Manaus, quarta-feira, 11 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 03 de novembro de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME Membro - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#27144#2#28124/> Protocolo 27144 <#E.G.B#27145#2#28125> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 058/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária realizada em03 de novembro de 2020. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar- -PAD nº 036/2020/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.01083.2015- SEDUC) que apura denúncia formulada contra a servidora JOSILMA BATALHA PINTO DE SOUZA; CONSIDERANDO o relatório da Membra Carmen Lúcia Tavares Lopes Guilherme, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora JOSILMA BATALHA PINTO DE SOUZA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 179.067-6A nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora JOSILMA BATALHA PINTO DE SOUZA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 179.067-6A nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís- simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus,03 de novembro de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME Membro - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#27145#2#28125/> Protocolo 27145 <#E.G.B#27146#2#28126> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 057/2020-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária realizada em 03 de novembro de 2020. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 026/2020-CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.0022464.2019- SEDUC), que apura denúncia formulada contra a servidora MARILENY DE ANDRADE DE OLIVEIRA; CONSIDERANDO o relatório da Membra Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias à servidora MARILENY DE ANDRADE DE OLIVEIRA, Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 218.512-1A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumpri- mento dos Artigos 106, 150, 151, § 1º, 153 da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado que decidiram acolher o voto da relatora; R ES O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado, II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias à servidora MARILENY DE ANDRADE DE OLIVEIRA, Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 218.512-1A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 106, 150, 151, § 1º, 153 da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís- simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 03 de novembro de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME Membro - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#27146#2#28126/> Protocolo 27146 <#E.G.B#27147#2#28127> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 061/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 05 de novembro de 2020. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar- -PAD nº 011/2020/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.41207.2014- SEDUC) que apura denúncia formulada contra a servidora MARIA HOMERO MONIZ TORRES; CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente Carmen Lúcia Tavares Lopes Guilherme, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora MARIA HOMERO MONIZ TORRES, Professor PF20.MAG-VII, matrícula n° 150.565-3A nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora MARIA HOMERO MONIZ TORRES, Professor PF20.MAG-VII, matrícula n° 150.565-3A nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís- simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 05 de novembro de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar