DOEAM 11/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 11 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 03 de novembro de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#27144#2#28124/>
Protocolo 27144
<#E.G.B#27145#2#28125>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 058/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária 
realizada em03 de novembro de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-
-PAD nº 036/2020/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.01083.2015-
SEDUC) que apura denúncia formulada contra a servidora JOSILMA 
BATALHA PINTO DE SOUZA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Carmen Lúcia Tavares Lopes 
Guilherme, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de 
DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora JOSILMA BATALHA 
PINTO DE SOUZA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 179.067-6A nos 
termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 
1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono do cargo da servidora JOSILMA BATALHA PINTO DE SOUZA, 
Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 179.067-6A nos termos do Artigo 158, 
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, 
para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus,03 de novembro de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#27145#2#28125/>
Protocolo 27145
<#E.G.B#27146#2#28126>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 057/2020-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 03 de novembro de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - 
PAD nº 026/2020-CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.0022464.2019-
SEDUC), que apura denúncia formulada contra a servidora MARILENY DE 
ANDRADE DE OLIVEIRA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Darci Dias de Oliveira, que concluiu 
votando pela SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias à servidora MARILENY DE 
ANDRADE DE OLIVEIRA, Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 218.512-1A, 
nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumpri-
mento dos Artigos 106, 150, 151, § 1º, 153 da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado 
que decidiram acolher o voto da relatora;
R ES O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado,
II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 
30 (trinta) dias à servidora MARILENY DE ANDRADE DE OLIVEIRA, 
Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 218.512-1A, nos termos do Artigo 158, 
II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 106, 150, 
151, § 1º, 153 da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, 
para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 03 de novembro de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#27146#2#28126/>
Protocolo 27146
<#E.G.B#27147#2#28127>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 061/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 05 de novembro de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-
-PAD nº 011/2020/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.41207.2014-
SEDUC) que apura denúncia formulada contra a servidora MARIA HOMERO 
MONIZ TORRES;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente Carmen Lúcia Tavares 
Lopes Guilherme, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de 
DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora MARIA HOMERO MONIZ 
TORRES, Professor PF20.MAG-VII, matrícula n° 150.565-3A nos termos do 
Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono do cargo da servidora MARIA HOMERO MONIZ TORRES, 
Professor PF20.MAG-VII, matrícula n° 150.565-3A nos termos do Artigo 158, 
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, 
para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 05 de novembro de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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