Dia 28 de outubro de 2020, às 10h, na sede social da 
Unicoba da Amazônia S.A. (“Companhia” ou “Emissora”), na Avenida 
Cupiuba, nº 753, Distrito Industrial I, Manaus - AM. 2. Convocação: 
Dispensada a convocação nos termos do parágrafo 4º do artigo 124 da Lei 
nº 6.404/76 (“Lei das Sociedades por Ações”), tendo em vista a presença da 
acionista única da Companhia, a Entalpia Participações S.A. 3. Presença: 
Acionista único representando 100% do capital social da Companhia, 
conforme registros lavrados no livro de presença de acionistas assinado e 
arquivado na sede da Companhia. Assumiu a presidência dos trabalhos o 
Sr. Heitor Zimmermann, que convidou o Sr. Marcelo Mizukosi para secreta-
riá-lo. 4. Mesa: Presidente: Heitor Zimmermann; e Secretário: Marcelo 
Mizukosi. 5. Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) nos termos do artigo 59 da 
Lei das Sociedades por Ações, a segunda emissão, pela Companhia, de 
debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, 
com garantia real e fidejussória adicional, em duas séries, no montante total 
de até R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) (“Debêntures” e 
“Emissão”, respectivamente), as quais serão objeto de distribuição pública 
com esforços restritos, sob regime de melhores esforços de colocação, nos 
termos da Instrução Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 
de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476” e “Oferta 
Restrita”, respectivamente); (ii) a constituição da Cessão Fiduciária sob 
Condição Suspensiva (conforme definições abaixo); (iii) a autorização 
expressa à Diretoria da Companhia, ou aos seus procuradores, para (a) 
negociar todos os termos e condições que venham a ser aplicáveis à 
Emissão e à Oferta Restrita, inclusive no que se refere às hipóteses de 
vencimento antecipado e às prestações de garantias das Debêntures; (b) 
negociar a contratação dos sistemas de distribuição e negociação das 
Debêntures nos mercados primário e secundário e dos seguintes prestadores 
de serviços, dentre outros: (A) instituições financeiras autorizadas a operar 
no mercado de capitais para estruturar e coordenar a Oferta Restrita; (B) 
banco liquidante; (C) escriturador; (D) agente fiduciário; e (E) assessor legal; 
(iv) praticar todos os atos e assinar todos os documentos necessários à 
efetivação das deliberações acima, incluindo eventuais aditamentos; e (v) 
ratificação de todos os atos já praticados pela Diretoria da Companhia ou 
seus procuradores relacionados às deliberações acima. 6. Assuntos e 
Deliberações: Foi aprovada, pela unanimidade dos acionistas presentes a 
lavratura da presente ata sob a forma de sumário, na forma do artigo 130 da 
Lei das Sociedades por Ações. Examinadas as matérias constantes da 
ordem do dia, a Entalpia Participações S.A., única acionista da Companhia, 
aprovou, sem quaisquer restrições ou ressalvas: 6.1 A Emissão e a Oferta 
Restrita, com as seguintes características e condições principais, as quais 
serão detalhadas e reguladas por meio da competente escritura de emissão 
das Debêntures (“Escritura” ou “Escritura de Emissão”): (a) Número da 
Emissão: as Debêntures representarão a 2ª (segunda) emissão de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar