Manaus, quarta-feira, 11 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#27525#2#28513/> <#E.G.B#27526#2#28514> DECRETO N.º 42.997, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Manaquiri, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 081, de 07 outubro de 2020, editado pelo Prefeito de Manaquiri/AM; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 007/2020 do Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009668.2020 D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Manaquiri, na Zona Rural, afetadas por estiagem, resultante da descida brusca de água provenientes do Rio Solimões, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MI 02/2016. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 07 de outubro de 2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#27526#2#28514/> Protocolo 27526 <#E.G.B#27527#2#28515> DECRETO Nº 42.998, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.950.000,00 (HUM MILHÃO E NOVECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Protocolo 27525 38 Manicoré 2,422907% 39 Maraã 1,321586% 40 Maués 2,643172% 41 Nhamundá 1,321586% 42 Nova Olinda do Norte 1,762115% 43 Novo Airão 1,321586% 44 Novo Aripuanã 1,541850% 45 Parintins 3,524226% 46 Pauini 1,321586% 47 Presidente Figueiredo 1,762115% 48 Rio Preto da Eva 1,762115% 49 Santa Isabel do Rio Negro 1,541850% 50 Santo Antônio do Içá 1,541850% 51 São Gabriel da Cachoeira 2,202643% 52 São Paulo de Olivença 1,982379% 53 São Sebastião do Uatumã 1,101322% 54 Silves 0,660793% 55 Tabatinga 2,643172% 56 Tapauá 1,321586% 57 Tefé 2,643172% 58 Tonantins 1,321586% 59 Uarini 1,101322% 60 Urucará 1,321586% 61 Urucurituba 1,321586% T O T A L 100,000000% GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#27527#2#28515/> <#E.G.B#27527#2#28515/> <#E.G.B#27529#2#28517> DECRETO Nº 42.999, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.250.000,00 (SETE MILHÕES E DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 100 - Recursos Ordinários, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Protocolo 27527 ANEXOS DO DECRETO Nº 42.998, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2646 Reserva Técnica 0001A 121 9999 99 999 9999 2646 0001A 160 9999 TOTAL 1.950.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 2622 Apoio ao Desenvolvimento da Formação Integral do Aluno no Ensino de Jovens e Adultos 0011A 121 3350 1.900.000,00 12 366 3283 2622 TOTAL 1.900.000,00 1.900.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19 1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 0011P 160 3341 50.000,00 08 122 3308 1554 TOTAL 50.000,00 50.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1.950.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar