DOEAM 11/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 11 de novembro de 2020
Número 34.371 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#27525#1#28513>
DECRETO N.º 42.996, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
ESTABELECE a repartição de recursos do Fundo de 
Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização 
do Desenvolvimento do Amazonas - FTI, aos municípios do 
interior, para área da saúde - Transferência Fundo a Fundo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o artigo 2.º da Lei n.º 4.791, de 27 de fevereiro 
2019, estabelece que a repartição de recursos aos municípios será regula-
mentada através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO que o artigo 2.º da Lei n.° 4.864, de 15 de julho de 
2019, acrescentou o inciso IX ao § 2.º do artigo 43-A da Lei n.º 2.826, de 29 
de setembro de 2003, estabelecendo a repartição de 10% (dez por cento) da 
dotação inicial dos recursos do FTI para a saúde no interior do Estado, por 
transferências Fundo a Fundo;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 44 da Lei n.º 2.826, 
de 29 de setembro de 2003, prevê que as prestações de contas dos recursos 
do FTI deverão ser encaminhadas diretamente ao Tribunal de Contas do 
Estado, pela entidade ou órgão responsável pela respectiva aplicação, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010577.2019,
D E C RE T A :
Art. 1º. Fica instituído, nos termos do Anexo Único deste Decreto, o 
coeficiente da repartição de recursos do Fundo de Fomento ao Turismo, 
Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas 
- FTI aos municípios, para área da saúde, em atendimento ao inciso IX, 
do § 2.º do artigo 43-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, com 
a redação dada pelo artigo 2.º, da Lei n.° 4.864, de 15 de julho de 2019, 
utilizando os mesmos critérios adotados para o Fundo de Participação dos 
Municípios (FPM).
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#27525#1#28513/>
 
ANEXO ÚNICO 
COEFICIENTES PARA REPASSE DO FTI AOS MUNICÍPIOS 
PROPORCIONAIS AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS 
MUNICÍPIOS (FPM). 
Sequencial 
Município 
Participação 
Relativa no Total  
do Estado 
1 
Alvarães 
1,101322% 
2 
Amaturá 
0,881057% 
3 
Anamã 
0,881057% 
4 
Anori 
1,321586% 
5 
Apuí 
1,321586% 
6 
Atalaia do Norte 
1,321586% 
7 
Autazes 
1,982379% 
8 
Barcelos 
1,541850% 
9 
Barreirinha 
1,762115% 
10 
Benjamin Constant 
1,982379% 
11 
Beruri 
1,321586% 
12 
Boa Vista do Ramos 
1,321586% 
13 
Boca do Acre 
1,762115% 
14 
Borba 
1,982379% 
15 
Caapiranga 
0,881057% 
16 
Canutama 
1,101322% 
17 
Carauari 
1,541850% 
18 
Careiro 
1,982379% 
19 
Careiro da Várzea 
1,541850% 
20 
Coari 
3,083698% 
21 
Codajás 
1,541850% 
22 
Eirunepé 
1,762115% 
23 
Envira 
1,321586% 
24 
Fonte Boa 
1,321586% 
25 
Guajará 
1,101322% 
26 
Humaitá 
2,422907% 
27 
Ipixuna 
1,541850% 
28 
Iranduba 
2,202643% 
29 
Itacoatiara 
3,303965% 
30 
Itamarati 
0,660793% 
31 
Itapiranga 
0,660793% 
32 
Japurá 
0,660793% 
33 
Juruá 
1,101322% 
34 
Jutaí 
1,101322% 
35 
Lábrea 
2,202643% 
36 
Manacapuru 
3,303965% 
37 
Manaquiri 
1,762115% 
 
ANEXO ÚNICO 
COEFICIENTES PARA REPASSE DO FTI AOS MUNICÍPIOS 
PROPORCIONAIS AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS 
MUNICÍPIOS (FPM). 
Sequencial 
Município 
Participação 
Relativa no Total  
do Estado 
1 
Alvarães 
1,101322% 
2 
Amaturá 
0,881057% 
3 
Anamã 
0,881057% 
4 
Anori 
1,321586% 
5 
Apuí 
1,321586% 
6 
Atalaia do Norte 
1,321586% 
7 
Autazes 
1,982379% 
8 
Barcelos 
1,541850% 
9 
Barreirinha 
1,762115% 
10 
Benjamin Constant 
1,982379% 
11 
Beruri 
1,321586% 
12 
Boa Vista do Ramos 
1,321586% 
13 
Boca do Acre 
1,762115% 
14 
Borba 
1,982379% 
15 
Caapiranga 
0,881057% 
16 
Canutama 
1,101322% 
17 
Carauari 
1,541850% 
18 
Careiro 
1,982379% 
19 
Careiro da Várzea 
1,541850% 
20 
Coari 
3,083698% 
21 
Codajás 
1,541850% 
22 
Eirunepé 
1,762115% 
23 
Envira 
1,321586% 
24 
Fonte Boa 
1,321586% 
25 
Guajará 
1,101322% 
26 
Humaitá 
2,422907% 
27 
Ipixuna 
1,541850% 
28 
Iranduba 
2,202643% 
29 
Itacoatiara 
3,303965% 
30 
Itamarati 
0,660793% 
31 
Itapiranga 
0,660793% 
32 
Japurá 
0,660793% 
33 
Juruá 
1,101322% 
34 
Jutaí 
1,101322% 
35 
Lábrea 
2,202643% 
36 
Manacapuru 
3,303965% 
37 
Manaquiri 
1,762115% 
 
38 
Manicoré 
2,422907% 
39 
Maraã 
1,321586% 
40 
Maués 
2,643172% 
41 
Nhamundá 
1,321586% 
42 
Nova Olinda do Norte 
1,762115% 
43 
Novo Airão 
1,321586% 
44 
Novo Aripuanã 
1,541850% 
45 
Parintins 
3,524226% 
46 
Pauini 
1,321586% 
47 
Presidente Figueiredo 
1,762115% 
48 
Rio Preto da Eva 
1,762115% 
49 
Santa Isabel do Rio Negro 
1,541850% 
50 
Santo Antônio do Içá  
1,541850% 
51 
São Gabriel da Cachoeira 
2,202643% 
52 
São Paulo de Olivença 
1,982379% 
53 
São Sebastião do Uatumã 
1,101322% 
54 
Silves 
0,660793% 
55 
Tabatinga 
2,643172% 
56 
Tapauá 
1,321586% 
57 
Tefé  
2,643172% 
58 
Tonantins 
1,321586% 
59 
Uarini 
1,101322% 
60 
Urucará 
1,321586% 
61 
Urucurituba 
1,321586% 
  
T O T A L 
100,000000% 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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