Manaus, quarta-feira, 11 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas CONSIDERANDO o Mandado de Segurança Cível n° 0617227- 65.2020.8.04.0001; CONSIDERANDO o Protocolo n° 3119.7742.2020 e a Solicitação n° 00534/2020; CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 80, da Lei n° 2.794/2003; RESOLVE: Constituir e Regulamentar, no âmbito desta Secretaria, a Comissão Especial para presidir o Processo de Invalidação de Ato Administrativo nos moldes do art. 79 e 80 da Lei n° 2.794/2003. NOMEAR, para compor a referida Comissão, os seguintes servidores: ORD NOME FUNÇÃO 01 Paulo Cesar Gomes de Oliveira Junior Presidente 02 Rivaldo Souza da Costa Membro 03 Patrícia Andrade Lima Membro CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 10 de novembro de 2020. CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#27180#10#28161/> Protocolo 27180 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#27154#10#28134> ERRATA que se faz às PORTARIAS/SEINFRA/GS/N. 00878/2020. Na edição do Diário Oficial do dia 26.10.2020 página 10, Poder Executivo Seção - II. Edgar Luiz Pinheiro de Souza. ONDE SE LÊ: Período: 03 à 06/11/2020 LEIA-SE: Período: 04 à 06/11/2020. PORTARIA/SEINFRA/ GS/N. 00891/2020. Na edição do Diário Oficial do dia 29.10.2020 página 23, Poder Executivo Seção - II. ONDE SE LÊ: Manaus, 29 de novembro de 2020 LEIA-SE: 29 de outubro de 2020. PORTARIA/SEINFRA/GS/N. 00911/2020. Na edição do Diário Oficial do dia 04.11.2020 página 07, Poder Executivo Seção - II. Ana Lúcia de Matos Sampaio. ONDE SE LÊ: Período:10 à 16/11/2020 LEIA-SE: Período: 24 à 30/11/2020. Manaus, 11 de novembro de 2020 CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#27154#10#28134/> Protocolo 27154 <#E.G.B#27153#10#28133> SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS SEINFRA PORTARIA/SEINFRA/GS/N° 00925/2020 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO- POLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que a Comissão criada pela PORTARIA/GS/N° 0229/2020 teve seu funcionamento prejudicado, em face da ausência de grande parte de seus membros, devido à pandemia (covid-19) que afetou significativa- mente os procedimentos necessários com o afastamento de servidores, es- pecialmente aqueles incluídos na faixa etária de risco; CONSIDERANDO a necessidade em prosseguir com os trabalhos de Apuração e Aplicação de Sanções, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, com a finalidade de proceder à apuração das irre- gularidades constatadas pela Secretaria Executiva Adjunta de Engenharia, nos contratos administrativos em que a Secretaria de Estado de Infraestru- tura figure como Contratante; R E S O L V E: Art. 1º. ALTERAR a estrutura e composição da Comissão criada pela PORTARIA/GS/N° 0229/2020, passando a vigorar com a seguinte redação: I- Na hipótese da existência de irregularidades na execução dos contratos firmados com esta Secretaria, após autorização do Senhor Secretário ou do Secretário Executivo da SEINFRA, procederá à apuração e, se for o caso, proporá a sanção em processo especificamente instaurado para esse fim. Art. 2º. A Comissão será composta por 3 (três) servidores, sendo um presidente e 2 (dois) membros. I- A Presidência da Comissão será exercida por advogado; Art. 3º. Na condução dos seus trabalhos a Comissão observará as normas previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, na Lei Estadual n° 2.794, de 06 de maio de 2003, na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Amazonas, podendo recorrer a outras normas brasileiras, adequadas ao caso, para aplicação subsidiaria em casos de lacunas normativas ou necessidade de maior fundamentação. 4º - As suas atividades serão realizadas com independência, autonomia e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da administração, considerando todos os princípios, critérios, garantias e fontes do Direito, em especial o Administrativo, sempre que possível ou, no silêncio da lei, observará ainda: a) a analogia com normas existentes em outros órgãos administrativos, em âmbito estadual ou federal; b) os princípios e normas do Código de Processo Civil; c) os princípios gerais de direito; e d) a equidade. Art. 5º- Compete ao Presidente da CPAAS: I- orientar, coordenar e supervisionar a instrução dos processos e manter a ordem e a disciplina dos trabalhos; II- responder às consultas que forem formuladas à Comissão no âmbito da SEINFRA; III- avaliar previamente os autos processuais chegados à Comissão, distribuir aos membros ou devolve-los A SEAENG para melhor instrução. VI- decidir processos em que houver divergência entre os membros; Art. 6º- Compete aos membros da CPAAS: I- propor ao Presidente diligências necessárias à instrução dos processos; II- Sugerir ao Presidente da CPAAS medidas de interesse da Comissão e praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções; III- encaminhar ao Presidente da CPAAS os processos em que houver divergência entre os membros da Turma; IV- colaborar com o bom andamento dos trabalhos da Comissão; V- atender prontamente às convocações do Presidente da CPAAS; X- cumprir as determinações do Presidente da CPAAS. Art. 7º- Comporão a Comissão os seguintes servidores: - JOSÉ ALMEIDA DE OLIVEIRA - Presidente; - DOUGLAS GALVÃO MONTEIRO JUNIOR - Membro; - MANUEL RIBAMAR VALDEVINO DE OLIVEIRA - Membro. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 09 de novembro de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#27153#10#28133/> Protocolo 27153 <#E.G.B#27157#10#28138> SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS PORTARIA/SEINFRA/GS/N.00934/2020 O SECRETÁRIO DE ESTADO INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPO- LITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo nº 01.01.025101.00004551.2020-SEINFRA. R E S O L V E: CONCEDER 12 (doze) meses de Licença para Tratamento de Interesse Particular ao servidor Daniel Quintino Dutra, matricula 059.160-6 C, no período de 03/11/2020 à 02/11/2021. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 10 de novembro de 2020. Manaus, 06 de novembro de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#27157#10#28138/> Protocolo 27157 <#E.G.B#27230#10#28211> EXTRATO DE ADITIVO ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 068/2018-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 23/10/2020. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus e a empresa NJ CONSTRUÇÕES, NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de execução do Contrato nº 068/2018, por mais 60 (sessenta) dias, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado. Processo Administrativo nº 01.01.025101.0005003.2020S- SEINFRA. Manaus, 11 de novembro de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#27230#10#28211/> Protocolo 27230 <#E.G.B#27231#10#28212> EXTRATO DE ADITIVO ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 025/2016-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 10/11/2020. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropoli- tana de Manaus, e a empresa UATUMÃ TURISMO E EVENTOS EIRELI. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 025/2016-SEINFRA, por mais 12 (doze) meses, a contar de 13/12/2020, assim como alterar a razão social e o endereço da Contratada, passando a ser denominada UATUMÃ TURISMO E EVENTOS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar