DOEAM 11/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 11 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Estado, que requer Licença para Tratamento de Interesse Particular;
CONSIDERANDO que o processo encontra-se devidamente instruído;
RESOLVE:
I - CONCEDER, de acordo com o Art. 75 da Lei n. º 1.762, de 14 de novembro 
de 1.986, com alterações introduzidas pela Lei n. 2.531/1.999, 02 (dois) 
anos de Licença para Tratamento de Interesse Particular, ao servidor abaixo 
relacionado, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo desta Secretaria 
de Estado:
Matrícula
Servidor 
Cargo
Período
242.133-0 A
Sherllon Rossetti de 
Sousa
Assistente 
Operacional-III
04/11/2020 à 
03/11/2022
II - À Gerência de Recursos Humanos, à Comissão de Avaliação de 
Desempenho e ao servidor para que tomem conhecimento e adotem as 
providências decorrentes deste Ato.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus, 04 de novembro de 2020.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
<#E.G.B#27247#9#28228/>
Protocolo 27247
<#E.G.B#27125#9#28105>
PORTARIA Nº 039/2020-GSE/SSP/AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO que o Art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição 
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex-
clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do 
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo 
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades 
equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa AGILENT TECHNOLOGIES BRASIL 
LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 03.290.250/0006-06, é representante 
exclusiva no Brasil da marca AGILENT, conforme documento constante nos 
autos, (fls. 45/47-SIGED);
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. (38/43-SIGED), está compatível com os valores 
praticados por esta empresa;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 000118/2020-
47.
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do art. 25, I da Lei nº 8.666/93, a aquisição de espectrômetros com absorção 
infravermelho para realização do Fundo Petrobras, visando atender as 
necessidades desta SSP-AM; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade 
em questão pelo valor global de R$ 474.419,62 (quatrocentos e setenta e 
quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos).
À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do 
Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 06 de novembro 
de 2020.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 8 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.Gabinete do Secretário de Estado de 
Segurança Pública, em Manaus, 06 de novembro de 2020.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
<#E.G.B#27125#9#28105/>
Protocolo 27125
<#E.G.B#27127#9#28107>
PORTARIA Nº 040/2020-GSE/SSP/AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO que o Art. 25, caput da Lei n.º 8.666, de 21 de junho 
de 1993 preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO que a empresa GREEN4T SOLUÇÕES TI LTDA, inscrita 
sob o CNPJ Nº 03.698.620/0001-34, é a representante exclusiva em todo 
território nacional da Solução Sala Cofre, conforme documento constante 
nos autos, à fl. (253);
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada à fl. (320);
CONSIDERANDO ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. (70 a 88), está compatível com os preços praticados 
por esta empresa;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 0149/2020.
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do 
art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de empresa especiali-
zada em serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento 
de peças para a Solução Sala Cofre, visando atender as necessidades do 
Centro Integrado de Comando e Controle do Amazonas - CICC/SSP-AM; 
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa GREEN4T 
SOLUÇÕES TI LTDA, pelo valor mensal de R$ 173.354,03 (cento e setenta 
e três mil trezentos e cinquenta e quatro reais e três centavos), no valor 
global de R$ 2.080.248,36 (dois milhões, oitenta mil, duzentos e quarenta e 
oito reais e trinta e seis centavos).
À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do 
Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 10 de novembro 
de 2020.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 8 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.Gabinete do Secretário de Estado de 
Segurança Pública, em Manaus, 10 de novembro de 2020.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
<#E.G.B#27127#9#28107/>
Protocolo 27127
<#E.G.B#27129#9#28109>
PORTARIA Nº 041/2020-GSE/SSP/AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO que o art. 25, inciso I, da Lei 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou 
gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou repre-
sentante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a 
comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo 
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a 
obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, 
ainda, pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa ISRAEL WEAPON INDUSTRIES 
(I.W.I.) LTDA, é única e exclusiva fabricante e fornecedora, internacional 
das Metralhadora Negev 7.62x51mm Nato, Designador Laser Sting Pro e 
Binóculo de visão Noturna Boxer, conforme documento constante nos autos, 
(fls. 224 a 230);
CONSIDERANDO ainda, que o preço especificado na proposta apresentada 
pela empresa (fl.07 a 12) está compatível com os valores praticados pelo 
mercado conforme mapa comparativo (fls. 368);
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 000075/2020-
08-SSP.
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93, para aquisição de Metralhadoras Negev 
7.62x51mm Nato, em cumprimento as Emendas Parlamentares Estaduais nº 
05, 35, 53 e 84/2020; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da 
empresa ISRAEL WEAPON INDUSTRIES (I.W.I.) LTDA, registrada no país 
de origem sob numero 51-358258-5, pelo valor global de US$ 99,000.00 
(noventa e nove mil dólares americanos), correspondendo a aproximada-
mente R$ 541.530,00 (quinhentos e quarenta e um mil quinhentos e trinta 
reais).
À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do 
Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 10 de novembro 
de 2020.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 8 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.Gabinete do Secretário de Estado de 
Segurança Pública, em Manaus, 10 de novembro de 2020.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
<#E.G.B#27129#9#28109/>
Protocolo 27129
Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária -  SEAP
<#E.G.B#27180#9#28161>
PORTARIA Nº 098/2020-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 10 e 11 da Lei n° 4.163, 
bem como no art. 58, §2° da Constituição Estadual;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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