Manaus, quarta-feira, 11 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas Estado, que requer Licença para Tratamento de Interesse Particular; CONSIDERANDO que o processo encontra-se devidamente instruído; RESOLVE: I - CONCEDER, de acordo com o Art. 75 da Lei n. º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, com alterações introduzidas pela Lei n. 2.531/1.999, 02 (dois) anos de Licença para Tratamento de Interesse Particular, ao servidor abaixo relacionado, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo desta Secretaria de Estado: Matrícula Servidor Cargo Período 242.133-0 A Sherllon Rossetti de Sousa Assistente Operacional-III 04/11/2020 à 03/11/2022 II - À Gerência de Recursos Humanos, à Comissão de Avaliação de Desempenho e ao servidor para que tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 04 de novembro de 2020. CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas <#E.G.B#27247#9#28228/> Protocolo 27247 <#E.G.B#27125#9#28105> PORTARIA Nº 039/2020-GSE/SSP/AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO que o Art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex- clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa AGILENT TECHNOLOGIES BRASIL LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 03.290.250/0006-06, é representante exclusiva no Brasil da marca AGILENT, conforme documento constante nos autos, (fls. 45/47-SIGED); CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. (38/43-SIGED), está compatível com os valores praticados por esta empresa; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 000118/2020- 47. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, I da Lei nº 8.666/93, a aquisição de espectrômetros com absorção infravermelho para realização do Fundo Petrobras, visando atender as necessidades desta SSP-AM; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 474.419,62 (quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos). À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 06 de novembro de 2020. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 8 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública, em Manaus, 06 de novembro de 2020. CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas <#E.G.B#27125#9#28105/> Protocolo 27125 <#E.G.B#27127#9#28107> PORTARIA Nº 040/2020-GSE/SSP/AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO que o Art. 25, caput da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a empresa GREEN4T SOLUÇÕES TI LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 03.698.620/0001-34, é a representante exclusiva em todo território nacional da Solução Sala Cofre, conforme documento constante nos autos, à fl. (253); CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada à fl. (320); CONSIDERANDO ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. (70 a 88), está compatível com os preços praticados por esta empresa; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 0149/2020. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de empresa especiali- zada em serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para a Solução Sala Cofre, visando atender as necessidades do Centro Integrado de Comando e Controle do Amazonas - CICC/SSP-AM; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa GREEN4T SOLUÇÕES TI LTDA, pelo valor mensal de R$ 173.354,03 (cento e setenta e três mil trezentos e cinquenta e quatro reais e três centavos), no valor global de R$ 2.080.248,36 (dois milhões, oitenta mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos). À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 10 de novembro de 2020. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 8 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública, em Manaus, 10 de novembro de 2020. CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas <#E.G.B#27127#9#28107/> Protocolo 27127 <#E.G.B#27129#9#28109> PORTARIA Nº 041/2020-GSE/SSP/AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO que o art. 25, inciso I, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou repre- sentante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa ISRAEL WEAPON INDUSTRIES (I.W.I.) LTDA, é única e exclusiva fabricante e fornecedora, internacional das Metralhadora Negev 7.62x51mm Nato, Designador Laser Sting Pro e Binóculo de visão Noturna Boxer, conforme documento constante nos autos, (fls. 224 a 230); CONSIDERANDO ainda, que o preço especificado na proposta apresentada pela empresa (fl.07 a 12) está compatível com os valores praticados pelo mercado conforme mapa comparativo (fls. 368); CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 000075/2020- 08-SSP. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93, para aquisição de Metralhadoras Negev 7.62x51mm Nato, em cumprimento as Emendas Parlamentares Estaduais nº 05, 35, 53 e 84/2020; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa ISRAEL WEAPON INDUSTRIES (I.W.I.) LTDA, registrada no país de origem sob numero 51-358258-5, pelo valor global de US$ 99,000.00 (noventa e nove mil dólares americanos), correspondendo a aproximada- mente R$ 541.530,00 (quinhentos e quarenta e um mil quinhentos e trinta reais). À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 10 de novembro de 2020. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 8 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública, em Manaus, 10 de novembro de 2020. CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas <#E.G.B#27129#9#28109/> Protocolo 27129 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#27180#9#28161> PORTARIA Nº 098/2020-GAB/SEC/SEAP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 10 e 11 da Lei n° 4.163, bem como no art. 58, §2° da Constituição Estadual; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar