DOEAM 11/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 11 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 18
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#27276#18#28257>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 067/2020 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, o deslocamento do seguinte 
servidor: 01.Cesar Leandro Abozaglo Umana - Analista Ambiental e 
Hermógenes Rabelo - Analista Ambiental, Itacoatiara/AM, 12/11/2020 
a 13/11/2020, Fiscalizações e Vistorias Técnicas do IPAAM, 02.Vivaldo 
Fernandes de Mourão - Motorista, Rio Preto da Eva e Itacoatiara/AM 
16/11/2020 a 23/11/2020, Transporte de servidores do Ipaam em missão 
de fiscalização,03.Claudio Roberto A. dos Santos - Motorista, Iranduba/AM, 
12/11/2020 a 13/11/2020, Transporte de servidores do Ipaam em missão 
de fiscalização,04.Vivaldo Fernandes de Mourão - Motorista, Itacoatiara/AM 
12/11/2020 a 13/11/2020, Transporte de servidores do Ipaam em missão de 
fiscalização; Manaus, 11 de Novembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#27276#18#28257/>
Protocolo 27276
<#E.G.B#27277#18#28258>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 066/2020 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, o deslocamento do seguinte 
servidor: 01.Mario Jorge Costa de Oliveira - Supervisor AADESAM e Rosa 
Marriette O. Geissler - Analista Ambiental, Careiro Castanho e Autazes/AM, 
12/11/2020 a 16/11/2020, Fiscalizações e Vistorias Técnicas do IPAAM, 
02.Cristiano Santana Santos - Analista Ambiental e Maria Luana Araújo 
Vinhote - Analista/Fiscal, Iranduba/AM 12/11/2020 a 13/11/2020, Vistoria 
e Fiscalização Técnica do IPAAM,03.Elisson Brito de Lima - Supervisor 
AADESAM e Viviane dos Santos Oliveira Pavanely - Técnica Ambiental 
AADESAM, Rio Preto da Eva e Itacoatiara/AM, 16/11/2020 a 23/11/2020, 
Vistorias para o IPAAM; Manaus, 09 de Novembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#27277#18#28258/>
Protocolo 27277
<#E.G.B#27279#18#28260>
PORTARIA Nº 154/2020-GP/IPAAM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício 
de 2020, aprovado na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de 
dezembro de 2019 e em seus créditos adicionais.
O DIRETOR - PRESIDENTE DO IPAAM,no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$803.734,40 
(OITOCENTOS E TRÊS MIL, SETECENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS 
E QUARENTA CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos à data do lançamento no mês de outubro de 2020. CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 28 de Outubro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
“Reproduzida integralmente por haver sido publicada com incorreção 
no Diário Oficial do Estado, edição de 29 de outubro de 2020.”
<#E.G.B#27279#18#28260/>
28260/>
<#E.G.B#27268#18#28249>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 151/2020
O Diretor-Presente do IPAAM, no uso das suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300/2008, que dispõe sobre o 
vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de Atividades Técni-
co-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO, o disposto no 
Decreto nº. 28.020/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para 
a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA 
aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; 
CONSIDERANDO a vacância do cargo em face da RELOTAÇÂO da 
servidora KATIA SANTOS CASTELLO BRANCO, matricula nº. 117.606-4E, 
na Procuradoria Geral do Estado - PGE, a contar de 07/10/2020, conforme 
DECRETO de 07 de outubro de 2020, publicado no DOE da mesma data; 
CONSIDERANDO, ainda, que as atribuições abaixo especificadas não 
representarão impacto financeiro na Folha de Pagamento deste Órgão. 
RESOLVE: CESSAR OS EFEITOS da PORTARIA/IPAAM/P/Nº 159/2008, 
publicada no DOE de 05/12/2008, na parte que atribuiu a Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativas - GATA ao servidor abaixo relacionado:
Nome
Matricula
Nível
A contar
Katia Santos Castello Branco
117.606-4E
13
07/10/2020
ATRIBUIR as Gratificações de Atividades Técnico-Administrativas - 
GATA aos servidores, ocupantes de cargos de provimentos efetivo, nos 
valores fixados para os respectivos níveis da tabela constante da Lei nº. 
3.300/2008,conforme abaixo:
Nome
Matricula
Nível
A contar
DE
PARA
Álvaro Cesar Terço Falcão
121.696-1F
12
13
07/10/2020
Manoel Marques da Costa
144.933-8C
12
13
Samuel do Carmo Amaral
051.045-9C
12
13
Silvio do Nascimento Araújo
051.049-1B
12
13
Risoneide Pereira de Jesus
149.593-3B
10
11
Manaus, 20 de outubro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#27268#18#28249/>
Protocolo 27268
Superintendência Estadual de 
Navegação,  Portos e Hidrovias – SNPH
<#E.G.B#27193#18#28174>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS, no uso de suas atribuições legais, 
e CONSIDERANDO a decisão do Centro de Serviços Compartilhados - 
CSC, relativa ao Pregão Eletrônico n° 729/2020-CSC; CONSIDERANDO 
que o pregão obedeceu aos princípios basilares e norteadores do 
procedimento licitatório, nos termos das Leis nº 8.666/93 e de seu Edital; 
CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de recurso pendente sobre o 
procedimento licitatório, e o que mais consta nos autos do Processo nº 
012/2020-SNPH (01.01.013102.00007241/2020-CSC), RESOLVE: I - 
HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico n° 729/2020 - CSC, que 
trata da contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica para 
prestação de serviços de agenciamento de viagens (reserva, marcação, 
emissão, remarcação e cancelamento) para o fornecimento de passagens 
aéreas e fluviais para atender as necessidades da SNPH, pelo período 
de 12 (doze) meses, conforme Despacho de Adjudicação do Presidente 
do CSC, tendo sido adjudicado o objeto do referido certame à empresa 
TREVO TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 03.176.083/0001-62, 
no valor total de R$ 29.810,00 (vinte e nove mil e oitocentos e dez reais); 
II - AUTORIZAR o Diretor Administrativo-Financeiro desta Superintendência 
a providenciar a respectiva Nota de Empenho. GABINETE DO DIRETOR-
-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, 
PORTOS E HIDROVIAS - SNPH, Manaus, 11 de novembro de 2020.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#27193#18#28174/>
Protocolo 27193
Protocolo 27279
ANEXO I
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND
REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
18.122.0001.2001
A
3
201 3390 0001
100.000,00 3391 0001
100.000,00
Administração da
Unidade
A
3
401 3391 0001
303.734,40 3390 0001
303.734,40
18.122.0001.2003
A
1
100 3191 0001
400.000,00 3190 0001
400.000,00
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e
Encargos Sociais
803.734,40
803.734,40
TOTAL  (R$)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar